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4736680 #
Numero do processo: 36624.009125/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP, INFRAÇÃO. Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005 PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DO QUADRO FUNCIONAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos para programa de previdência complementar, quando o mesmo não é extensivo a todos os empregados e diretores da empresa ou equiparado. DIREITOS DE CESSÃO DE IMAGEM. PAGAMENTO POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES“ As verbas pagas aos empregados a titulo de direito de cessão de imagem estão sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, mesmo quando pagas mediante a interposição de pessoa jurídica. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005 REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE INDEFERIMENTO, Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.441
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9,430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735493 #
Numero do processo: 10768.720143/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto 70,235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art„31 do Decreto nº, 70.235, de 1972. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO, O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado. VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Preliminares rejeitadas Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.748
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar todas as preliminares. No mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737397 #
Numero do processo: 11474.000183/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2005 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PRO-LABORE SÓCIOS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2005 a 31/01/2007 COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ATINENTES ÀS OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei n.º 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - MULTA MORATÓRIA - PREVISÃO LEGAL - AFASTAMENTO FACE INCONSTITUCIONALIDADE - INAPLICABILIDADE. Dispõe a Súmula nº 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007 Seção 1, pág. 28: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.” O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.553
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4735882 #
Numero do processo: 13656.000811/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO. Identificada omissão no acórdão embargado que deixou de se pronunciar sobre matéria argüida no recurso, devem ser acolhidos os embargos declaratórios que apontaram o vício, para saná-lo.Embargos acolhidos.Acórdão re-ratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.819
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para re-ratificar o acórdão 106-16726 para sanar a omissão indicada, mantendo, contudo a decisão anteriormente exarada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735528 #
Numero do processo: 10580.006517/2003-33
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO: 1997 VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. A contagem do interstício decadencial para a perda do direito A. restituição do valor pago ou retido a maior, nos casos de reconhecimento expresso da não incidência de tributo, tem inicio na data da Resolução do Senado que suspendeu a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data da publicação do ato administrativo que reconheceu o indébito, in casu, a Instrução Normativa SRF n.° 165, tornada pública por meio do DOU de 06/01/1999. Não ocorrido lapso de tempo superior a 5 (cinco) anos entre o marco inicial e a data de protocolização do pedido, não há é de se avocar o instituto da decadência. RECONHECIMENTO DE INDÉBITO. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. A necessidade de dar rápido deslinde à demanda em nome dos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, justifica perfeitamente o julgamento do litígio pelo mérito. O artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC - permite, desde já, que se aprofunde no examine a matéria de fundo, visto que a questão debatida é exclusivamente de direito. Inexiste razão procedimental ou jurídica que impeça a utilização da faculdade prevista no aludido dispositivo legal, não havendo que se falar, na espécie, em supressão de instância. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1997 PDV. RESTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC DESDE A RETENÇÃO INDEVIDA. Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual, mas retenção e recolhimento indevidos. A declaração de ajuste anual não é meio hábil para restituir integralmente o imposto que incidiu na fonte sobre rendimentos isentos ou não tributáveis, pois somente corrige a restituição a partir do mês seguinte ao do prazo fixado para a tempestiva entrega da competente declaração de rendas e não a partir do mês do desconto indevido. Assim, a atualização monetária deve incidir a partir do mês da retenção indevida. Preliminar de decadência afastada. Inexistência de supressão de instância. Recurso voluntário provido para reconhecer o direito creditório do contribuinte referente h. diferença de atualização do indébito com base na taxa SELIC calculada a partir da data da retenção indevida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente, vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (suplente convocada) que não acolhia tal preliminar e, no mérito, também por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para reconhecer o direito creditório do contribuinte relativo diferença da correção do indébito pela SELIC da data da retenção indevida até aquela fixada para a tempestiva entrega da declaração de rendas referente ao exercício de 1998. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (suplente convocado), que votou pela devolução dos autos à Delegacia de origem para julgamento do mérito, com o fito de evitar supressão de instância.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4735702 #
Numero do processo: 13161.001011/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 Ementa: ITR ITR - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - IMÓVEL ADQUIRIDO PARA REASSENTAMENTO COMPENSATÓRIO POR ALAGAMENTO DE USINA HIDRELÉTRICA OPERACIONALIZADO POR CONVÊNIO COM MUNICÍPIO. A empresa hidrelétrica não adquiriu o imóvel para dele utilizar-se por meio da posse plena, sequer havendo o exercício parcial do uso e da fruição - que determinam a posse limitada. O sujeito passivo do ITR é somente aquele que tem a posse plena, sem subordinação - posse com animus ciomini, que possa gozar e dispor da coisa com plena liberdade, dentro dos limites legais. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.704
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4737392 #
Numero do processo: 10665.000363/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 14/09/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 05/1996 a 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.567
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4738623 #
Numero do processo: 16020.000044/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 31/07/2001 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas não empregadas. SALÁRIO EDUCAÇÃO É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, e no regime da lei 9.424/96. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. SEBRAE Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.374
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari

4737262 #
Numero do processo: 19679.005694/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN. IRRELEVÂNCIA DO PAGAMENTO PARA FIXAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL. A lei é que define a modalidade do lançamento ao que o tributo se amolda, em termos abstratos, sendo irrelevante a existência, ou não, do pagamento. No caso do lançamento por homologação, a lei simplesmente atribui ao sujeito passivo o dever de efetuar todos os procedimentos de apuração do tributo que deverá ser pago, sem qualquer participação da autoridade fiscal, efetuando o pagamento. Não havendo pagamento ou havendo pagamento parcial, nada disso desnatura a essência jurídica do lançamento por homologação, que tem prazo decadencial no art. 150, § 4º, do CTN, exceto na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo se desloca para o art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado. Os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a Relatora na decadência pelas conclusões, pois não consideram relevante a existência, ou não, do pagamento antecipado para firmar o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o qual sempre tem sede no art. 150, § 4º, do CTN, exceto na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando incide o art. 173, I, do CTN. Designado para redigir o voto vencedor no tocante a fundamentação vencedora o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4738553 #
Numero do processo: 14489.000044/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/06/2007 LAVRATURA FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 2401-001.618
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO