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4736654 #
Numero do processo: 11330.001339/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Data do fato gerador: 21/09/2007 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N,º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 H, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS - APRESENTAÇÃO DE DEFESA INTEMPESTIVA - NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA. O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. E de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente," 0 art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II As Quinta e Sexta Câmaras, os relativos As contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros." A mera indicação de movimento grevista não relacionada a unidade responsável pelo protocolo da defesa não possuem o condão de elastecer o prazo para impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.429
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4735876 #
Numero do processo: 10980.008021/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995, 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE. Identificadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios que apontaram os vícios para que os mesmos sejam sanados. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. Faz prova do valor da terra nua laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO, AVERBAÇÃO. Comprovada a averbação à margem da matrícula do imóvel da área de reserva legal, pode ser excluída essa área para fins de apuração do imposto. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado,ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO, Comprovada a área de pastagem, a mesma pode ser excluída para fins de apuração do imposto.Embargos acolhidosAcórdão re-ratificadoRecurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão n° 3801-00.083, dar provimento parcial ao recurso interposto para determinar a revisão do lançamento referente ao ITR dos exercícios de 1995 e 1996 considerando, para ambos os exercícios, uma área de reserva legal de 27,104ha VIN de R$ 44.721,60 e área de pastagem de 118,5ha.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737249 #
Numero do processo: 19740.000292/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002 DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUNIDADE. DISCUSSÃO NO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ARBITRAR CONFLITO INTERPRETATIVO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E O CONTRIBUINTE NO TOCANTE AO LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA. MATÉRIA A SER DELIMITADA PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Permitir que as instâncias do contencioso administrativo decidam conflitos interpretativos entre a Administração Fiscal e o Contribuinte à luz de decisão judicial transitada em julgado que pretensamente reconheceu em abstrato imunidade tributária, implicaria em uma estranha prevalência da via administrativa sobre a judicial. Na verdade, no momento em que a autoridade administrativa da RFB interpretou os limites da decisão transitada em julgada (imunidade tributária do contribuinte) em confronto com o entendimento do sujeito passivo, caberia a este peticionar no bojo da ação judicial, informando ao juízo de um eventual descumprimento da decisão transitada em julgada. Instaurado o incidente na via própria, o Judiciário, soberanamente, decidiria se sua decisão albergaria, ou não, a pretensão do contribuinte. Ainda, não se pode deixar de visualizar que a discussão da imunidade do contribuinte permeia a discussão no judiciário e neste processo administrativo fiscal, ficando claro que esta discussão administrativa está prejudicada pela discussão judicial da imunidade, cabendo ao judiciário decidir a extensão de suas decisões. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por concomitância das instância administrativa e judicial. Fizeram sustentações orais a Dra. Eunyce Prochat Secco Faveret, OABRJ nº 81.841, advogada do contribuinte, e o Dr. Marco Aurélio Z. Marques, Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4758856 #
Numero do processo: 35183.004872/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1994 a 31/03/1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. A restituição é condicionada ao cumprimento, em dia, das obrigações tributárias, principais e acessórias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.319
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso,nos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4757497 #
Numero do processo: 13020.000224/2002-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. ANULAÇÃO. INCABÍVEL. E incabível a anulação de despacho homologatório de compensação declarada, que implementa a condição resolutiva da extinção do crédito tributário, para fazer renascer o crédito tributário extinto na forma da lei. NORMAS GERAIS. TRIBUTOS RECOLHIDOS FORA DE PRAZO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Sobre os tributos e contribuições não recolhidos no prazo legal são devidos os acréscimos moratórios, consubstanciados em multa e juros de mora, previstos no art. 61 da Lei n° 9.430/96. NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A partir da edição da Lei n° 10.637/2002, a compensação de tributos e contribuições, por iniciativa do contribuinte, requer a apresentação de Declaração à SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos

4759051 #
