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4815929 #
Numero do processo: 19515.002310/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 0 lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena validade e eficácia, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado seu regular exercício do direito de defesa. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NORMAS PROCESSUAIS VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. DEPÓSITO BANCÁRIO. DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do credito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, juntamente com os demais rendimentos declarados. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracteriza-se omissão de rendimento o crédito bancário sem origem comprovada. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Por se tratar de atividade vinculada h lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.992
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4816087 #
Numero do processo: 11543.002495/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Imposto De Renda Pessoa Física - Glosa Imposto Retido Na Fonte - Omissão De Rendimentos. Devidamente demonstrado que houve divergências entre os valore declarados na DIRPF, com a DIRF e com o Informe de rendimentos, mantem-se o lançamento, tendo em vista que o contribuinte não conseguiu comprovar que tais divergências não existem.
Numero da decisão: 2202-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

6636521 #
Numero do processo: 13116.722568/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2009 a 30/04/2011 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA. OCORRÊNCIA A Lei de Custeio da Previdência Social determina a aplicação da multa isolada no caso de compensação indevida em que se verifique falsidade da declaração prestada pelo sujeito passivo. É falsa a informação que diverge daquela constante da sentença que possibilita a compensação efetuada. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. O instituto da compensação, segundo o CTN, exige lei específica que o regule. O Fisco só pode homologar a compensação realizada se esta se der nos termos da lei ou, caso exista, de sentença judicial que explicite todo o procedimento a ser adotado. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXIGÊNCIA. O artigo 170-A do CTN é explicito e não permite a compensação de sentença judicial antes do trânsito em julgado. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PREVISÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. SANÇÃO. Os deveres instrumentais são inseridos pela Lei no interesse da Administração Tributária. O descumprimento de tais deveres fere o dever de colaboração existente entre o contribuinte e o Estado, ensejando a penalidade prevista pela Lei. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. COMPATIBILIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CODICISTAS. Não há incompatibilidade da Lei nº 8.981/95 com as disposições do artigo 161, § 1º do CTN. Precedentes judiciais e administrativos. Inteligência da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2201-003.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos de ofício e voluntário, para, no mérito, dar provimento ao recurso de ofício, para restabelecer a multa isolada aplicada; e negar provimento ao recurso voluntário, mantendo o crédito tributário em sua integralidade CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6491618 #
Numero do processo: 11060.724244/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - INOCORRÊNCIA. Não há nulidade sem prejuízo para a parte, quanto mais se houve no processo administrativo tributário total garantia ao contraditório e ampla defesa. QUESTÕES COM TRANSITO EM JULGADO, NÃO CONHECIMENTO. Questões já discutidas em processo específico e com trânsito em julgado no próprio CARF não devem ser conhecidas em processo distinto.
Numero da decisão: 2201-003.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e decadência (com base no art. 150, § 4º, do CTN). Por maioria de votos, não conhecer do recurso quanto ao direito a imunidade. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (relator), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Marcelo Vasconcelos de Almeida. No mérito, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para recalcular a multa de mora com base na redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991, dada pela Lei 11.941/2009, e recalcular a multa por descumprimento de obrigação acessória até a competência 11/2008, com base na redação do artigo 32A da Lei 8.212/1991. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (Relator) e Eduardo Tadeu Farah (Presidente). Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari. Realizou sustentação oral pelo contribuinte o Sr. Jorge Anderson Corte Real, CRA/RS 17.904. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Carlos Henrique de Oliveira - Relator. Carlos Alberto Mees Stringari - Redator designado. EDITADO EM: 23/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira
Nome do relator: Relator

6487156 #
Numero do processo: 11543.720174/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É indispensável a presença cumulativa desses dois requisitos para fazer jus à isenção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6480056 #
Numero do processo: 10830.723561/2015-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO E DE DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. A dedução de despesas com pensão alimentícia requer, além da efetiva comprovação do pagamento, a prova de que o ônus tenha sido suportado pelo contribuinte por força de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública de separação ou divórcio consensual. O pagamento de pensão alimentícia, por mera liberalidade, não está sujeito à dedução da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 98. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS EM FACE DA OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA É vedado aos órgãos de julgamento administrativo afastarem a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 26-A. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL As decisões judiciais e administrativas fazem coisa julgada entre as partes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Não tem procedência a alegação de prejuízos à ampla defesa quando as alegações suscitadas não se harmonizam realidade dos fatos verificada nos autos do processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado Digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado Digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6488285 #
Numero do processo: 19515.722963/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2009 PRELIMINAR. FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A multa pela falta de retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, prevista no art. 9º da Lei n° 10.426, de 2002, com redação data pela Lei n° 11.488, de 2007, não pode ser aplicada isoladamente nos casos em que o imposto não mais é exigível da fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Realizou sustentação oral, pelo Contribuinte, a Dra. Carolina Benedet Barreiros Spada, OAB/SP 224173. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 06/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6506676 #
Numero do processo: 11080.721824/2011-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2008 IRPF. DECISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DEDUZIR AS CONTRIBUIÇÕES A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CUJO ÔNUS FOI EXCLUSIVAMENTE DO CONTRIBUINTE NO PERÍODO DE 01/01/1989 A 31/12/1995.TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO EM ANDAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DO CRÉDITO E FORMA DE DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DE EXECUÇÃO NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. O contribuinte obteve provimento judicial com trânsito em julgado que lhe assegura o direito de deduzir o valor das contribuições com as quais arcou com exclusivamente, no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, nas Declarações de Ajuste Anual, a partir do ano-calendário em que, sob a égide da Lei 9.250/1995, houve retenção sobre a complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições. Entretanto, a existência de processo de execução no qual se discute valor e forma de execução impede a concomitante execução pela via administrativa na Declaração de Ajuste Anual do ano- calendário 2007, especialmente quando não há prova nos autos da existência de saldo disponível para esse ano-calendário e o recorrente adota critério temporal de redução do imposto não previsto na ação judicial transitada em julgado nem nas decisões proferidas no processo de execução. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Claudio Duarte Cardoso

6554809 #
Numero do processo: 13784.720123/2013-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. SERVIÇO MÉDICO NÃO OFICIAL. ISENÇÃO NEGADA. Somente são isentos do Imposta de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada pagos a portadores das moléstias relacionadas em lei, devidamente comprovadas em laudo pericial emitido por serviço médico oficial federal, estadual, distrital ou municipal. Incisos XIV e XXI e caput do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, c/c o art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Bianca Felícia Rothschild (Relatora), Amílcar Barca Teixeira Júnior, Theodoro Vicente Agostinho e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam integral provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felicia Rothschild - Relatora (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6554803 #
Numero do processo: 11060.724241/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES CONTROVERTIDAS. Declara-se nula a decisão de primeira instância, com retorno dos autos à origem para prolação de novo julgado, quando o acórdão recorrido deixa de apreciar questões relacionadas à matéria controvertida as quais escapam à concomitância entre processo administrativo e processo judicial com o mesmo objeto. Decisão anulada
Numero da decisão: 2401-004.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da decisão de primeira instância, com retorno dos autos à origem para prolação de nova decisão, com vistas à apreciação das questões não submetidas ao Poder Judiciário. (ASSINADO DIGITALMENTE) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS