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4690979 #
Numero do processo: 10980.004461/98-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05927
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO, FACE A OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELA VIA JUDICIAL.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4691638 #
Numero do processo: 10980.008143/99-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17503
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4689284 #
Numero do processo: 10945.004014/2003-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Quando o rendimento da pessoa física sujeitar-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, por caracterizar-se lançamento por homologação, o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-13824
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4691552 #
Numero do processo: 10980.007821/99-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44275
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4691379 #
Numero do processo: 10980.006899/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E NULIDADE DA AUTUAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, E LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA “SELIC” – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. - Afastam-se as preliminares suscitadas, vez que comprovado nos autos que, no momento do lançamento de ofício, não gozava o Contribuinte de medida judicial suspensiva, pelo contrário verifica-se decisão de segunda instância judicial desfavorável a sua pretensão de questionamento da Lei nº 8.981/95. -Quanto ao mérito, uma vez presente a medida judicial para o questionamento da trava de 30% sobre compensação de base de cálculo negativa da CSLL, não pode a instância administrativa,por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera de privativa competência do Poder Judiciário. -Mantém-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora, com efeito, uma vez ausente a hipótese legal que suporte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado. Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4693045 #
Numero do processo: 10983.003960/97-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEPENDENTES - É vedada a dedução concomitante de despesas referentes a um mesmo dependente por mais de um contribuinte. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17042
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a mesma base de cálculo da multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4692305 #
Numero do processo: 10980.011192/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - OMISSÃO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – DECADÊNCIA. - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja efetuado o pagamento, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (multa e juros moratórios, a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no art. 106 do CTN). NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. – A busca da proteção do Poder Judiciário, além de não obstar a formalização do lançamento tributário, se prévia, implica renúncia ao direto de litigar no âmbito administrativo, quando presente o mesmo objeto, impedindo possam ser apreciadas as razões de mérito, por parte da autoridade competente. DEPÓSITO JUDICIAL. - O depósito judicial exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado no prazo de vencimento previsto na legislação tributária e pelo montante integral. MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA. – A existência de depósito do montante integral do tributo judicialmente discutido, afasta a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora.
Numero da decisão: 101-95.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos, a fim de suprir a omissão apontada, para conhecer em parte do recurso voluntário e rerratificar o Acórdão nº. 101-94.266, de 11.09.2003, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4691814 #
Numero do processo: 10980.008786/92-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - SOCIEDADE CIVIL - É de se aceitar o procedimento de se apurar o lucro a ser distribuído e tributado na figura dos sócios, através de seu arbitramento, nos termos da legislação aplicável, quando a pessoa jurídica não tem escrituração comercial e fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15557
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4691968 #
Numero do processo: 10980.009452/2006-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: DESPESAS COM ÁGIO. CARACTERIZADA SIMULAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. PROVAS. É indedutível as despesas com ágio quando provado nos autos que as mesmas foram levadas a efeito a partir da prática de simulação através de negócio jurídico que aparenta transferir direitos a pessoa diversa daquela à qual realmente se transmitem. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O fato dos atos societários terem sido formalmente praticados, com registro nos órgãos competentes, escrituração contábil, etc. não retira a possibilidade da operação em causa se enquadrar como simulação, isso porque faz parte da natureza da simulação o envolvimento de atos jurídicos lícitos. Afinal, simulação é a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizam determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais (lícitos) de declaração de vontade. Não é razoável esperar que alguém tente dissimular um negócio jurídico dando-lhe a aparência de um outro ilícito. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – DESNECESSIDADE. A tão só coexistência, com aplicações financeiras remuneradas a taxas inferiores, de empréstimos tomados a pessoas relacionadas não autoriza a inferência de serem desnecessárias as despesas havidas com estes empréstimos. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A entrega de bens em pagamento do valor do capital subscrito, fato permutativo que é, não implica em realização da reserva de reavaliação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 103-23.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: por unanimidade de votos, AFASTAR as exigências decorrentes da glosa de despesas com remuneração de empréstimos e da falta de adição da reserva de reavaliação, e, por maioria de votos, MANTER a exigência relativa à glosa de despesas com ágio, inclusive com a multa qualificada imposta, vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator) e Alexandre Barbosa Jaguaribe, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Este mesmo Conselheiro apresentará declaração de voto quanto à falta de adição da reserva de reavaliação, por ter acompanhado o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4693084 #
Numero do processo: 10983.004930/96-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão de programa de aposentadoria incentivada não são indenizações, sendo portanto tributáveis, já que não se enquadram na hipótese elencada nos incisos I a XX do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, que regem as isenções fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16899
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento