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4758209 #
Numero do processo: 13840.000233/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 12/12/1988 a 13/10/1995 Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.442
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os períodos anteriores a 27/07/95. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, para acolher a semestralidade. Faz sustentação oral pela Recorrente, a Drª Isabella Barani.
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO

4825239 #
Numero do processo: 10855.002319/97-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DE VALOR ESTABELECIDO EM DECISÃO JUDICIAL. Para fins de compensação administrativa de créditos reconhecidos judicialmente com débitos tributários, a apuração do quantum a repetir (direito creditório reconhecido em juízo) deve seguir os exatos termos da sentença judicial transitada em julgado. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz que apresentou declaração de voto.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4607246 #
Numero do processo: 10840.003316/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 1.212/95 E ART. 3° DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. BASE DE CÁLCULO. ICMS NORMAL. INCLUSÃO. O ICMS normal integra a base de cálculo da contribuição ao PIS, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.212/95 e da Lei nº 9.718/98. Matéria pacificada no STJ (Súmula 68). JUROS. TAXA SELIC. MULTA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITU-CIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Taxa Selic e da multa transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer parcialmente a decadência, nos termos do art. 150 ~ 4° da CTN, até out/96, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4758248 #
Numero do processo: 13858.000179/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUSPENSÃO. ANO DE 1999. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. O beneficio fiscal de que trata a Lei n° 9.363/96 esteve suspenso de abril a dezembro de 1999. Tal questão, entretanto, não foi objeto expresso da impugnação agitada, daí que preclusa sua análise. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PRODUTORES RURAIS. PESSOAS FÍSICAS. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO UTILIZADOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. ADUBOS, DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E FERTILIZANTES. GLOSA. Para fazer jus ao beneficio, é necessário que o bem adquirido atenda, cumulativamente, a dois requisitos: o primeiro, que seja enquadrado como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, e, segundo, que seja utilizado no processo produtivo. No presente caso, em que o processo produtivo da interessada consiste na moagem da cana-de-açúcar para a produção de açúcar e álcool não pode ser aceito o argumento de que neste processo sejam utilizados o adubo, os defensivos agrícolas e os fertilizantes. Tais materiais, por óbvio, foram utilizados numa etapa que antecedeu ao referido processo produtivo, qual seja, quando do preparo da terra para o plantio e , posteriormente, para a prevenção de pragas da lavoura, estando, portanto, fora do processo de industrialização. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.475
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em declarar a preclusão da matéria referente à suspensão do IPI, por não ter sido objeto expresso da impugnação agitada; . II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos referentes aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator); e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos adubos e fertilizantes. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel e Dalt9n Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor quanto aos itens II e III
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4644258 #
Numero do processo: 10120.008231/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso no que tange a matéria não aduzida na impugnação. PIS. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Não integra a receita bruta para efeito de incidência da contribuição ao PIS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de vendas na condição de substituto tributário dos adquirentes, por expressa disposição legal. Descontos obtidos no pagamento antecipado de títulos ou obrigações integram a base de cálculo da contribuição na condição de receitas financeiras. Cabe ao contribuinte demonstrar cabalmente que, embora incluída no grupo das receitas financeiras, a conta contábil DESCONTOS OBTIDOS na verdade registra descontos incondicionais indevidamente escriturados. Não o fazendo, é de se manter o lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Antônio Luis dos Santos Barros.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4651733 #
Numero do processo: 10380.004242/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Só há de se falar em restituição/compensação quando restar comprovado o pagamento indevido ou maior que o devido de tributos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4820458 #
Numero do processo: 10670.720015/2004-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. As normas que regem a compensação são aquelas vigentes à data na qual o sujeito passivo a efetuou, informando ao Fisco por meio de DCOMP, e não aquele vigente à data de ocorrência dos fatos geradores dos quais originou-se o crédito usado na compensação.
Numero da decisão: 204-00.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4657557 #
Numero do processo: 10580.004815/95-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. Receitas de Exportação. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e nº 2.449, de 1988, não afeta a validade das disposições atinentes à exclusão das receitas de exportação da base de cálculo da contribuição para o PIS. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-00.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidades, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

4837669 #
Numero do processo: 13888.001894/99-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a prescrição e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres que reconheciam a prescrição até out./94.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4823004 #
Numero do processo: 10820.000619/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos em relação a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). A base de cálculo do PIS, até a edição da MP no 1.212/95, esta com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta, e Júlio César Alves Ramos quanto a prescrição.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE