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4758583 #
Numero do processo: 15954.000110/2007-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração. 01/11/2000 a 31/03/2002 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. A decisão de primeira instância se manifestou sobre os argumentos apontados pela notificada; não há, portanto, nulidade no procedimento. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.372
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4759108 #
Numero do processo: 37284.001008/2007-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Datado fato gerador: 26/07/2005 Ementa: PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO É EX LEGE MPF. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionadas à contribuições previdenciárias. PEDIDO DE DIAÇA0 DO PRAZO DE DEFESA PROIBIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO.INDEFERIMENTO. Em face da determinação contida no art 34 da Podaria MPS n° 520/04, o paro para impugnação é peremptório, vedada a Prorrogação. MPF COMPLEMENTAR POSSIBILIDADE O Mandado de Procedimento Fiscal — MPF pode ser prorrogado mesmo após o vencimento, conforme expressamente previsto no artigo 13 do Decreto n° 3.969/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.336
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Presença do advogado da recorrente Sr. Filipe Torres de Sousa, OAB/DF n° 6461-E, para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4759062 #
Numero do processo: 36624.002512/2007-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 02/01/2007 Ementa: TEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. A tempestividade é um pressuposto de admissibilidade dos recursos Em sendo intempestivo o recurso não pode ser conhecido por este Colegiado. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 205-00.297
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4758967 #
Numero do processo: 35464.004535/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2005 Ementa: FATOS GERADORES. TÍTULOS PRÓPRIOS. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos, conforme artigo 32, Inciso lida Lei n° 8.212/91. MULTA. ATENUAÇÃO. A multa somente será atenuada se corrigida a falta durante o prazo para impugnação. Para os autos-de-infração lavrados até a vigência do Decreto n° 6.032, de 02/02/2007 o termo final foi a data em que proferida a decisão pela autoridade de primeira instância. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.360
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4759123 #
Numero do processo: 37313.006322/2006-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/10/2006 Ementa: RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 205-00.362
Decisão: ACORDAM QS Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4841067 #
Numero do processo: 36266.006501/2005-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2003 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.368
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4840945 #
Numero do processo: 36108.002035/2006-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 07/04/2005 Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. TÍTULOS PRÓPRIOS. Constitui infração a empresa deixar de escriturar em títulos próprios de sua escrituração contábil os fatos geradores de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.364
Decisão: ACORDAM2S Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4839903 #
Numero do processo: 35183.000398/2007-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.Não há previsão legal para a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.309
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de decadência e prescrição suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4759001 #
Numero do processo: 35948.000848/2005-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2000 a 30/10/2004 APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS. A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.152
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4839943 #
Numero do processo: 35204.005849/2005-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração . 01/10/2003 a 28/02/2005, 01/04/2005 a 30/04/2005, 01/06/2005 a 30/06/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência juridico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-01.193
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI