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4716503 #
Numero do processo: 13808.005667/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL - BENS DO ATIVO NÃO CONTABILIZADOS- CORREÇÃO MONETÁRIA- Em razão da decadência, no cálculo da correção monetária a autoridade administrativa deve partir dos valores que se encontravam consolidados (pela contabilidade do contribuinte e alterações promovidas de ofício pelo auto de infração). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Victor Augusto Lampert votou com a relatora pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716808 #
Numero do processo: 13816.000094/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. DECADÊNCIA - O prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da publicação de Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4717444 #
Numero do processo: 13819.003069/2004-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. UTILIZAÇÃO DE ESTRUTURA DE AVIAMENTO DA EMPRESA CINDIDA PELA EMPRESA RESULTANTE DA CISÃO. INTUITO DE FRAUDE. DECADÊNCIA. Quando se comprova que a empresa resultante da cisão utilizou-se da estrutura de aviamento da empresa cindida, com intuito de não pagar os tributos decorrentes das atividades da empresa anterior, principalmente quando os sócios anteriores fazem parte da nova sociedade, caracteriza-se a infração de omissão de receitas e afasta-se a decadência por força do artigo 173 inciso I do CTN. MULTA DE OFÍCIO. Não é confiscatória a multa legalmente aplicada nos termos do artigo 44 da Lei 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS E MULTA. Se a Lei prevê a aplicação concomitante de multa e juros não se configura o “bis in idem”. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. Não pode ser questionada a inconstitucionalidade ou ilegalidade da Taxa de juros pela SELIC, em virtude de que sua aplicação se dá por expressa cominação legal e ao tribunal administrativo não cabe julgar seu questionamento que está adstrito ao Judiciário. PIS COFINS E CSLL DECORRENTES. Por se tratar de tributação reflexa cabe a mesma solução dada ao lançamento do IRPJ. Preliminares afastadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.293
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4714668 #
Numero do processo: 13805.014382/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS – PRAZO PARA O PEDIDO DE REVISÃO – Considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, não aplicável ao pedido de revisão de extrato de incentivo fiscal, e não havendo prova de ciência formal da contribuinte quanto à negativa de sua opção, há de ser considerado tempestivo o pedido de revisão formulado.
Numero da decisão: 101-95.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a intempestividade declarada e determinar o retorno dos autos à DRJ competente, para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4716268 #
Numero do processo: 13808.003113/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS: I – SALDO CREDOR DE CAIXA. – A existência de saldo credor da conta Caixa conduz à presunção de omissão no registro de receitas, salvo se o sujeito passivo produzir prova em contrário. II – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO. – Uma vez produzida a prova da movimentação de recursos à margem da escrituração, a autoridade tributária, por força do disposto no artigo 12, § 3ºdo Decreto-lei nº 1.598, de 1977, está autorizada a tomar como parâmetro para arbitramento da receita omitida, o valor do suprimento de numerário entregue pelos sócios, quando não comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos no giro normal do empreendimento. III – GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS – As receitas decorrentes de aplicações financeiras, auferidas pela pessoa jurídica, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda. GASTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. – GLOSA. – PROVA . – Para dedução dos gastos suportados com prestação de serviços por terceira pessoa, não é bastante que seja comprovada sua assunção, ainda que tenha ocorrido o correspondente desembolso. É imprescindível que se comprove corresponder o dispêndio à contrapartida do recebimento a título de serviços prestados, do que resultará devido o pagamento efetuado. RESERVA. – REAVALIAÇÃO DE BENS. – LAUDO PERICIAL. – A falta de satisfação dos requisitos estabelecidos no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976, para elaboração do Laudo Técnico, tem como conseqüência o oferecimento à tributação do valor da reserva decorrente do aumento do valor do bem pertencente ao Ativo Permanente. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – EXASPERAÇÃO. – A qualificação da penalidade pecuniária por ocorrido simples apuração de omissão no registro de receitas está pacificada no âmbito deste Conselho, e foi traduzida na Súmula nº 14: “A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.” Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.793
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação a importância de R$ 170.611,73; 2) reduzir o percentual da multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715104 #
Numero do processo: 13807.008918/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DESISTÊNCIA DO RECURSO. Tendo ocorrido desistência formal do recurso, na forma prevista no artigo 16, § 1º, do Regimento aprovado pela Portaria MF nº 55-98, deixa-se de conhecer o recurso por falta de objeto.
Numero da decisão: 101-94.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715156 #
Numero do processo: 13807.009973/2001-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento. BENEFÍCIO FISCAL - DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - CONDIÇÕES - Não são passíveis de usufruir o benefício da depreciação acelerada incentivada tratada no art. 12 da Lei nº 9.449, de 1997, os equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos usados ou reformados. MULTA ISOLADA - Falta de amparo legal para a exigência do recolhimento da multa isolada, cobrada, cumulativamente, com a multa de lançamento de ofício, nos autos de infração relativos ao IRPJ e CSLL (Acórdão n.º 101-93924, de 22/08/2002). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos para serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
Numero da decisão: 105-16.354
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães que só a reduzia para 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4713819 #
Numero do processo: 13805.002833/94-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, os suprimentos de numerário feitos à pessoa jurídica por seu sócio, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a simples prova da capacidade financeira do supridor, sem que haja qualquer documento emitido pelo sócio que o lastreie. PIS/FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-Lei n.ºs 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n.º 49,de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar n.º 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar n.º 17, de 12 de dezembro de 1973. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05508
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da contribuição para o PIS.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4713970 #
Numero do processo: 13805.003988/96-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16450
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4715623 #
Numero do processo: 13808.000718/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício: 1997, 1998 IRPF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOS. Existência de omissão na decisão embargada. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Arbitramento de gastos com benfeitorias. Legítimo o arbitramento com base nos valores das benfeitorias constantes do ITR quando a escritura de aquisição do mesmo bem se refere apenas à terra nua e o valor desta corresponde ao valor de terra nua, lançado no ITR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. Data da lavratura da escritura diversa e posterior daquela lançada na DIRF. É legitimo se desconsiderar a data da lavratura da escritura pública quando dela constar que o valor do bem foi recebido no passado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Empréstimo constante da DIRF respectiva como pendente de pagamento, não pode ser considerado como receita no cálculo do APD. Doação a dependentes. A contradição entre os argumentos expostos no processo pelo interessado e o termo de declaração firmado pelo doador, inviabiliza o acolhimento da prova. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Transferência de recursos do cônjuge para o interessado. Verificada a existência de recursos disponíveis na análise da evolução patrimonial do cônjuge, é cabível a sua transferência para compor as origens de recursos do outro cônjuge. Embargos parcialmente acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos interpostos contra o acórdão 102-46.520, de 21/10/2004 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê parcialmente o recurso para incluir no fluxo de caixa o valor referente à doação de R$ 12.000,00 em agosto de 1996.
Nome do relator: SILVANA MANCINI KARAM