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4739721 #
Numero do processo: 11618.004090/2007-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-000.448
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO, por intempestividade.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4739724 #
Numero do processo: 12963.000135/2007-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/07/2007 ARGÜIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. A defesa apresentada fora do prazo legal, se suscitada a preliminar de tempestividade, esta será observada. Não sendo acolhida a preliminar, não se conhecerá das demais questões argüidas. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.440
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4738632 #
Numero do processo: 10865.003561/2007-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/05/2005 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. PREENCHIMENTO. DESRESPEITO AO MANUAL DE ORIENTAÇÃO. Caso a empresa apresente preencha as GFIP’s sem os ditames previstos no Manual de Orientação, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de preencher corretamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4752012 #
Numero do processo: 18108.002231/2007-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 01/06/2007 CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO O empregador é diretamente responsável pela importância referente à contribuição do segurado empregado, prevista no art. 20, da Lei 8.212/91, independentemente de ter ou não, direito à isenção prevista no art. 55, da Lei 8.212/91 COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTOS Os recolhimentos devidamente comprovados devem ser abatidos do débito, mesmo quando levados a efeito em data posterior a autuação. MULTA DE MORA Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106,II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para abater do débito os recolhimento devidamente comprovados pela Recorrente e determinar o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4738644 #
Numero do processo: 13888.003898/2007-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2005 MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível com multa, deixar a empresa cedente de mão de obra de destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Numero da decisão: 2403-000.408
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto que entende que deixar de efetuar destaque da retenção de 11% na nota fiscal não constitui infração.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4740512 #
Numero do processo: 14337.000267/2009-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do Fato Gerador: 20/07/2009 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Impugnação fora do prazo, não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem comporta julgamento de primeira instância, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-000.498
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de voto não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4738631 #
Numero do processo: 10865.003560/2007-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/10/2005 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS EM RELAÇÃO AOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Caso a empresa apresente informações que contenham declarações, inexatas, incompletas ou omissas em relação a dados não relacionados a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4739730 #
Numero do processo: 17546.000268/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato-gerador: 13/09/2006 PRELIMINARMENTE. CO-RESPONSÁVEIS. SÓCIOS. AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. A indicação de sócios no Auto de Infração não pode ser interpretada como conduta prejudicial ao sujeito passivo, tendo em vista que tal ato constitui em simples relação dos sócios da empresa à época da autuação, não havendo qualquer tipo de consequência para esses sócios gerentes, o que só ocorrerá em sede de execução fiscal, após serem preenchidos os requisitos legais autorizadores. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE APRESENTAR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. A empresa recorrente deixou de apresentar documentos/livros relacionados com as contribuições sociais previdenciárias, motivo pelo qual foi lavrado Auto de Infração por esse descumprimento e não foi apresentada prova que pudesse reverter a autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4741330 #
Numero do processo: 10935.006908/2007-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2007 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150, § 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicada quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Caso a empresa apresente informações que contenham informações não relacionadas a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente ao fisco. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, nas preliminares, reconhecer a decadência até 10/2002 com base no art 150 § 4º do CTN, Vencidos os conselheiros. Marthius Sálvio Cavalcante Lobato e Carlos Alberto Mees Stringari que votaram pelo art 173 do CTN. No mérito, por unanimidade votos dar provimento parcial ao recurso para o recálculo da multa, na forma do art.32-A da Lei n 8.212/91 com a redação dada pela Lei n 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte, de acordo com o art.106, II, “c” do Código Tributário Nacional.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4741327 #
Numero do processo: 10380.004943/2007-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991 REVOGAÇÃO DADA PELA LEI 11.941/2009 CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com fulcro na responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público no exercício da função pública, as multas por descumprimento de obrigação acessória aplicadas em processos administrativos pendentes de julgamento devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.541
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO