Numero do processo: 13808.005668/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 CTN. MULTA DE MORA. ARTIGOS 137 E 161 CTN. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. Nas hipóteses em que o contribuinte declara e recolhe com atraso tributos sujeitos a lançamento por homologação, não se aplica o benefício da denúncia espontânea, não se excluindo, portanto, a incidência da multa moratória. Interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138 relacionada as infrações listadas em seu artigo 137, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis para as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-16186
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jorge Freire que apresenta declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Paulo César Pereira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13807.013788/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que comprovar não haver pendências com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e com a União Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13454
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13807.004536/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14229
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13808.001095/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - SEMESTRALIDADE. De ser cobrada a diferença entre a alíquota exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e a alíquota exigida pela Lei Complementar nº 7/70, diferença essa destituída de acréscimos legais porque existente em razão de normas que tiveram cumprimento exigido pelo Fisco, considerando-se também na apuração do crédito a alíquota exigida pela Medida Provisória nº 1.212/95 que alcançou o período de outubro de 1996 a fevereiro de 1996. O lançamento deve considerar a base de cálculo da Contribuição como sendo a do sexto mês anterior ao fato gerador sem atualização monetária no período de janeiro a setembro de 1995. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08750
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Tereza Martínez López, que dava provimento integral.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13808.005493/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - RESSARCIMENTO - IN SRF Nº 21/97 - COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DO MESMO IMPOSTO - Para dar cabo ao que estatui a IN SRF nº 21/97, primeiramente devem ser compensados os créditos decorrentes dos incentivos, para que aqueles que não tenham sido utilizados para compensação com débitos do mesmo imposto relativos às operações no mercado interno sejam, então, objeto de pedido de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75458
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13830.000501/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA - A falta de apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais ou a entrega após o prazo estabelecido pela intimação, obriga o contribuinte a pagar multa cujo o valor é de 69,20 UFIR por mês de atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11691
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13811.000565/98-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/02/1998 a 28/02/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI_ INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO,
0 ressarcimento de créditos do IPI relativos às aquisições de
insumos utilizados na fabricação de bens de informática e
automação está condicionado ao cumprimento das exigências
constantes da Lei n° 8,248191 e do Decreto n° 792/93.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA
Os pedidos de compensação amparados na legislação tributária,
pendentes de apreciação na data da publicação da Lei n°
10,637/2002, foram convertidos em declarações de compensação,
sujeitando-se à homologação tácita com o transcurso do prazo de
cinco anos, contados da data de sua apresentação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.588
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso reconhecer a homologação tácita das compensações realizadas com débitos de terceiros. Vencidos os conselheiros Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente), que negaram provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13826.000405/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/1995, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15440
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13826.000338/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). IPI. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. EFEITOS DA ANULAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS.
Devido a particularidades do regime jurídico do IPI, a configuração do indébito em sua área não decorre simplesmente da soma do imposto porventura indevidamente destacado em notas fiscais de saída. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulatividade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela confluência da anulação de débitos e créditos decorrentes da hipótese dos autos e, assim, poder extrair, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo a pedido de restituição/compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15310
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Fêz sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Dr. Fabiano Meireles de Angelis.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13830.000255/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07506
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO