Numero do processo: 13963.001774/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2006
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O pagamento do salário utilidade em espécie caracteriza descumprimento da legislação do PAT e da Lei de Custeio da Previdência Social, por conseguinte, deve sofrer a incidência de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.692
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 37172.000981/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/01/1994, 20/12/2004
AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ANTES DO JULGAMENTO DA SRP, RETORNA EM DILIGÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO SE PROCUNUNCIAR EM QUESITOS, E LOGO APÓS HA DECISÃO SINGULAR SEM A OBSERVÂNCIA DA PRONÚNCIA DO CONTRIBUINTE DEFENDENTE, CAUSA AFRONTA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
0 cerceamento de defesa não é causado tão somente quando há
impedimento de produção de provas, mas, sobretudo, quando há
afronta a princípios pétreos da Carta Maior, dentre eles o fato de não oportunizar que a parte defensiva se pronuncie após
diligencias realizadas pela fiscalização.
Numero da decisão: 2301-002.171
Decisão: Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10580.722354/2008-44
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos
pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei
7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal
ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-00.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 14751.000188/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputase
não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha
sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o
pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito
fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem
pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em
que não foi contestado.
EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECISÃO ADMINISTRATIVA
IRRECORRÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCURSÃO NO PRESENTE
FEITO. RETROATIVIDADE PREVISTA EM LEI.
A exclusão da empresa do SIMPLES, quando decorrente de processo
administrativo que verifica a extrapolação do valor máximo previsto para as
empresas de pequeno porte, não pode ser rediscutida no outro processo que
efetua o lançamento dos valores devidos em razão da mudança do
enquadramento.
De qualquer modo, correta a decisão que determina a retroatividade dos
efeitos da exclusão a partir do exercício seguinte àquele em que a receita
bruta foi superior ao máximo legalmente previsto, consoante determinação do
art. 9, II, 13, II, “a”, e 15, IV da Lei nº 9.317/1996.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL ATRAVÉS DE
DARF’S.
A redação do art. 89 da Lei nº 8.212/1991, vigente à época da ocorrência dos
fatos geradores, restringia a compensação de contribuições previdenciárias
aos crédito decorrentes de mesma natureza.
Sendo possível se discriminar a parte do montante pago através de DARF
relativo à contribuição previdenciária patronal, enquanto a empresa estava
recolhendo conforme sistemática do SIMPLES (art. 23 da Lei nº 9.317/1996),
deve ser efetuada a compensação, abatendo os referidos valores do total
lançado.
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
Correto o lançamento do crédito tributário pela autoridade fiscal que, além de
impedir a ocorrência da decadência, cujo prazo não se suspende, não verifica
qualquer causa de suspensão da exigibilidade.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As
contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova
redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei
nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário do contribuinte, no mérito, para que a parte referente à contribuição previdenciária paga através de DARF´s, enquanto a empresa ainda estava vinculada ao SIMPLES, sejam destacados dos referidos pagamentos e utilizados como crédito da empresa, efetuando a compensação com os débitos contidos no presente lançamento; b) em
negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 14474.000283/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/05/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. APÓLICE DA DIVIDA PÚBLICA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
O ordenamento jurídico pátrio não permite a compensação de contribuições previdenciárias com créditos decorrentes de Apólice da Divida Pública do Brasil.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 35464.004200/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/03/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO
INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de
arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos
segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a
seu serviço.
ISENÇÃO INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA MULTA
POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEVIDA
A isenção tributária, como espécie de exclusão do crédito tributário, deve ser
interpretada literalmente. A lei estabelece que as entidades beneficentes de
assistência social que atendam aos requisitos farão jus à isenção de
contribuições previdenciárias a seu cargo, nada mencionando a respeito da
desnecessidade de cumprimento das obrigações acessórias. Portanto, comete
infração sujeita a multa a entidade isenta que não cumprir as obrigações
acessórias previstas em lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13963.001778/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
VERBAS INDENIZATÓRIAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
A mera denominação adotada para determinadas verbas não é suficiente para excluí-las do conceito de saláriodecontribuição,
devendo o caráter indenizatório dos pagamento ser comprovado mediante documentos idôneos.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS.
COMPENSAÇÃO COM RETENÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL..
IMPOSSIBILIDADE.
Os valores decorrentes de retenção sobre faturas de prestação de serviço por cessão de mão de obra não são passíveis de utilização para quitar as contribuições devidas a outras entidades e fundos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se funda.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.944
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10830.005629/2001-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NA.0 COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NULIDADE.
De acordo com a Súmula do CARF n.° 29, "Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento."
Não havendo, assim, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.933
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11474.000068/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 21/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A pessoa jurídica formalmente excluída do SIMPLES sujeita-se, a partir da
data de sua exclusão, às normas de tributação e de arrecadação aplicáveis às
empresas em geral.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com omissão
de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. CÁLCULO DA MULTA.
A obrigação acessória de prestar informações ao INSS mediante GFIP tem
periodicidade mensal, renovando-se a cada mês competência.
Assim, a cada entrega de GFIP com omissão ou incorreção nos dados relativos a fatos geradores representa uma infração distinta à lei, a qual será punida de forma individualizada mediante a aplicação de multa correspondente a cem por
cento do valor devido relativo à contribuição não declarada, limitada, em
cada competência, aos valores da multa que seria aplicada caso o sujeito
passivo deixasse de entregar o citado documento de informações.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente
pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora, de caráter
irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta, equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. GRUPO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a
direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato
pelas mesmas pessoas, exercem suas atividades no mesmo endereço e uma delas presta serviços somente à outra, formam um grupo econômico denominado “grupo composto por coordenação”, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO E RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas
tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 aos princípios constitucionais da
isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência plasmados na
Constituição Federal, eis que tal atribuição foi reservada pela própria
Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário.
GFIP. AUTO DE INGRAÇÃO CFL 68. PENA COMINADA EM LEI.
A penalidade imputada pela entrega de GFIP com dados não correspondentes
aos fatos geradores de contribuições previdenciárias foi cominada não por
regulamento, mas, sim, pelo parágrafo quinto do art. 32 da Lei nº 8.212/91.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões
foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o
art. 32A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN,
sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa
que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer
parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10680.011755/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/10/2005
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da
Medida Provisória n º 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei n º 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.894
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira