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4644008 #
Numero do processo: 10120.006253/2002-54
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2ª Turma da DRJ/BRASILIA-DF para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4646413 #
Numero do processo: 10166.015052/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - 2º TRIMESTRE DE 1997 – LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – 05 (CINCO) ANOS – ART. 150,§4º DO CTN. Lançamento de Contribuição Social sobre o Lucro efetuado após cinco anos da ocorrência do “fato jurídico tributário”, nos termos do art. 150, §4º do CTN, está atingido pela decadência, pois, de acordo com o art. 146, III, “a” da CF/88, cabe à Lei Complementar regular a decadência dos tributos, inclusive das contribuições. Não se aplica ao caso o art. 173 do CTN, pois a CSL é tributo com lançamento por homologação e não com lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-07541
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4648169 #
Numero do processo: 10235.000596/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – Deixando a lei nova de punir com a aplicação da multa isolada o recolhimento em atraso sem o acréscimo da multa de mora, por força da retroatividade benigna afasta-se a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.422
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4645222 #
Numero do processo: 10166.001157/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Quando se trata de incidência do IRFONTE como antecipação tributária, a responsabilidade da fonte pagadora pelo tributo cessa quando ultrapassado o prazo de apresentação da DIRPF do beneficiário do rendimento, de quem é exigível, na declaração anual de ajuste, o imposto que seja efetivamente devido. IRFONTE - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - Na forma do Decreto-lei nº 4.154, de 1962, art. 5º, o reajuste da base de cálculo do imposto de renda na fonte somente é cabível quando de sua incidência definitiva; não, como mera antecipação de tributo que venha a ser efetivamente devido na declaração anual de ajuste. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4646838 #
Numero do processo: 10168.000881/2001-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Se as prorrogações do “MPF” forem efetuadas dentro dos prazos previstos pela Portaria – SRF no 1.265/99, não há que se falar extinção do Mandado de Procedimento Fiscal e muito menos em nulidade dos procedimentos fiscais. PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Tratando-se de matéria de direito, desnecessária a perícia, mormente quando elementos de fato possam ser trazidos aos autos pela própria recorrente. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS –SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO REALIZADOS PELO SÓCIO PARA AUMENTO DE CAPITAL - Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica, a qualquer título, devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova a assertiva de falta de presunção legal para o lançamento, o ingresso na conta banco da suprida, sem a correspondente saída da conta banco da supridora, coincidente em data e valores. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. Preliminares de nulidade e cerceamento do direito de defesa rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada), e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4646465 #
Numero do processo: 10166.016180/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO – CONTA BANCÁRIA CONJUNTA – INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA - SEGUNDO TITULAR - Não advindo nenhum prejuízo ao contribuinte, o seu comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de intimação formal e afasta a preliminar de nulidade do lançamento. ILEGITIMIDADE PASSIVA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CONTA CONJUNTA -DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PROVA DE TITULARIDADE DE TERCEIROS – A presunção legal relativa constante do artigo 42 da Lei 9430, de 1996, é afastada quando o contribuinte comprova não ser o verdadeiro titular dos depósitos bancários, ainda que a conta bancária seja conjunta, contendo o seu nome como primeiro titular e o de outra pessoa, como segundo titular. O Termo de Declaração firmado pelo segundo titular da conta bancária, assumindo a integral responsabilidade pela origem, destino e aplicação dos recursos, juntamente com a cópia dos cheques emitidos, contendo exclusivamente a sua assinatura, circunstâncias ainda ratificadas subsidiariamente por Laudo Criminal, concluindo pela falsidade da assinatura do primeiro titular na ficha de abertura da conta conjunta, afastam do lançamento o primeiro titular da conta corrente, por ilegitimidade passiva. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4645905 #
Numero do processo: 10166.008756/96-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MUDANÇA DE DOMICÍLIO - Considera-se válida a intimação encaminhada e recebida no domicílio indicado pelo contribuinte na declaração de imposto de renda, se não informou ele a alteração de seu endereço junto a repartição fiscal de sua jurisdição. IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17111
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4646146 #
Numero do processo: 10166.011641/98-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL PNUD - ISENÇÃO - Os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas prestado junto a organismo internacional, no território nacional, nos termos de acordo firmado pelo Governo Brasileiro, estão isentos do imposto de renda por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio e encargos moratórios nos termos do art. 100, parágrafo único, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negavam provimento integral.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4648314 #
Numero do processo: 10240.000525/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – DEDUTIBILIDADE. O pagamento de aluguéis a funcionários atuando fora de sua base, caracteriza despesa normal, usual e necessária à manutenção do negócio, sendo perfeitamente dedutível. LANÇAMENTO REFLEXO - IRRF. O lançamento reflexo segue a sorte do principal, face à íntima relação de causa e efeito entre os fatos geradores que motivaram as exigências. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21915
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4647567 #
Numero do processo: 10183.005794/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – VICIO FORMAL – NULIDADE – Auto de Infração emitido em substituição à Notificação de Lançamento Suplementar, deve limitar-se a sanear o vicio de forma constatado, sob pena de desvincular-se do lançamento primitivo e constituir-se em novo lançamento. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR decadente o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri