Numero do processo: 13876.000563/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006
EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário, acerca de eventual inconstitucionalidade na inclusão dos valores pagos a título de ISSQN da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode esta exclusão ser deferida no âmbito administrativo, sob pena de se declarar a inconstitucionalidade de lei válida e vigente no ordenamento jurídico, o que é vedado pelo excerto da súmula CARF número 02.
Numero da decisão: 3302-014.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10280.001400/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 29/02/2000
PAGAMENTO A MAIOR. DATA LIMITE PARA CONFERÊNCIA PELO FISCO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
O prazo decadencial de que trata o § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, impede a ação do Fisco para a constituição de crédito tributário, não podendo ser invocado para inibir procedimentos de oficio voltados para a conferência de alegações e documentos que indicariam suposto recolhimento efetuado a maior.
PAGAMENTO A MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Mesmo tendo sido informada que o motivo de indeferimento de sua
postulação na Manifestação de Inconformidade fora a não apresentação de documentação hábil capaz de comprovar o alegado recolhimento a maior, a interessada não contribuiu nesta fase recursal para que pudesse esse Colegiado superar a rigidez da regra contida no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.638
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10120.902603/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de Apuração: fev/1999
Assunto: PIS
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade da
MP 1.212/95, por parte do STF bem como de suas reedições e da Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito ao prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o citado texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública possui o prazo de 5 anos para a homologação dos pagamentos, sendo possível exigi-los
dentro deste prazo sem que sejam atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 3401-001.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a
decadência quanto ao direito do contribuinte, e, no mérito negou-se provimento quanto ao seu recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10380.008924/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PIS . DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. No presente caso a Fazenda Pública deve seguir as regras de
decadência previstas no Código Tributário Nacional.
Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no artigo 150 do CTN para encontrar respaldo no art. 173 do CTN, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado em casos em que não houver o pagamento. Por sua vez havendo o pagamento antecipado a regra deverá ser a geral, constante do parágrafo 4 do artigo 150 do CTN.
No presente caso o STJ em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do CPC entendeu, no Recuso Especial 973.733 – SC inexistindo o pagamento antecipado a decadência do direito do fisco constituir o crédito tributário possui seu termo inicial contados nos termos do artigo 173, inciso I – Matéria julgada
na sistemática de Recurso repetitivo pelo STJ.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA
A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determinam.
MULTA DE OFICIO. CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO.
Não constitui a penalidade de 75% (setenta e cinco por cento) em multa de caráter confiscatório, porquanto aplicada em procedimento de lançamento de oficio, nos ternos do art. 44, inciso I da Lei n° 9.430/96.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEIS.
O exame da constitucionalidade ou legalidade das leis é tarefa estritamente reservada aos órgãos do Poder Judiciário.
ÔNUS DA PROVA. Cabe ao Recorrente o ônus da prova dos fatos que alega nos termos da Lei 9.784/1999, artigo 36. Não logrando êxito a comprovação do pagamento, o fato por ele alegado não subsiste como fato jurídico. É mero evento ou fato social, irrelevante para o direito.
Numero da decisão: 3401-001.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado,
Por unanimidade negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10980.905875/2019-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo ser afastados os pedidos que não apresentam este desígnio.
MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI. CONCEITO DE INSUMOS.
As matérias-primas e produtos intermediários somente geram créditos de IPI se integrarem o produto fabricado ou se forem consumidos no processo de industrialização. O conceito de insumos, no contexto do IPI, pressupõe que os bens nele subsumidos sejam consumidos - e aqui consumo assume um sentido amplo de desgaste, desbaste, perda de propriedades, etc. - em contato direto com o produto em fabricação, e desde que não integrem o ativo permanente. Nessa linha, não se afiguram como matéria-prima ou produto intermediário, para fins de creditamento do IPI, os bens que forem utilizados apenas indiretamente na produção ou não consumidos em contato direto com o produto em fabricação.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO GLOSADO.
Geram direito ao crédito do IPI, além das matérias-primas, produtos intermediários stricto-sensu e material de embalagem, os materiais que se integram ao produto final e quaisquer outros materiais, desde que não contabilizados pela contribuinte em seu ativo permanente, que se consumam por decorrência de contato físico com o produto em elaboração, excluindo-se, no caso, as ferramentas citadas pela empresa e demais itens relacionados na planilha.
