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4825609 #
Numero do processo: 10875.001053/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 Ementa: INCLUSÃO DO CRÉDITO BÁSICO NO CUSTO DE AQUISIÇÃO. EFEITOS SOBRE O RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DO IPI. A inclusão do valor do IPI recuperável no custo dos produtos vendidos caracteriza direito de crédito já exercido, ao reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa jurídica. A não efetivação do estorno do IPI dos custos dos produtos vendidos afasta o direito ao registro dos mesmos valores no Livro de Apuração do IPI, modelo 8, para fins de apuração do saldo credor passível de ressarcimento, sob pena de ocorrer locupletamento com tributos devidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17915
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4825134 #
Numero do processo: 10855.000593/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79625
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4829100 #
Numero do processo: 10980.004149/92-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Lançamento ex-officio: devem ser aceitos os créditos a que o contribuinte comprovadamente tiver direito, alegados até a impugnação, observado os arts. nºs 81 e 82 (v. art. nº 98). VALOR TRIBUTÁVEL (fretes) - não podem ser excluídos da base de cálculo, a partir da vigência da Lei nº 7.798/89 (art. nº 15). IMPOSTO NÃO LANÇADO - considera-se vendido, para efeitos de termo inicial dos acréscimos, a partir da ocorrência do fato gerador, se exigido em ação fiscal. APLICAÇÃO DA TRD - encargos indevidos no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido, para excluir a TRD no período indicado.
Numero da decisão: 202-06899
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4825363 #
Numero do processo: 10860.002127/00-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. DECADÊNCIA. DECRETO 20.910/32. Os créditos suscitados depois de decorrido o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 estão fulminados pela decadência. LEI Nº 9.779/99. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO. ARTIGO 11. DIREITO AO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI INCORPORADOS APÓS O INÍCIO DE 1999. Somente os créditos de IPI adquiridos pelas empresas após o início de 1999 é que são passíveis de ressarcimento, haja vista a ausência de caráter declaratório da Lei nº 9.779/99. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. A ausência de comprovação do crédito passível de ressarcimento induz à rejeição do requerimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) para considerar decaídos os períodos anteriores a 16/10/1995; e II) no mérito, em negar provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4825585 #
Numero do processo: 10875.000893/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para pleitear restituição ou compensação de pagamentos indevidos em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, expira em cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior. DIREITO À COMPENSAÇÃO.CRÉDITOS. LIQUIDEZ. Para que um pedido de compensação de créditos de PIS com débitos próprios e de terceiros seja homologado é necessário que a autoridade fazendária verifique a certeza e liquidez de tais créditos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a decadência do direito às restituição em 5 (cinco) anos do pagamento.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4828360 #
Numero do processo: 10935.001700/2004-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. ALÍQUOTAS. RESOLUÇÃO CIEX No 2, DE 1979. REVOGAÇÃO. As alíquotas constantes da Resolução Ciex no 2, de 1979, determinadas pela Portaria MF no 26, de 1979, com base na subdelegação de competência legislativa efetuada pelo Decreto no 64.833, de 1969, art. 1o, § 3o, III, com a redação dada pelo Decreto no 78.986, de 1976, pelo fato de terem caráter excepcional, foram revogadas pelas tabelas de incidência do IPI publicadas posteriormente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80049
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4827851 #
Numero do processo: 10925.001337/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - Saída de sucatas de plásticos provenientes do processo produtivo do estabelecimento industrial. Inaplicável à hipótese o disposto no parágrafo único do artigo 10 do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09528
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4826859 #
Numero do processo: 10880.088783/92-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06415
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4828955 #
Numero do processo: 10980.001303/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1993 a 30/11/1994 PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar no 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1o do art. 150 do CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81368
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes

4828620 #
Numero do processo: 10945.015003/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A alegação de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece acolhimento, quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa, nos termos do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. BASE DE CÁLCULO E FATO GERADOR. PERÍODO ANTERIOR À MP Nº 1.858/99. Os serviços auxiliares, prestados por hospitais, clínicas e laboratórios ou por outras instituições que tenham por objeto a realização de serviços médicos, contratados pela cooperativa de serviços médicos para atendimento dos usuários dos seus planos de saúde são meros atos de intermediação não-cooperativos e, portanto, sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS. BASE DE CÁLCULO E FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR À MP nº 1.858/99. A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS incide sobre o faturamento, que abrange a totalidade das receitas auferidas pela sociedade cooperativa, sendo irrelevante a classificação contábil adotada para as receitas, sendo possível as exclusões previstas no art. 15 da MP 1.858/99. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP nº 1.858/99, DA LEI Nº 9.718/98 E DAS LEIS QUE REGEM A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA – O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício. JUROS DE MORA – O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. SELIC – A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10591
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto