Numero do processo: 10855.000143/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO.
O local da verificação da falta deve ser considerado como aquele em que as apurações das infrações tenham sido finalizadas, sendo permitido que o auto de infração seja lavrado na repartição.
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO AUDITOR-FISCAL.
A competência do auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal decorre de lei específica, que não lhe exige registro no CRC.
DESCRIÇÃO IMPRECISA DE FATOS CONHECIDOS DO CONTRIBUINTE E DA AUTORIDADE FISCAL.
A descrição imprecisa de fatos conhecidos do contribuinte e da autoridade fiscal não implica nulidade da autuação.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A eventual suspensão de exigibilidade não impede a Fiscalização de investigar os fatos, apurar o tributo devido e efetuar o lançamento, com ou sem suspensão de exigibilidade, conforme o caso.
EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
A modalidade de compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, extinguia os créditos tributários sob condição resolutória, não impedindo a lavratura de auto de infração, caso fosse incorretamente efetuada pelo sujeito passivo.
VALORES DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS A CRÉDITOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO.
É válido o lançamento, efetuado em hipótese prevista em lei à época de sua lavratura (art. 90 da MP nº 2.158-35, de 2001).
APLICAÇÃO DA MULTA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A verificação das hipóteses em que é cabível a aplicação da multa refere-se ao exame de mérito da exigência, e não à nulidade do auto de infração.
AÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DE IMPESSOALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
A alegação de violação de critério da impessoalidade, sequer demonstrada nos autos, na seleção de contribuintes fiscalizados, é por demais genérica e especulativa para se vislumbrar vício no procedimento regularmente instaurado contra o contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
PIS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DISCUTIDO EM OUTROS PROCESSOS. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO.
Sendo o auto de infração decorrente de supostas compensações indevidas, cujos direitos creditórios são discutidos em outros processos, com julgamento definitivo no âmbito administrativo, os débitos lançados devem ser ajustados, remanescendo apenas a exigência relativa àqueles não abrangidos pelo direito creditório reconhecido.
MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. DÉBITO NÃO QUITADO NO VENCIMENTO.
Os juros de mora e a multa de mora incidem sobre os débitos não quitados no vencimento legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78777
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10920.003318/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 97
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/12/2002 a 20/12/2002
Ementa: IPI - DÉBITOS - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS (POR NÃO COMPROVADOS) ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva se houver a comprovação da existência dos créditos e a sua posterior determinação, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que não foi comprovado ou que ainda esteja sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80537
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10935.001410/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
Ementa: PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO FEDERAL.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17961
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10880.018424/93-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente, nos termos do art. 7o. parág. 2o. e parág. 3o. do Decreto no. 84.685/80 e IN no. 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06418
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10925.004356/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - RECURSO VOLUNTÁRIO FUNDADO EM ALEGAÇÃO GENÉRICA. A completa falta de motivações de fato e de direito constatada na peça recursal, inclusive a não reiteração das razões da impugnação, enseja a confirmação da decisão singular. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-03189
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10950.003303/2001-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1999 a 28/02/2000
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM INDÉBITO DE FINSOCIAL APURADO EM PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96.
Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e da forma de sua execução que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a liquidação da sentença que reconheceu o direito à repetição do indébito tributário e mediante a entrega pelo sujeito passivo da declaração administrativa legalmente prevista, da qual devem necessariamente constar as informações relativas aos supostos créditos utilizados e aos respectivos débitos a serem compensados. O Poder Judiciário não pode, nessa atividade, substituir-se à autoridade administrativa (art. 142 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80252
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10930.000880/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo pode ser impugnado pelo contribuinte somente com a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica ( § 4, art. 3, Lei nr. 8.847/94). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71009
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10935.000596/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - TRD - Este Colegiado tem considerado inaplicável a TRD como taxa de juros no período de 04.02 a 29.07.91, tanto para o tributo como para a multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-01779
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10935.000438/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A apresentação espontânea da Declaração de Contribuições e Tributos Federais, obrigação acessória, mesmo fora do prazo, exclui a responsabilidade e afasta a exigência de multa, nos termos do art. 138, parágrafo único, do CTN - Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Correa e Jorge Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10850.000237/88-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receitas caracterizada por aumento de capital social cuja efetiva entrega e origem dos recursos utilizados não se fez comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05330
Nome do relator: ELIO ROTHE