CRÉDITO IPI. FERRAMENTAS QUE SÃO PARTES OU PEÇAS DE MÁQUINAS, AINDA QUE SE DESGASTEM NO PROCESSO PRODUTIVO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O conceito de insumo da legislação do IPI, está detalhadamente consignado no Parecer Normativo CST nº 65/79, que interpreta que geram o direito ao crédito, além dos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários, stricto sensu, e material de embalagem), quaisquer outros bens que, não sendo partes nem peças de máquinas (exceção ainda explicitada nos Pareceres Normativos CST nº 181/74 e Cosit/RFB nº 3/2018), sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou, vice-versa, proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização, desde que não devam, em face de princípios contábeis geralmente aceitos, ser incluídos no ativo permanente.
Numero da decisão: 3002-002.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13502.901097/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2006
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1, DE 2009.
No termos da Súmula CARF nº 1, de 2009, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3401-001.672
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10830.900998/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Ementa: RESSARCIMENTO DO IPI. COMPROVAÇÃO.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação pelo contribuinte implicará no indeferimento do pleito.
Ante a comprovada inércia do contribuinte regularmente intimado para apresentação de documentos o direito creditório pleiteado não é reconhecido, motivo pelo qual não se homologam as compensações declaradas em DCOMP.
DILIGÊNCIAS.
Indefere-se o pedido de diligência. As provas poderiam ter sido trazidas ao processo, nos termos do artigo 36 da Lei 9784/1999.
Numero da decisão: 3401-001.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado,
Por unanimidade negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 13893.000041/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO À RESTITUIÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de pagamentos
indevidos extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data
do recolhimento, seja qual for a causa, inclusive a declaração
posterior de inconstitucionalidade do ato legal correspondente .
COFINS.
COMPENSAÇÃO.
O direito à compensação vincula-se à existência de crédito
líquido e certo favorável ao contribuinte. As decisões judiciais
proferidas pelo STF no controle difuso da constitucionalidade
dos atos legais editados apenas surtem efeitos para a parte
postulante .. Não tendo a empresa pleiteado judicialmente o
direito de compensação dos valores de Finsocial recolhidos a
alíquotas superiores a 0,5%, descabe-Ihe direito a restituição e
compensação destes com débitos de COFINS.
COFINS. PAGAMENTOS INDEVIDOS
Não padecem de inconstitucionalidade os dispositivos da Lei
Complementar nO70/91 que fixaram a alíquota da COFINS,
consoante decisão do STF em ação direta de
constitucionalidade. Os pagamentos efetuados à alíquota de 2%
não são, portanto, indevidos, não gerando direito a qualquer
compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade (maioria) de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11128.728166/2014-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 30/04/2014
PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR DAS CONTRIBUIÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO DE ASSUNÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS. DESNECESSIDADE.
Alíquota reduzida a zero que só foi percebido posteriormente pelo contribuinte, que por ocasião da importação calculou e recolheu PIS-Importação e Cofins-Importação às alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, sobre o valor aduaneiro da monoisopropilamina, há de ser reconhecida a desnecessidade de comprovar a assunção do ônus financeiro, determinado pelo CTN, artigo 166, nas restituições das contribuições o PIS/PASEP/Importação e COFINS/Importação, para o deferimento de pedido de restituição.
Numero da decisão: 3001-002.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, votando pelas conclusões o Conselheiro João José Schini Nortbiato. Vencidos o conselheiro Bernardo Costa Prates Santos e a conselheira Francisca Elizabeth Barreto, que votaram por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10435.720126/2010-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3002-000.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta realize a revisão do lançamento, conforme determinado no despacho de encaminhamento (fls. 533) considerando todos os documentos apresentados no curso da fiscalização e em impugnação, especialmente: Razão conta 31101 Receita Operacional Bruta 2006 fls.429 a 423, Livro Razão de Contas - 2006 - fls. 679 a 779; Livro Diário 2006 fls. 781 a 952; Planilhas de apuração mensal de 01 a 12/2006 fls. 586 a 678. Ao final, elaborar relatório fiscal, facultando à Recorrente o prazo de trinta dias para se pronunciar sobre seu resultado, de acordo com o parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011.
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Keli Campos de Lima - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
