Numero do processo: 13647.000113/95-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As contribuições ao CONTAG e CNA é compulsoriamente cobrado, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do parágrafo 2, do art. 10, dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e art. 579, da CLT. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08417
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 11070.000948/95-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-08716
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13153.000188/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70895
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13153.000181/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70862
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.000981/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PRAZO DO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/1996.
Somente o procedimento fiscal de fiscalização pode dar início à contagem do prazo, estipulado no art. 47 da Lei nº 9.430/96, para o recolhimento dos tributos declarados com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo.
AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO. TRIBUTOS DECLARADOS. PAGAMENTO NO PRAZO DO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/1996.
Cancela-se o lançamento se os débitos pagos após o início do procedimento fiscal enquadram-se no favor legal previsto no art. 47 da Lei nº 9.430/1996.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
A falência do débito principal determina o destino dos consectários legais que sobre ele incidem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16480
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13310.000050/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. EMPRESA EQUIPARADA A INDUSTRIAL. RESSARCIMENTO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INDEFERIMENTO.
O ressarcimento autorizado pela Lei nº 9.363/96 vincula-se ao preenchimento das condições e requisitos determinados pela legislação tributária que rege a matéria. Na ausência de provas nos autos, que indiquem a certeza e a liquidez do crédito pleiteado, impõe-se o seu indeferimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19303
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13603.001655/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.606, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 202-14.606, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11070.000669/91-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: SORTEIOS - Iniciada a venda dos cupons, sem a necessária autorização do Ministério da Fazenda, caracterizada está a infração, por força do disposto no art. nº 12, parágrafo único, da Lei nº 5.768/71, modificada pela Lei nº 7.691/88, que estabeleceu penalidade mais benigna para o caso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00706
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11065.004334/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício.
TAXA SELIC. Sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição segundo tratamento dado pelo Decreto nº 2.138/97, seu valor deverá também ser atualizado pela Taxa SELIC nos termos do §4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em acolher a prejudicial de mérito levantada pela Conselheira Silvia de Brito Oliveira para dar provimento por não ter sido efetuado o lançamento; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
Numero do processo: 11080.002030/91-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68344
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
