Numero do processo: 10410.003380/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/10/2000 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e conseqüente julgamento do feito.
IPI. APURAÇÃO INCORRETA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Constatado que o estabelecimento industrial apurou incorretamente os créditos de IPI sobre insumos isentos, não-tributados o tributados com alíquota zero, conforme lhe facultava o provimento judicial, impõe-se a glosa do crédito excedente, com a conseqüente lavratura de auto de infração para exigência do imposto indevidamente compensado.
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS ADMITIDOS. PARECER NORMATIVO CST Nº 65/79.
Os insumos admitidos no cálculo do valor do benefício são apenas as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, assim conceituados pela legislação do IPI. Não geram direito ao crédito os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como matérias-primas ou produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO.
A incorporadora é responsável pelo pagamento da multa decorrente de infração atribuída à incorporada, mormente se sucessora e sucedida são empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
JUROS. TAXA SELIC. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de a autuada fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/01/2004
MULTA REGULAMENTAR. PLANILHAS ELETRÔNICAS APRESENTADAS COM ERROS OU OMISSÕES. NÃO-CABIMENTO.
A multa regulamentar prevista no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.218/91 (art. 504, II, do RIPI/2002) só é cabível se os arquivos magnéticos apresentados com incorreções forem aqueles padronizados pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização, conforme disciplinado nas Instruções Normativas SRF nºs 68/95 e 86/2001, não cabendo sua imposição com base em erros ou omissões contidos nas planilhas demonstrativas dos créditos de IPI. A base de cálculo eleita pela legislação foi o valor da operação, que não se confunde com o valor do crédito do IPI.
RECURSO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO LANÇAMENTO. APROVEITAMETNO DE CRÉDITOS REQUERIDOS NA IMPUGNAÇÃO E CONFIRMADOS EM DILIGÊNCIA.
Restando evidenciada em procedimento fiscal de diligência a existência de créditos de IPI não considerados por ocasião do lançamento original, correta a sua dedução dos valores exigidos no auto de infração.
Recursos voluntário provido em parte e de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17636
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10480.005312/87-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. Os valores constantes de extratos bancários, por si só não autorizam presunção de omissão de receitas. Podem servir de indícios de que o valores neles relacionados correspondem a receitas da Empresa, mas há que ser demonstrada, eis que podem corresponder a valores da Empresa havidas em tranferência de sua conta em coutra instituição financeira. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-68241
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10380.009235/89-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Apurado excesso do montante dos pagamentos efetivos, em relação ao montante das receitas auferidas, presume-se que a diferença provem de omissão de receitas operacionais, ressalvada ao contribuinte a apresentação de documentos que elidam a presunção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68808
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 10280.000649/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN. O Valor declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09363
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10510.001072/92-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - RECEITAS FINANCEIRAS. Decorrentes de descontos obtidos por pagamentos de duplicatas e as auferidas, junto às instituições financeiras, não integram a receita bruta operacional, base de cálculo da contribuição. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI - Sua apreciação extrapola a competência deste Tribunal Administrativo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05943
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10183.000139/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02498
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10215.000236/91-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Processo de dação em pagamento do imóvel, em liquidação de débitos junto à Fazenda Pública, não tem efeito suspensivo da incidência e cobrança do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05676
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10280.001702/88-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - Caracterizada a omissão de receita, letitima-se a exigência da contribuição ao FINSOCIAL. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03675
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10120.003566/90-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR. ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO. Quando identificado como tal pessoa estranha a aquelas elencadas no artigo 2º da Lei nº 5.868/72, combinado com o artigo nº 49, parágrafo 3º, da Lei nº 6.746/79). Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10283.003552/94-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - DESCONTOS INCONDICIONAIS - Após a edição da Lei nr. 7.798, de 10.07.89, ficaram defesos, concedidos a qualquer título. O artigo 15 da citada lei alterou o artigo 14 da Lei nr. 4.502/64. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Embora de natureza judicante, este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar a matéria, esta deferid ao Poder Judiciário por força do próprio texto constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08110
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
