Numero do processo: 10508.000244/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO A MAIOR DE IRRF — Demonstrada,
de forma inequívoca, pela fiscalização, a compensação a maior
de IRRF por parte da contribuinte, é de se manter o
lançamento que exige o tributo correspondente à parcela
indevidamente utilizada.
IRPJ — CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA —
MULTA ISOLADA — A falta de transcrição dos balanços de
redução/suspensão, no Livro Diário, não se consubstancia em
fato gerador de imposto, caracterizando, tão somente,
descumprimento de obrigação acessória, sendo incabível
portanto, a aplicação da multa isolada prevista no artigo 44, §
1°, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, quando o sujeito passivo
apresenta a escrituração contábil e fiscal, bem como os
balanços/balancetes de suspensão ou redução das
antecipações.
Numero da decisão: 101-96295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
cancelar a multa de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões, os Conselheiros Sandra
Maria Faroni, Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10680.018003/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS -
EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO - EFEITOS
TRIBUTÁRIOS - As pessoas jurídicas que tenham por objeto social,
declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos
automotores, poderão equiparar, para efeitos tributáveis, como
operação de consignação, as operações de venda de veículos usados,
adquiridos para revenda, ex vi do art. 5° da Lei n° 9.716, de
27/11/1998. Em tais casos, a receita bruta será a diferença entre o
valor de alienação e o custo de aquisição, sobre a qual aplicar-se-á o
percentual de 32% (trinta e dois por cento) (RIR/99, art. 519, III, "a").
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora com
base no valor acumulado mensal da taxa referencial "Selic" está
prevista em lei.
Numero da decisão: 105-15074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10680.002432/91-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (IRE)
Tratando-se de lançamento de ofício reflexo, o decidido no
julgamento do processo principal aplica-se por igual aos que dele
decorrem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10425.000240/92-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
É de decretar-se a nulidade da notificação de lançamento que não atende os requisitos do art. 5°, da Instrução Normativa SRF n°54, de 13.06.97, que consigna o entendimento da adminsitração tributária sobre a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04654
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Jorge Eduardo Gouvêa Vieira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10480.015444/2001-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário
ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10120.001594/93-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TAXA
REFERENCIAL DIÁRIA - TRD COMO JUROS DE MORA - IRPJ E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EX. DE 1991. Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no artigo 1°, parágrafo 4°, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária somente poderia ser cobrada como juros de mora a partir do
mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8218/91. No
período anterior ao mês de agosto de 1991 os juros de mora devem
ser cobrados a razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou
fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80.
IR FONTE -ANO DE 1990. O disposto no art. 8°, do Decreto-lei 2065, de 26 de outubro de 1983, foi revogado pelos artigos 35 e 36, da Lei 7713, de 22 de dezembro de 1988 (ADN/CST 06/96).
Consequentemente, mesmo que parte do lançamento tenha sido
pago, a parcela ainda não recolhida deve ser cancelada.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS -
INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N° 2.445/88 e
2.449/88 - EX. DE 1991. Não deve subsistir o lançamento efetuado
com base nos Decretos-lei n° 2445 e 2449, ambos de 1988, visto a
inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e
pelo Senado Federal, através do RE 148.754-2/RJ e da Resolução n°
49, de 1995, respectivamente. Consequentemente, mesmo que parte
do lançamento tenha sido pago, a parcela ainda não recolhida deve
ser cancelada.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - CONSTITUCIONALIDADE - EX. DE
1991. O Decreto-lei n° 1940/82 vigorou até sua ab-rogação, que
ocorreu através do art. 9°, da Lei Complementar n° 70, de 30/12191. Porém é inconstitucional o art. 9°, da Lei n° 7689188, assim como as majorações de alíquota determinadas pelos artigos 7°, da Lei n° 7787/89; 1°, da Lei 7894/89 e 1°, da Lei n° 8147/90, como já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 150.764-1/PE, em 16/12/92. Coerente, o Poder Executivo Federal, através da Medida Provisória n° 1360, de 12/03/96, artigo 17°, item "III", objeto de edições anteriores e que vem sendo sistematicamente reeditada, cancelou o lançamento e a inscrição, como dívida Ativa da União, de valores cuja exigência foram efetuadas em desacordo com o referido ato.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que também davam provimento parcial ao recurso,
porém, apenas para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 10480.014365/96-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DAS DESPESAS MÉDICAS - Para fazer jus as
deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, faz-se
necessária a comprovação com documentação hábil e idônea a
efetiva entrega dos recursos ou a contra prestação dos referidos
serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43725
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11030.001956/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - NÃO COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, com reajustamento da base de cálculo, os pagamentos feitos a sócios da pessoa jurídica, quando não comprovada a operação ou a sua causa, nos termos do art. 61 da Lei nº. 8981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11040.001555/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2005
Ementa: IRPF – INEXISTÊNCIA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA – RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE QUE AUFERIU RENDA – PRELIMINAR REJEITADA. Na esteira da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes e do STJ, “a falta de cumprimento do dever de recolher na fonte, ainda que acarrete a responsabilidade do retentor omisso, não exclui a obrigação do contribuinte, que auferiu a renda, de oferecê-la à tributação como aliás, ocorreria se tivesse havido desconto na fonte.” )1a. Turma do STJ, RESP 424225/SC, Relator Min. Teori Albino Zavaski, DJ-2, de 19/12/2003, p. 323).
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
MULTA QUALIFICADA - Incabível a exasperação da multa de ofício quando os atos praticados pelo contribuinte no intuito de reduzir os tributos devidos, apesar de extrapolar os permissivos legais, não revelem o evidente intuito de fraude tal qual definido nos art. 71 a 73 da Lei 4.502/1964.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka; II - desqualificar a multa.
No mérito, pelo voto de qualidade, determinar a dedução do imposto efetivamente recolhido pela pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem o recurso. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11060.002509/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LIVRO CAIXA.
O livro caixa deve ser considerado tanto para provar as receitas como as despesas, principalmente quando acompanhado dos documentos que embasam os respectivos lançamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