Numero do processo: 36514.001677/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1995 a 30/11/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Siu-riala Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8_212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por- homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°,do CTN. . Presença do Sr. Flavio Zanetti de Oliveira, OAB/Pr n° 19116 acompanhando o julgamento.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4755635 #
Numero do processo: 10680.010679/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2002 RV. NULIDADE. Não se considera nula a decisão proferida que deixou de analisar ponto de defesa por ausência de provas. Preliminar Rejeitada DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador, conforme jurisprudência da CSRF. Ressalvado meu posicionamento pessoal sobre a matéria. ATOS COOPERATIVOS. Considera-se atos cooperativos apenas aqueles em que em ambos os lados da relação negocial a cooperativa e seus cooperados, para consecução dos seus objetivos. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores repassados para as cooperativas singulares/cooperadas referente aos serviços por elas prestados aos associados da confederação de cooperativas; de receitas financeiras; de receitas advindas dos planos de saúde, sendo que os contratos firmados com os usuários são feitos em nome da central. TRIBUTAÇÃO ATO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO DO PIS APENAS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE ART. 15 DA MP 2158.. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece do recurso, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA. No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei n°9.715, de 1998. Recurso parcialmente provido para reconhecer a decadência até setembro/01, inclusive. NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à aplicação do art. 1° da MP 101/2001, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido. RO. ANALISE PREJUDICADA FACE AO JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTARIO QUE JULGOU DECAÍDO O CREDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO E EXONERADO PELA DECISÃO RECORRIDA. Analise prejudicada face ao julgamento do recurso voluntário que julgou decaído o direito de a Fazenda Nacional lançar o credito tributário que foi exonerado pela decisão recorrida e objeto de recurso de oficio.. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio e b) em não conheceu do recurso quanto a matéria preclusa; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto a matéria conhecida para reconhecer a decadência até 09/01 e excluir da base de cálculo as receitas financeiras . Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) quanto as exclusões das receitas financeiras. Designado a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4753288 #
Numero do processo: 10935.005760/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS AÇÕES TRABALHISTAS. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavradas sobre os mesmos fatos geradores. OMISSÃO EM GFIP MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Correto o posicionamento do auditor que procedeu ao comparativo da multa levando-se em consideração a legislação vigente a época da imputação da infração e a nova sistemática introduzida pela Lei 11.941/2009, quando mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.479
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Marcelo Freitas de Souza Costa e Lourenço Ferreira do Prado, que davam provimento parcial para recalcular o valor da multa com base no art. 32-A, I da Lei nº 8.212/91. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4753580 #
Numero do processo: 11330.000166/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração 01/0611999 a 31/08/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, §4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.067
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4752812 #
Numero do processo: 11020.002175/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/06/2007 a 30/06/2007, 01/02/2008 a 31/03/2008, 01/02/2009 a 28/02/2009, 01/05/2009 a 31/05/2009. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. POSSIBILIDADE DE SEREM TRAÇADOS PLANOS E METAS DIFERENCIADOS EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE EXERCIDA. EXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. É possível que sejam traçados planos e metas diferenciados para cada tipo de empregado, assim considerando a função exercida para cada atividade. As regras do PLR devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições possam ser aferidos. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.770
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter no lançamento as contribuições oriundas do pagamento efetuado a gestores que excederam o valor acordado, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso na questão do cálculo da Participação nos Lucros e Resultados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que dava provimento parcial ao recurso, a fim de manter na base de cálculo os valores oriundos de lucros de diversas empresas do grupo; b) em dar provimento parcial ao recurso, na questão da multa, para aplicar o determinado no Art. 32-A, quando o cálculo com a multa aplicada resultar em benefício ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros: a) Mauro José Silva, que deu provimento parcial ao recurso para quando for aplicada a multa, até 11/2008, de 75%, por manter a multa mais benéfica quando comparada à penalidade prevista nos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91 com aquela prevista no art. 32-A da Lei 8.212/91; b) Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que negavam provimento ao recurso nesta questão.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES