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4687541 #
Numero do processo: 10930.002507/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14008
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4684724 #
Numero do processo: 10882.001755/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos por força de norma declarada inconstitucional tem início com a publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal. PIS. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara, da CSRF e do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 e, a partir de janeiro de 1996, pela taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco (Suplente), que consideravam a decadência em cinco anos a partir do pagamento. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Raquel Harumi Iwase.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4684892 #
Numero do processo: 10882.003105/2002-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PROCESSUAL. LANÇAMENTO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REDISCUSSÃO DA COMPENSAÇÃO. Sendo o lançamento decorrente de extinção de crédito tributário por via de compensação indevida, apreciada em processo próprio e transitado em julgado administrativamente, não cabe a rediscussão da matéria no processo decorrente do auto de infração lavrado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78345
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Celi Depine Mariz Delduque.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4684485 #
Numero do processo: 10882.000243/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES -OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12124
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4688072 #
Numero do processo: 10935.000508/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - VALOR RECOLHIDO A MAIOR - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - A compensação pelo contribuinte, relativa a recolhimento a maior da contribuição, em face do entendimento de que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior ao recolhimento, não enseja lançamento por falta de recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08171
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4685325 #
Numero do processo: 10909.000775/2003-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. MULTA AGRAVADA. REDUÇÃO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. HIPÓTESE DE EVASÃO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. INOCORRÊNCIA DE SONEGAÇÃO. Lançamento decorrente de divergências entre os valores declarados em DIPJ e os consignados em documentos contábeis, apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, descabe o agravamento da multa, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09725
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4685366 #
Numero do processo: 10909.001116/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. MATÉRIA DIVERSA. A minuciosa explanação realizada pelo agente fiscal afasta a alegação de cerceamento de defesa. Valores parcelados comprovadamente excluídos da cobrança. Ação judicial versando sobre matéria diversa não suspende a exigibilidade dos valores cobrados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13637
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4687493 #
Numero do processo: 10930.002331/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74848
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687777 #
Numero do processo: 10930.003831/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. Não cabe o lançamento de multa nem de juros de mora na constituição de, crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito judicial integral. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.272
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos antes de 07/1998, na linha da súmula 08 do STF, e cancelar a multa nos períodos não decaidos e que contenham dépósitos integrais
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4686571 #
Numero do processo: 10925.001422/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA - INCIDÊNCIA - Não incide a contribuição sindical do empregador quando o proprietário do imóvel, pessoa jurídica, não tem empregados e nem mesmo pratica no imóvel atividade econômica rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72427
Decisão: Por unanimidade de votos, deus-e provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer