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4719788 #
Numero do processo: 13839.001257/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1999 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – a discussão administrativa de matéria tributada em lançamento com exigibilidade suspensa do crédito tributário em função de ação judicial em que se discute a mesma matéria, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial. POSTERGAÇÃO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – a simples alegação não é bastante para desconstituir o crédito tributário lançado. Não tendo a recorrente, comprovado ter apurado resultado positivo nos anos-calendário seguintes ao do período autuado, que poderiam ter sido absorvidos pelo prejuízo glosado no lançamento, o mesmo deve ser mantido, mormente quando a recorrente ainda poderia se utilizar daqueles prejuízos glosados na compensação do lucro real de períodos posteriores, tendo em vista que não há limitação temporal para esta compensação. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4720051 #
Numero do processo: 13839.003624/2003-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAIS PROCESSUAIS – DECADÊNCIA –Definida a base tributável via arbitramento, a aplicação da multa qualificada apenas sobre a receita não conhecida, não importa em cisão do fato gerador, para fins de contagem diferenciada do prazo decadencial. O fato gerador é único e resulta do somatório de fatos jurídico-contábeis, devendo como tal ser apreciado. Comprovado o evidente intuito de fraude, a contagem do prazo decadencial dá-se pela regra geral (art. 173, I, CTN).
Numero da decisão: 105-16.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta CÂMARA do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimeto ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4720106 #
Numero do processo: 13840.000095/00-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decaiu o direito da recorrente de pleitear a restituição, posto que os recolhimentos foram efetuados há mais de cinco anos da data do pedido. O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, de acordo com os artigos 165, I, e, 168, I, do CTN. A extinção do crédito tributário se dá entre outras modalidades, pelo pagamento e pelo pagamento antecipado, nos termos do art. 156, I e VII, do CTN. ILL – CONTRATO SOCIAL – LUCRO LÍQUIDO - DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA IMEDIATA. Não foi provado nos autos que o contrato social vigente na data do encerramento dos períodos-base de apuração, não previu a disponibilidade econômica ou jurídica imediata do lucro líquido apurado, ao sócio cotista, nos termos da IN SRF nº 63/97.
Numero da decisão: 107-08.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4721096 #
Numero do processo: 13851.001901/2003-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - Não é nula a decisão de primeira instância, devidamente fundamentada, que deixa de converter o julgamento em diligência, haja vista que a necessidade de sua realização depende da análise subjetiva da autoridade julgadora, conforme dispõe o artigo 18 do Decreto n° 70.235/72. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. No caso, há, ainda, declarações dos profissionais envolvidos reconhecendo a efetiva prestação dos serviços e a emissão dos recibos. IRPF - LIVRO-CAIXA - DEDUÇÕES - São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte pessoa física, quando necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e desde que comprovadas por documentos hábeis e idôneos. Não restando desconstituído o trabalho fiscal, a dedução não pode ser restabelecida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$13.100,00, R$7.570,00 e R$8.000,00, nos exercícios de 1999, 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4721561 #
Numero do processo: 13855.002348/2006-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DA CONTA “CAIXA” - Verificada a existência de saldo credor na conta “Caixa”, presume-se como receita omitida o montante correspondente, cabendo ao contribuinte o ônus de provar que as diferenças apontadas têm origem regular. Não se desincumbindo o contribuinte de seu ônus probatório, mantém-se a tributação. GLOSA DE CUSTO - NOTA INIDÔNEA - Comprovada a inexistência real da operação, glosa-se o custo indevidamente deduzido e exige-se o imposto eventualmente devido. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é cabível o lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Comprovada a prática de conduta dolosa tendente a evitar o pagamento do imposto, a multa de ofício deve ser lançada no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do art. 44, II, da Lei 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4719551 #
Numero do processo: 13839.000101/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO (artigo 88, I, da Lei n.º 8.981/1995)- A imputação de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual pelos contribuintes do Imposto de Renda pessoa física em face da suposta participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa Omissão Contumaz não cumpre, por si só, as regras da legislação de regência. Não adotada qualquer providência por parte do fisco com vistas a confirmar a existência de empresa identificada no cadastro da SRF como inapta por omissa contumaz, deve ser cancelada multa por atraso na declaração de ajuste anual (Precedentes deste Conselho). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.832
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4719135 #
Numero do processo: 13836.000182/97-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPJ - Em obediência art. 97, inciso V do CTN inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94. A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei n.8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa jurídica a multa mínima de 500 UFIR. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42327
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA..
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4721125 #
Numero do processo: 13852.000129/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4723028 #
Numero do processo: 13884.004111/2003-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EXERCÍCIO - 1993, 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ÔNUS DA PROVA - A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 105-16.381
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt acompanhou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4720302 #
Numero do processo: 13842.000174/00-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Os tributos sujeitos a lançamentos por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo está homologada e não cabe mais a revisão do lançamento ou novo lançamento. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - Provada a falta de escrituração das operações de compra, com a conseqüente apuração de saldo credor de caixa, infere-se necessariamente, a ocorrência de omissão de receitas, com origem dos recursos utilizados nos pagamentos das compras IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - MICROEMPRESA - EXCESSO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA - Constatada omissão de receita que, somada à receita declarada, excede o limite de receita bruta previsto para enquadramento como microempresa e, face à inexistência de escrituração regular, procede ao arbitramento dos lucros, desde que considerado o limite de isenção daquelas empresas. OMISSÃO DE RECEITAS RETROATIVIDADE BENIGNA - ARTIGO 44 DA LEI N.° 8.541, DE 1992 - Não cabe a aplicação da retroatividade benigna à legislação que tenha, posteriormente à ocorrência do fato jurídico tributário do imposto lançado, alterado a forma de tributação ou o metido de apuração do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - PIS - COFINS - IRRF - Lavrado o auto principal (IRPJ), devem também ser lavrados os autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem. IRPJ - MICROEMPRESA - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Ao fisco é vedado o exercício, em substituição ao contribuinte, da opção pelo regime presumido de tributação. A omissão de receita exigida das microempresas – de forma apartada - sem que ocorra a perda dessa faculdade favorecida, e sem que haja espontânea opção pelo lucro presumido por excesso preexistente de receita bruta, ficará adstrita, a partir de 1993, às duas outras formas de tributação: lucro real ou arbitrado. A eleição de uma das formas há de estar bem tipificada na peça acusatória, sob pena de ofender o princípio constitucional que garante a ampla defesa e o contraditório.
Numero da decisão: 105-15.316
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até 06/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por unanimidade de votos, AFASTAR a tributação relativa ao ano de 1996. Por maioria de votos, MANTER os lançamentos relativos aos meses de 07 a 12 de 1995. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero