Numero do processo: 10909.001116/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. MATÉRIA DIVERSA. A minuciosa explanação realizada pelo agente fiscal afasta a alegação de cerceamento de defesa. Valores parcelados comprovadamente excluídos da cobrança. Ação judicial versando sobre matéria diversa não suspende a exigibilidade dos valores cobrados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13637
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10930.002331/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74848
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.003831/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL.
Não cabe o lançamento de multa nem de juros de mora na constituição de, crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito judicial integral.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.272
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos antes de 07/1998, na linha da súmula 08 do STF, e cancelar a multa nos períodos não decaidos e que contenham dépósitos integrais
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10925.001422/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA - INCIDÊNCIA - Não incide a contribuição sindical do empregador quando o proprietário do imóvel, pessoa jurídica, não tem empregados e nem mesmo pratica no imóvel atividade econômica rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72427
Decisão: Por unanimidade de votos, deus-e provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10925.001166/97-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - NULIDADE - A peça impugnatória, que inicia a fase litigiosa do procedimento administrativo, não se confunde com a retificação de declaração prevista no § 1, art. 147, do Código Tributário Nacional. Portanto, cabe ser anulado o julgamento que desconsidera a defesa do contribuinte baseado em tal dispositivo. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05542
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10930.002727/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer 2a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08002
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10930.002813/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - SOCIEDADE CIVIL - RESTITUIÇÃO - A Lei nº 4.502, de 1964, anterior ao Código Tributário Nacional, já deixava expresso, no § 1º do artigo 64, que "o regulamento e os atos administrativos não poderão estabelecer ou disciplinar obrigações nem definir infrações ou cominar penalidades que não sejam autorizadas ou previstas em lei". Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07329
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10930.000595/93-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Não há se falar em nulidade no caso dos autos, pois, além de a infração estar devidamente capitulada e discriminada, os Demonstrativos de fls.35/40 foram elaborados em conformidade com a legislação pertinente aos acréscimos legais e atualização monetária,e a consolidação dos débitos às fls. 07/11 é plenamente inteligível à defesa, uma vez que elaborados pelo Sistema de Atualização de Débitos Fiscais (SICALC), utilizado a nível Brasil. Também improcede a alegação de "bis in idem", haja vista que o lançamento visou prevenir a decadência do direito da Fazenda Pública constituir o crédito, ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa em decorrência da medida judicial formalizada pela Contribuinte, inexistindo, assim, a hipótese de cobrança de débito em duplicidade. Induzindo a pretensão do Recorrente "questão nova" não há como apreciá-la nesta fase, uma vez que o julgamento de um recurso está adstrito às alegações e aos fundamentos que o estruturaram, por força da aplicabilidade do princípio "tantum devolutum quantum apellatus". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73117
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10882.002205/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DAS DCTFs PREENCHIDAS E PAGAS. Intimação de decisão que pretende obrigar o contribuinte à exigência fiscal, oriunda de correspondência por ele próprio apresentada à Administração, não formaliza a ação fiscal. Não cabe, desse modo, a impugnação ou recurso nos moldes como formulados pelo contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13715
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de matéria afeta à competência do colegiado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10917.000012/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NAS ALÍQUOTAS DETERMINADAS PELAS LEIS Nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - COMPENSAÇÃO - 1) A Lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72987
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda