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4654556 #
Numero do processo: 10480.006609/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Não há de se falar em decadência, eis que não havendo antecipação de pagamento, a contagem do prazo qüinquenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173. TRIBUTO E MULTA - Não se nega que o Espólio responde pelos tributos do de cujus, mas tão-só por tributos. Na exigência não se acresce a multa imposta ao falecido, porque sua natureza jurídica não é a de tributo, e, sim, de penalidade imposta pelo descumprimento da obrigação principal. Sob uma interpretação restritiva da lei, a acepção de tributo, como figura o termo no inciso III do art. 131, não alcança as multas impostas ao de cujus, mas, exclusivamente, os tributos por ele devidos. Não é admissível sanção aos descendentes do de cujus, uma vez que responderiam por comportamento ilícito alheio. O apeamento representaria, no caso, violanção do princípio da pessoalidade de pena, sendo descabida, pois, a cobrança da multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07299
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4654468 #
Numero do processo: 10480.005363/95-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR NR. 07/70 - Nos termos do art. 6, parágrafo único, da Lei Complementar nr. 07/70, a base de cálculo do PIS será o faturamento de seis meses atrás. A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro; e assim sucessivamente. Dessa forma, a contribuição correspondente ao faturamento do mês de abril de 1991 deverá ser recolhida em outubro de 1991; a de maio de 1991, em novembro de 1991; e assim sucessivamente. TRD - Nos termos do art. 161, parágrafo 1, do CTN (Lei nr. 5.172/66) se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como os artigos 9 da Lei nr. 8.177/91 e os 3, inciso I, e 30 da Lei nr. 8.218/91 dispuseram de forma diversa é de ser mantida a cobrança da TRD, exceto a referente ao período excluído na decisão recorrida em perfeita sintonia com a Jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e a IN SRF nr. 32/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72439
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4657160 #
Numero do processo: 10580.001556/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo, autorgado ou delegado pelo Estado. Revestem a forma de empresas particulares, admitem lucro e regem-se pelas normas das sociedades mercantis e são responsáveis diretas pelas obrigações, decorrentes de tais atividades, inclusive as tributárias. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72431
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4656744 #
Numero do processo: 10540.000195/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA - Não cabe aos Conselhos de Contribuintes o exame de argüição de inconstitucionalidade. COFINS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança da COFINS sobre derivados de petróleo. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - A COFINS devida pelos distribuidores de combustíveis, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75086
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4657748 #
Numero do processo: 10580.005997/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O Laudo de Avaliação Técnica, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, quando não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04439
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4657196 #
Numero do processo: 10580.001885/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - ICMS OUTROS ENCARGOS - MULTA - 1 - Consoante enunciado da Súmula 68 do STJ,a parcela relativa ao ICMS é incluída na base de cálculo do PIS, bem como os encargos financeiros, frete, COFINS. Precedentes jurisprudenciais. 2 Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73121
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire

4654693 #
Numero do processo: 10480.008479/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire

4657745 #
Numero do processo: 10580.005994/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O Laudo de Avaliação Técnica, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, quando não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04442
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4657257 #
Numero do processo: 10580.002227/93-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PAGAMENTOS COMPROVADAMENTE EFETUADOS - 1) É incabível a cobrança de valores comprovadamente pagos, o que confronta com as determinações do artigo 156, I, do CTN. 2) Cabível a cobrança de valores não pagos. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DEVIDOS - MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO DISCUTIDO - O processo fiscal originado do lançamento por falta de pagamento da Contribuição para o FINSOCIAL não é sede para homologação de pedido de compensação dos valores pagos a título da contribuição, adotando alíquota superior a 0,5%. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso não conhecido quanto ao pedido de compensação e conhecido para retirar da exação: os valores correspondentes às contribuições comprovadamente pagas; a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91; e os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72303
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto ao pedido de compensação e deu-se provimento parcial , nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4656590 #
Numero do processo: 10530.001777/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pel autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94, com as alterações introduzidas pela artigo 90 da Lei nr. 8.981/95 e IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou Laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04037
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini