Numero do processo: 18471.001869/2003-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AFRF NÃO INSCRITO NO CRC. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Enunciados n.º 6 e 8 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-BASE DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RE COLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NA FONTE. I - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o término do período de apuração do imposto, incabível a constituição do crédito tributário através do lançamento de imposto de renda fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda fonte, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO - VERIFICAÇÃO DA FALTA APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO – MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da Medida Provisória nº 16, de 27/12/2001, publicada no D.O.U de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 2002 é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação. Tal multa será calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida, sem o reajustamento da base de cálculo.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.798
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 16327.004002/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COOPERATIVA DE CRÉDITO – O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro e está situado fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr r presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 16327.000788/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1997 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMENTA: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
DECISÃO JUDICIAL - LIMITES – O provimento judicial tem alcance restrito, objetivamente, aos limites do pedido e, subjetivamente, às partes integrantes da ação, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Numero da decisão: 103-22.689
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos. NEGAR provimento ao recurso,
vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho que o provia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16707.001762/2003-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RECURSO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, a interposição de recurso voluntário para o Conselho de Contribuintes deve se dar dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à data de ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 16707.001201/2003-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTAÇÃO APÓS A EXCLUSÃO DO SIMPLES - Após a exclusão do Simples, fica o contribuinte sujeito às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES - A opção pela tributação com base no lucro presumido, por empresa excluída do Simples deve ser efetuada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
OPÇÃO PELO LUCRO REAL - EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES - A tributação com base no lucro real, de empresa excluída do Simples, implica na manutenção da escrituração fiscal e contábil de conformidade com as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 18471.001836/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - EMPRESAS DE AVIAÇÃO - SUBSÍDIOS RECEBIDOS - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - CABIMENTO - As subvenções recebidas do Governo, a título de suplementação tarifária, por empresa de transporte aéreo, nos termos da Lei nº 4.200/63, devem ser excluídas na apuração do lucro real. É indevida a glosa efetuada pela Fiscalização.
Recurso ex officio improvido.
Numero da decisão: 105-15.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 16327.000836/99-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso não instruído com a prova do depósito exigida no § 2o do art. 33 do Decreto 70.235, com a alteração da MP 1.621-30/97 e suas edições posteriores.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 16327.001635/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: I.R.P.J. – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. COMPROVAÇÃO. – Quando comprovada a efetiva realização dos gastos, sua necessidade, usualidade e normalidade, os mesmos são dedutíveis como despesas operacionais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, ao denominado procedimento decorrente ou reflexo.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 18471.000299/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Mesmo a interpretação literal do comando do art. 61 da Lei nº 8.981/95 não autoriza sua aplicação quando não restar comprovado pelo fisco o pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento ou entrega de recursos a sócio ou terceiro sem comprovação da operação ou da causa do dispêndio.
Processo Administrativo Fiscal – A comprovação fática e nas escrituração contábil da ocorrência do negócio jurídico contratado não enseja o lançamento com base no artigo 61 da Lei 8.981/95.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 15983.000138/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE CIÊNCIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA AUTORIDADE FISCAL.
Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a alegada falta de ciência aos extratos bancários inseridos nos autos pela autoridade fiscal, mormente quando tais documentos são da titularidade da própria pessoa jurídica e se encontravam à disposição do interessado para cópia na unidade da SRFB para cópia.
CRITÉRIOS PARA A FISCALIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não tendo vislumbrado qualquer mácula ao Princípio da Impessoalidade nos critérios de seleção adotados para a fiscalização que deu causa aos lançamentos ora questionados, não há que se falar em nulidade dos mesmos.
SIMPLES - POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES AINDA PENDENTE.
É possível o lançamento de ofício de tributos, decorrente de exclusão de ofício de pessoa jurídica do SIMPLES, mesmo que ainda dependa de decisão recurso contra aquela exclusão, desde que o crédito tributário por ele constituído permaneça com sua exigibilidade suspensa.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA.
É possível a transferência do sigilo bancário para a Secretaria da Receita Federal com base na Lei Complementar nº 105/2001. Tese essa corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça.
COMPENSAÇÃO – RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES.
Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de ofício.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.628
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para alocar os pagamentos efetuados no Simples, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
