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4588472 #
Numero do processo: 19515.001375/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2003 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto, antes ou posteriormente à autuação, importa em renúncia às instâncias administrativas. Quando forem diferentes os objetos do processo judicial e do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Fabia Regina Freitas e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4576239 #
Numero do processo: 10680.011365/2007-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Não restando caracterizado o lançamento por homologação, em face da inexistência de pagamento antecipado da contribuição, o prazo de decadência do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 173, inciso I, do CTN. IMUNIDADE. ART. 150, VI, “C” DA CF/88. A imunidade a que se refere o art. 150, VI, alínea “c” da CF/88 só se aplica a impostos. IMUNIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001, ART. 14, X. RECEITA DA ATIVIDADE PRÓPRIA. A receita da atividade própria de uma entidade, cuja finalidade social é a difusão do ensino, é composta pelas doações, contribuições, mensalidades e anuidades recebidas de associados, mantenedores e colaboradores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao custeio e manutenção das suas atividades sem fins lucrativos. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços ou da conjugação de ambos, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Numero da decisão: 3403-001.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas patrimoniais e as receitas financeiras, por não integrarem o faturamento. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel e Marcos Tranchesi Ortiz, que votaram no sentido de prover integralmente o recurso. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz apresentou declaração de voto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4573898 #
Numero do processo: 12466.000269/98-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação II Período de apuração: 29/11/1993 a 02/09/1994 VALORAÇÃO ADUANEIRA. AJUSTE EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DE “COMISSÃO PELO USO DA MARCA”. INAPLICABILIDADE. Os pressupostos para a aplicação do ajuste previsto no art. 8º, I, “c”, do Acordo de Valoração Aduaneira não foram preenchidos no caso concreto, quer seja porque não havia motivos para a fiscalização duvidar do valor aduaneiro praticado entre o exportador e o importador, quer seja porque não houve pagamento de royalties ao exportador, conforme atestou o próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ou ainda porque o pagamento de royalties havido no Brasil não foi condição imposta pela exportadora para a venda das mercadorias. Precedentes. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. Em que pese a má redação do auto de infração, que não deixa claro exatamente qual é o fundamento legal do ajuste que aplicou para lançar o crédito tributário, é notório que “comissão pelo uso da marca” não é uma comissão de venda, pois, se o fosse, as concessionárias teriam legitimidade para cobrá-la, e não a licenciada da marca no País, nos termos dos arts. 693 e 701 do Código Civil. Logo, se a “comissão pelo uso da marca” confunde-se com royalties, o fundamento da decisão recorrida é o mesmo daquele empregado pelo auto de infração, ainda que de forma obscura. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. Não tendo a importadora descumprido as obrigações tributárias exigíveis na importação de mercadorias, não há de quê ser responsabilizada solidariamente a licenciada da marca no País.
Numero da decisão: 3201-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fábio Miranda Coradini e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4597560 #
Numero do processo: 13876.001176/2003-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. SÚMULA CARF 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. INCABÍVEL. Incabível a imposição de multa de ofício, no lançamento para prevenir a decadência de tributo cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no 2 período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3402-001.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por submissão da matéria ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa de ofício aplicada. Vencidos os Conselheiros Helder Massaaki Kanamaru (Suplente), João Carlos Cassuli Junior li e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento também para excluir da base de cálculo as receitas de variação cambial decorrentes de exportação.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4574118 #
