Numero do processo: 13971.000793/98-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição segundo tratamento dado pelo Decreto nº 2.138/97, seu valor deverá também ser atualizado pela Taxa SELIC nos termos do § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11712
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13925.000220/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CNA - É exigível consoante o art. 1, inciso II, letra c, do Decreto-Lei nr. 1.166/71, conjugado com o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08598
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13986.000057/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: SORTEIOS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - Não havendo provas suficientes que confirmem a participação do autuado no sorteio realizado sem prévia autorização da Receita Federal, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02306
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13739.000086/94-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados em desacordo com a lei e com manifesto cerceamento do direito de defesa. Inocorrendo qualquer das hipóteses referidas, não há que se falar em nulidade.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Por absoluta falta de previsão legal, não há que se falar em prescrição intercorrente no processo administrativo tributário.
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO.
Verificada a falta de recolhimento do tributo, é de se efetuar o lançamento, nos termos da Lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13837.000178/91-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido o lançamento do imposto contra a qual não se comprovou qualquer irregularidade de fato ou de direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00246
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13807.002400/98-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, conforme vasta jurisprudência do Conselho de Contribuintes. No caso em concreto, restou provado que a ação judicial movida sequer detinha identidade de objeto para com o lançamento levado a efeito.
DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, salvo entendimento pessoal do relator, sedimentou o entendimento de que é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames da Lei nº 8.212/91. Cabível é a cobrança de multa de ofício e juros de mora quando o auto de infração foi lavrado sem que a exigibilidade estivesse suspensa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Procedente é a exigência do principal cumulada com multa de ofício e juros de mora, quando a interessada não faz prova de que possuía provimento judicial que afastasse a cobrança dos mesmos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12176
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13688.000090/92-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI - Não é da competência de órgão judicante do âmbito do Poder Executivo apreciar a lei sob os aspectos de inconstitucionalidade e ilegalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00672
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13855.000553/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORRETO APONTAMENTO DAS BASES DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Restando corretas e fundamentadamente apontadas as bases de cálculo dos tributos, possibilitando o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa, descabe a realização de perícia.
PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 7/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/96 com plenos efeitos.
SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98.
A Cofins pode ser modificada por lei ordinária, razão pela qual correta é a alíquota de 3% prevista no artigo 8º da Lei nº 9.718/98.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à semestralidade da base de cálculo do PIS até fevereiro/1996. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Santana de Freitas e Castro, OAB/RJ n5-3 32.641, advogado da recorrente
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13708.000216/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - MANDADO DE SEGURANÇA - Não prosperando o writ, o recolhimento do tributo devido é ônus do sujeito passivo, que utilizou o remédio jurídico. - DECRETO-LEI Nº 2.434/88 - ART. 6º - O exercício da isenção, prevista pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 2.434/88, está condicionada ao requisito ali estabelecido a emissão de guia de importação ou documento assemelhado, a partir de 01/07/88. - INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Vedada a apreciação na via administrativa.
Numero da decisão: 203-00466
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13808.000709/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02505
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
