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4700287 #
Numero do processo: 11516.001243/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA REGULAMENTAR – As penalidades pelo descumprimento das disposições dos artigos 5o e 6o da Lei Complementar no 105/2001 só foram introduzidas pela Medida Provisória 66/2002, convertida na Lei no 10.637/2002. Por se tratar de norma penal, a penalidade prevista no art. 8o, parágrafo único, c.c. art. 7o, § 1o, da Lei 8.021/90 não pode ser estendida, por analogia, a infrações às normas da Lei Complementar 105/2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Raul Pimentel

4701671 #
Numero do processo: 11634.000514/2006-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRAZO DE DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O lançamento apenado com multa qualificada afasta as regras de decadência estabelecidas no parágrafo 4º. Do artigo 150 do CTN, incidindo aquelas fixadas no artigo 173, I, do mesmo código. Inicia-se, pois, a contagem do prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia ter sido efetuado, desde que caracterizado o intuito de dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento, com fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, pela variação da Taxa SELIC nos termos da legislação pertinente. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A ausência absoluta de prova de prestação de serviço médico profissional somada ao termo de declaração realizada diante do Ministério Público e da autoridade fiscal, devidamente assinado profissional, afirmando que o serviço não foi realizado justifica plenamente, a manutenção da multa qualificada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.960
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4702680 #
Numero do processo: 13016.000012/92-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO – Em se tratando de processo decorrente, aplica-se a decisão do processo matriz tendo em vista inexistir qualquer motivo novo e relevante a refletir neste lançamento. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 105-12882
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4700183 #
Numero do processo: 11516.000560/2005-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PROVA DO PAGAMENTO - LANÇAMENTO NO LIVRO CAIXA - A comprovação pelo Fisco de que documentos apresentados pelo contribuinte, que lastreavam pagamentos registrados no Livro Caixa, eram inidôneos, autoriza a exigência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 35%, por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, com base no art. 61 da lei nº 8.981, de 1995. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 104-21.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4702953 #
Numero do processo: 13026.000060/2001-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando a entrega de declaração de rendimentos não for apresentada dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, pelo votos de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4702936 #
Numero do processo: 13026.000025/2001-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve a entrega de declaração de rendimentos, dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4703051 #
Numero do processo: 13027.000719/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL – OBSERVÂNCIA – A ação judicial tratando de determinada matéria impede que a autoridade administrativa decida de modo diverso, pois se todas as questões podem ser levadas ao Poder Judiciário, a ele é conferida a capacidade de examiná-las de forma definitiva e com o efeito de coisa julgada. Portanto, a compensação de valores pagos indevidamente a título de Imposto na Fonte sobre o Lucro Líquido, quando amparado em decisão judicial, deve ater-se exclusivamente aos preceitos nela contidos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO – Reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, bem como o respectivo recolhimento do tributo declarado inconstitucional, impõe-se, por decorrência, a homologação das compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 101-96.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4698990 #
Numero do processo: 11080.101286/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO. A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: LUCRO ARBITRADO. APLICABILIDADE. Cabível o arbitramento do lucro quando as receitas omitidas decorrentes da movimentação bancária não contabilizada superam em proporção significativa a receita declarada. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interpostas pessoas na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa, cabível a qualificação da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade/de votos JEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4703510 #
Numero do processo: 13116.000157/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4703425 #
Numero do processo: 13063.000350/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇAO - IRPJ EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - MICROEMPRESA - Atendidos os pressupostos legais, a pessoa jurídica com atividade de representação comercial se enquadra como microempresa para gozar da isenção do imposto de renda. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21649
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe