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4609200 #
Numero do processo: 13602.000266/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70. Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pelo contribuinte, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. Nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73. O sujeito passivo ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b). ALÍQUOTA. A alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo é de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25%, determinado pela Lei Complementar nº 17/73, à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4607197 #
Numero do processo: 10835.000046/91-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA. Não instaurada a fase litigiosa por descumprimento do prazo previsto no art. nº 15 do Decreto nº 70.235/72, as providências a adotar são as previstas no art. nº 21 desse mesmo Decreto. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-69.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não reconhecer do recurso, por falta de objeto, em face da intempestividade da impugnação.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA

4609818 #
Numero do processo: 13848.000039/91-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Lançamento efetuado de acordo com os dados fornecidos pelo próprio contribuinte ao órgão lançador. Impugnação tempestiva. Lançamento procedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4607035 #
Numero do processo: 10830.006500/90-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Contribuinte do imposto é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel rural. Não se encontrando, no lançamento, pelo menos, uma dessas condições, falece a pretensão do Fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA

4609736 #
Numero do processo: 13830.000092/91-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Não se conhece de recurso quando o litígio não se instaurou na via administrativa pela impugnação intempestiva. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inexistência de litígio, em face da intempestividade da impugnação.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4610740 #
Numero do processo: 10380.005500/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS Constatada a possibilidade de interpretação diferente da decisão, quanto à aplicação de atualização monetária e juros compensatórios, acolhem-se os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão, eliminando-se a aventada, dubiedade. INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DECISÃO JUDICIAL. REPETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS O montante dos indébitos tributários cujo direito à repetição/compensação foi obtido perante o Poder Judiciário deve ser apurado de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado. Embargos de Declaração Acolhidos
Numero da decisão: 2201-000.280
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade, de votos em acolher os Embargos de Declaração, para , rerratificar o Acórdão nº203-13.436, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4604793 #
Numero do processo: 10980.002823/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.018
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4605172 #
Numero do processo: 10166.008707/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA IMPROCEDENTE. Os saldos a pagar de tributos informados em DCTF constituem-se em confissão de dívida, não carecendo de lançamento de ofício para serem cobrados. Quando recolhidos com atraso, mas sem a multa de mora, descabe o lançamento da multa de ofício isolada, devendo no lugar desta ser cobrada a primeira. Inteligência dos arts. 44, § Iº, II, e 47, da Lei n° 9.430/96, interpretados conjuntamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Sílvia de Brito Oliveira. A Conselheira Maria Teresa Martínez López apresentará declaração de voto
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4607573 #
Numero do processo: 10875.001649/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGULAMENTOS. VINCULAÇÃO. Os regulamentos administrativos estão adstritos à legislação tributária, delas não podendo extrapolar. Assim, a instituição, por mera Instrução Normativa, de obrigações não previstas na legislação tributária, afronta os mais elementares princípios do direito tributário. As obrigações tributárias devem estar cominadas em lei e não podem ser instituídas por autoridade administrativa ao completo desamparo legal. IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/98. SALDO CREDOR EM 31/12/1998. ESGOTAMENTO A DESTEMPO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. O cumprimento pelo contribuinte da obrigação tributária a destempo, no caso o esgotamento do saldo credor do IPI existente em 31/12/1998, não afasta o direito ao ressarcimento, na hipótese pela homenagem ao princípio da razoabilidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4604996 #
Numero do processo: 19515.001721/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01205
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso