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4831128 #
Numero do processo: 11080.002640/91-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PASEP - SUJEIÇÃO PASSIVA - DECADÕNCIA - AÇÃO JUDICIAL - PRÁTICAS REITERADAS: Comprovado o controle indireto da Recorrente pelo Poder Público, não importando a sua natureza jurídica, ela é contribuinte do PASEP, nos termos do art.14, inc. VI, do Decreto-Lei nº 2.052/83; a decadência do direito da Fazenda exigir créditos do PASEP é de 10 (dez) anos, segundo o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.052/83, sendo este Conselho incompetente para apreciar a alegada inconstitucionalidade desse dispositivo legal; é regular o procedimento fiscal de exigência da Contribuição ao PASEP, apesar da existência de litígio judicial relativo à contribuição ao PIS, por tratarem de matérias distintas que não se confundem; inaplicável o art. 100, parágrafo único, do CTN, quando os elementos constantes dos autos não comprovam a existência de prática reiterada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05356
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA LEMOS

4830455 #
Numero do processo: 11065.000825/91-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - ENTREGA ESPONTÂNEA. Não cabe multa pela entrega fora do prazo, quando o contribuinte de forma espontânea procede à sua entrega antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Artigos 106, II, "b", e 138, parágrafo único, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04889
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR

4830478 #
Numero do processo: 11065.000989/91-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04699
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4834414 #
Numero do processo: 13657.000242/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 Súmula nº 08: O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.980
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na linha fixada pela súmula n° 08 desde Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4831408 #
Numero do processo: 11080.010474/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN para pedidos de restituição da contribuição ao PIS recolhida a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devida com base na Lei Complementar nº 7/70 conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), também não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79503
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4833109 #
Numero do processo: 13153.000191/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70886
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4831156 #
Numero do processo: 11080.003256/91-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade punitiva, não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, está alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68196
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4829996 #
Numero do processo: 11040.000077/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. ISENÇÃO. TÁXI. Comprovado o emprego em destino diverso de táxi do automóvel adquirido com isenção do tributo, cabível a exigência do imposto dispensado, inclusive, penalidade. A isenção do IPI para veículos utilizados como táxi, obviamente não foi concedida para aqueles que não pretendam exercer a atividade profissional de taxista como meio de subsistência ou para aqueles que possam se dar o luxo de manter os veículos na garagem sem qualquer desgaste para depois especular com seu preço de venda. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79263
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4831303 #
Numero do processo: 11080.006881/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO FISCAL. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA COM A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a este, são da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea . Se não há pagamento, incabível se cogitar em denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11849
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4833418 #
Numero do processo: 13433.000038/88-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Decisão singular que não se conforma com o disposto no artigo 31 do Decreto nº 70.235/72, no que respeita à conclusão e a ordem de intimação. Nulidade do processo a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-05321
Nome do relator: ELIO ROTHE