Numero do processo: 10580.000286/2002-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. LANÇAMENTO. A propositura de ação judicial antes da lavratura do auto de infração não obstaculiza a formalização do lançamento, visando prevenir a decadência do direito da Fazenda Pública, mas impede a apreciação, pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento, das mesmas razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário, cuja decisão faz coisa julgada se sobrepondo ao julgado administrativo. SÚMULA nº 1 CARF. Análise do mérito prejudicada. Suspensão da exigibilidade do crédito até o trânsito da decisão judicial ou a perda da eficácia da medida liminar. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para determinar a suspensão de exigibilidade do crédito até o trânsito em julgado da decisão judicial ou a perda da eficácia da medida liminar. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Álvaro Arthur L. de Almeida Filho – Relator EDITADO EM: 20/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Marcelo Guerra de Castro (Presidente da Turma), Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Leonardo Mussi, Winderley Morais Pereira e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4594251 #
Numero do processo: 10940.900089/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Mar 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3202-000.058
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4567489 #
Numero do processo: 11070.001870/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 INDÚSTRIA GRÁFICA. INCIDÊNCIA DO ISS OU DO IPI. PRODUÇÃO POR ENCOMENDA. PRODUTO PERSONALIZADO E PLASTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADO AO CONSUMO DO ENCOMENDANTE. PRODUTO INSERVÍVEL PARA MERCANCIA. INCIDÊNCIA DO ISS. A produção (e posterior saída) por encomenda do consumidor final de impressos personalizados está sujeita apenas à incidência do ISS, e não à incidência do IPI. Estes impressos não possuem valor comercial algum para terceiros, exceto para o contratante do serviço. O mesmo raciocínio se aplica à plastificação de produtos que não se submeterão à posterior industrialização ou comercialização, pois também se destinam à utilização exclusiva do próprio encomendante do serviço. PRODUÇÃO DE EMBALAGENS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. ELEMENTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS DAS EMBALAGENS. Se o argumento utilizado pela fiscalização e pela DRJ, para determinar a incidência do IPI, é o de que o contribuinte não comprovou que os produtos por ele industrializados se destinavam a indústria alimentícia, e o contribuinte anexa aos autos prova inequívoca de que este era o destino dos produtos por ele fabricados, então não pode subsistir o lançamento. SUSPENSÃO DO IPI NA SAÍDA DE PRODUTOS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. Embora o contribuinte não tenha apresentado à Fiscalização as declarações de seus clientes, confirmando que industrializavam produtos alimentícios qualificados para gozar de entradas suspensas de IPI, expedidas à época dos fatos, apresenta declaração dos mesmos clientes, expedidas na época da fiscalização que confirmam o exercício de mesmo objeto social atual, qual seja, a industrialização de produtos alimentícios, na época da ocorrência dos fatos. Mero requisito formal de gozo da suspensão não se sobrepõe às evidencias de que os produtos em questão qualificavam as saídas suspensas realizadas pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 3302-001.709
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento integral. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4554605 #
Numero do processo: 11020.720126/2009-29
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 INSUMOS. CRÉDITO DE COFINS Incabível o desconto de crédito da COFINS em relação aos bens ou serviços que devem ser ativados no permanente ou aqueles que por suas características não são utilizados no processo de produção, além daqueles que são utilizados em atividades que ainda não estão em fase de produção.
Numero da decisão: 3803-004.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues e Alexandre Kern acompanharam o relator apenas em suas conclusões. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4566080 #
Numero do processo: 10907.000656/2002-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/09/2001, 24/09/2001, 28/09/2001, 06/10/2001, 18/10/2001, 22/10/2001, 30/10/2001, 20/11/2001, 22/11/2001 Ementa: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL. CTN, ARTIGO 151, INCISO IV. MULTA MORATÓRIA. Nos termos do artigo 63, §2º, da Lei n o 9.430/96, a obtenção, pelo sujeito passivo tributário, de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito interrompe a incidência da multa de mora, desde a respectiva prolação, até trinta dias após a eventual reforma. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL. CTN, ARTIGO 151, INCISO IV. JUROS DE MORA. De acordo com a Súmula CARF n o 5, no que não difere do prescrito pela LEF, artigo 9 o, §4 o, fluem juros de mora sobre o crédito tributário não satisfeito no prazo estabelecido, inclusive se a sua exigibilidade estiver suspensa, exceção feita somente à hipótese de o obrigado ter realizado o depósito do montante integral. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3403-001.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do crédito tributário a multa de mora.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4538511 #
Numero do processo: 11070.001762/2009-62
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, nos termos da Súmula CARF n.º 1.
Numero da decisão: 3803-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI