Numero do processo: 13677.000348/2002-66
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Somente ensejam direito ao beneficio as aquisições de matéria-prima - MP, produto intermediário - IPI e material de embalagem - ME, conceituáveis como tal segundo a legislação do IPI, para emprego na industrialização dos produtos exportados.
GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA ÓLEO DIESEL E GLP.
As aquisições de energia elétrica, óleo diesel e GLP, empregados como combustível para geração de calor em fornos, não ensejam direito a crédito, uma vez que tais insumos não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto
intermediário. Súmula 2° CC nº 12
AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de insumos a pessoas físicas, não oneradas com as
contribuições que o beneficio visa a ressarcir, são excluídas do cômputo de sua base de cálculo.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ABONO DE JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 19515.002971/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2003
Ementa:
COFINS - DECADÊNCIA - ART. 62-A DO RICARF. Pacificado pelo Poder Judiciário a aplicação do art. 150,§ 4º do CTN na constatação de recolhimento e na ausência de dolo, fraude ou simulação. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 11065.001682/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 195, § 7º CF/88 - A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nº 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades. (Art. 6, inciso III).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 35043.000545/2006-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 25/04/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO FORMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
I – A responsabilidade por infrações as obrigações tributárias formais, salvo estipulação de Lei em contrário, independem da intenção, do alcance ou da efetividade da conduta infringente, como expressamente consigna o art. 136 do CTN, de forma que, para a imposição da penalidade, ao Agente Público basta a certeza da concretização do ato que configura transgressão ao dever tributário acessório; II – O dirigente máximo do Órgão Público fiscalizado responde ele pessoalmente por infração ao dever tributário formal eventualmente ocorrido, ex vi do art. 41 da Lei n° 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.063
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10168.005572/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. BASE DE CÁLCULO. DL Nº 2.449/88. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS.
A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 não pode atingir o ato jurídico perfeito relativo ao recolhimento efetuado em conformidade com seus ditames. Entretanto, no caso de recolhimento efetuado em desacordo com as normas deles dimanadas, constatada no prazo decadencial que a Administração Tributária detém para proceder a homologação, nos termos do art. 150 do CTN, deve a mesma autoridade, constatada a insuficiência do recolhimento, proceder ao lançamento do tributo com base na legislação cuja vigência foi restabelecida.
RECEITA OPERACIONAL.
A base de cálculo do Pasep, nos termos do Decreto-Lei nº 2.449/88, é o somatório das receitas que levam à apuração do lucro operacional, sendo irrelevante que normas de natureza contábil disponham de forma diversa, por não terem a faculdade de alterar as disposições legais que orientam o conceito de receita e ingressos constantes da legislação tributária.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do Pasep, consoante regulamentação da Lei Complementar nº 8/70 pelo Decreto nº 71.618/72, devia observar o faturamento relativo ao sexto mês anterior ao mês de ocorrência do fato gerador.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO LEGAL.
As contribuições têm natureza jurídica de tributo. Normas legais que afastam expressamente determinadas receitas da composição da base de cálculo de tributos alcançam as contribuições. Precedente do STF.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Constatada a realização de recolhimentos com insuficiência, impõe-se a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora, consoante comandos legais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento levantada de oficio pela Conselheira Maria Teresa Martinez 1,6pez que, vencida juntamente com os Conselheiros Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), apresentou declaração de voto; II) por unanimidade de votos, em rejeitar it preliminar de nulidade levantada no recurso; e RI) no mérito: a) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à exclusão da taxa de administração do FGTS da base de cálculo do Pasep. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero; b) pelo voto de qualidade, ena negar provimento ao recurso quanto à exclusão das receitas de aluguel da base de cálculo do Pasep. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López; e c) por unanimidade de votos e 1) em negar provimento ao recurso quanto aos consectários do lançamento de oficio; e c.2) em dar provimento ao recurso: 1) quanto à exclusão da comissão para manutenção de contas do FGTS da base de cálculo do Pasep; 2) quanto ao reconhecimento do direito à semestralidade da base de cálculo do Pasep; e 3) quanto ao direito à compensação dos indébitos apurados em determinado período de apuração, devidamente atualizados pelos índices oficiais, com os débitos apurados em períodos subseqüentes.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 35405.004610/2006-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/05/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO – DECADÊNCIA – EMPRESA CONCORDATÁRIA – MULTA FISCAL – INCIDÊNCIA.
Consiste infração à legislação previdenciária a empresa apresentar GFIP/GRFP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, de acordo com o que dispõe o art. 32, inciso IV e § 5º da Lei n.º 8.212/91 c/c o art. 225, inciso IV e § 4º do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
O direito do fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
O preceito contido no art. 23, § único, inciso III da Lei de Falências aplica-se tão somente aos casos de falência, não devendo ser estendido às concordatárias, a despeito do disposto no art. 112 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA
Numero do processo: 37324.005337/2004-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 01/06/1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RESTITUIÇÃO – COMPROVAÇÃO DO DIREITO.
A restituição de valores pagos a maior é direito do contribuinte, desde que comprove perante o fisco, por meio de documentos, a efetiva procedência do pleito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.017
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA
Numero do processo: 35186.001080/2006-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
Ementa: CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO – ART. 33, § 2.º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99. APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE DEZ (10) ANOS PARA CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 c/c art. 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
O prazo para autoridade previdenciária constituir seus créditos e de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 45 da lei nº 8.212/91.
A relevação da multa só poderá ocorrer quando presentes todos os pressupostos do art. 291, § 1º do RPS. Ausente apenas um dos pressupostos não cabe o instituto da relevação.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.052
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37178.001173/2003-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006.
Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 206-00.032
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, or unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36378.002702/2006-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração sujeita à multa, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.059
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA
