Numero do processo: 10670.000174/2003-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1997 - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - DEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DO IRPJ - À luz do artigo 344 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), os tributos não pagos, cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medida judicial, devem ser adicionados na apuração do lucro real, haja vista que não podem ser deduzidos pelo regime de competência.
MULTA ISOLADA - Sua aplicação deve levar em consideração também valores recolhidos em excesso em meses anteriores, não se justificando sua manutenção quando for constatada penalização em duplicidade.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10650.000313/2002-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto sue passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10630.000477/00-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-13038
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10660.001911/2002-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – ART. 229 DO RIR/99 – Considera-se indício suficiente para caracterização de omissão de receita o suprimento de numerário sem comprovação de entrega e origem, que servirá também para formação da base de cálculo do tributo.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Consideram-se omissão de receita os valores transferidos à pessoa jurídica a título de adiantamento para futuro aumento de capital e empréstimo/mútuo, se não houver comprovação com documentação hábil e idônea da efetiva entrega e origem dos recursos.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da tributação a importância de R$ 148.871,29, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10665.001164/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Defendendo-se plenamente a recorrente de todas as faltas que a si foram imputadas, improcede a alegação de cerceamento de seu direito de defesa.
IRFONTE – PRELIMINAR – SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA. O Código Tributário Nacional reconhece a existência de duas possíveis entidades pessoais no pólo passivo de qualquer relação jurídica tributária, quais sejam: o contribuinte e o responsável (ex vi artigo 121, parágrafo único). Desta forma, somente pode ser sujeito passivo a pessoa que tenha relação direta e pessoal com o fato gerador, hipótese em que a caracteriza e legitima a condição de contribuinte, ou a pessoa que não seja o contribuinte, mas tenha necessariamente algum tipo de vínculo com o fato gerador, hipótese prescrita no artigo128 do CTN para o responsável.
IMPOSTO DE RENDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NÃO RETIDOS PELA FONTE PAGADORA – RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO QUANTO À SUA TRIBUTAÇÃO. A tributação na fonte se dá a título de antecipação do imposto que o contribuinte, pessoa física, tem o dever de apurar na sua declaração de ajuste anual. Caso a ação fiscal ocorra após o encerramento do ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento de imposto de renda na fonte em que figure, no pólo passivo da obrigação, a pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso de omissão de rendimento ou de receita, deverá ser efetuado em nome do contribuinte beneficiário desses recebimentos, exceto no regime de tributação exclusiva na fonte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e a de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10640.002229/2002-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA MOVIMENTADA POR INTERPOSTA PESSOAL - A presunção de omissão de receita estabelecida no art. 42 da Lei n. 9.430/96 nos casos em que os depósitos bancários são creditados em conta mantida por interposta pessoa aplica-se a fatos preteridos à Medida Provisória nº 66/2002, de forma que a qualquer tempo, cabe ao Fisco a prova, tão-somente, da vinculação entre os valores movimentados e o terceiro que não detém a titularidade das contas.
OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO - FALTA DE PROVA DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DO NUMERÁRIO PELOS SÓCIOS À SOCIEDADE - O aumento de capital em espécie, em montante vultoso, sem a prova plena, objetiva e inquestionável, mediante documentação idônea e coincidente, da efetividade da entrega do numerário pelos sócios à sociedade, presume-se omissão de receita.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes
Rego
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10650.000848/2001-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - Incide multa sobre a DOI entregue em atraso de acordo com o art. 8.º da Lei nº. 10.426, de 2002, não sendo permitida a aplicação isolada des seus parágrafos e incisos, que devem ser interpretados em conjunto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso interposto pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.017330/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS - COMPENSAÇÃO - A retenção de imposto na fonte sobre rendimentos de trabalho, sem vínculo empregatício, prestado a municípios, ainda que não informado em DIRF e recolhido ao Tesouro Nacional, porque incorporado às receitas municipais, constitui antecipação do imposto devido apurado na declaração de ajuste anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da glosa do IRPF o valor de R$ 68.201,23, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10620.000529/92-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz á aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Face ao disposto no artigo 17 da Medida Provisória nº 1.110/95 está cancelado o crédito tributário de Finsocial/Faturamento que exceder a aplicação da alíquota de 0,5%.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Consoante o disposto no ADN/COSIT nº 01/97, a multa de lançamento de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92798
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-fatificar o Acórdão nº 101-91.170, de 12.06.97 para DAR provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de adequar a este, o decidido no Acórdão nº 101-91.118, de 10.06.97, bem como excluir o crédito tributário que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% no exercício de 1992 e, ainda, reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10640.001392/92-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE - A denominação social do sujeito passivo de forma abreviada no auto de infração, mas nele devidamente qualificada, inclusive pela indicação do número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda e de seu domicílio, não dá lugar a nulidade, sobretudo se o fato não ensejou dificuldade alguma ao pleno exercício da defesa autuada.
PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de obrigações constantes do balanço da empresa configura hipótese de desvio de receitas.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - A previsão de valor residual ínfimo, por si só, não justifica a glosa da despesa correspondente. Devidamente comprovados, em diligência determinada pelo Colegiado, o contrato de “leasing”, a aquisição dos bens pela arrendante e a sua entrega ao arrendatário, descabe a glosa.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 107-03950
Decisão: P.U.V, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA, QUANTO AO MÉRITO, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA AFASTAR A GLOSA DAS DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E A TRIBUTAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA CONSEQUENTE DA GLOSA DAQUELAS DESPESAS.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
