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4750476 #
Numero do processo: 10831.003447/2001-09
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/03/2001 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). ROTEADOR DIGITAL MODELO AXI-520, FABRICADO PELA ERICSSON. CÓDIGO NCM. O Roteador Digital, modelo AXI-520, fabricado por Ericsson Datacomm Inc., com plataforma de roteamento empregada tanto em redes locais de grande porte (LAN) como na interconexão destas com redes de telecomunicações de longa distância (WAN), dotado de velocidade de interface serial variando de 10 Mbits/s a 622 Mbits/s, apresenta correta classificação no código NCM 8517.30.62. AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NA MUDANÇA DE CLASSIFICA FISCAL DO PRODUTO. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DO NOVO ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Nos presentes autos, os motivos que levaram a reclassificação fiscal do código NCM 8517.30.62 para o código NCM 8517.30.69 dos 2 (dois) Roteadores Digitais AXI-520, importados pela Recorrente, foram que eles (i) não tinham interface serial e (ii) não estavam configurados para conectar redes locais, mas uma rede local (LAN) e uma WAN. Em relação ao primeiro motivo, ficou devido demonstrado que o fato de não existir porta ou interface serial (meio físico), por si só, não era condição suficiente para a conclusão que os referidos equipamentos não eram dotados de capacidade ou velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, haja vista que as portas ou interfaces de rede e ópticas neles existentes também funcionavam sob a forma serial de transmissão de dados digitais. No que tange ao segundo motivo, também ficou esclarecido que os mencionados equipamentos eram “próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos”, uma vez que eles possuíam portas ou interfaces fast ethernet que tem por finalidade a interconexão de redes locais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.895
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Dr. Daniel Monteiro Peixoto, OAB/SP nº 238.434, fez sustentação oral.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9923969 #
Numero do processo: 13984.001196/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que se tomem as seguintes providências: (i) a Unidade Preparadora deverá intimar o Recorrente para apresentar laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, contendo o detalhamento do seu processo produtivo e indicando, de forma minuciosa, qual a relevância e a essencialidade dos dispêndios gerais que serviram de base à tomada de créditos, tendo-se em conta a decisão do STJ no julgamento do RESP 1.221.170, o Parecer Normativo Cosit nº 5/2018 e a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, (ii) com base no laudo e nos demais documentos constantes dos autos, e tendo-se em conta o atual entendimento da Administração tributária acerca do conceito de insumos, a autoridade administrativa deverá reanalisar os créditos pleiteados pelo Recorrente, elaborando, ao final, relatório circunstanciado conclusivo e (iii) após cumpridas essas etapas, o contribuinte deverá ser cientificado dos resultados da diligência para se manifestar no prazo de 30 dias, após o quê deverão os presentes autos retornar a este Conselho para prosseguimento. Hélcio Lafeta Reis – Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

4750477 #
Numero do processo: 10831.006649/2006-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 14/09/2001 a 28/02/2005 REVISÃO ADUANEIRA. REEXAME DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DECLARADA PELO SUJEITO PASSIVO. POSSIBILIDADE. O lançamento decorrente do procedimento de revisão aduaneira é outorgado por lei, podendo ser formalizado enquanto não houver decaído o direito do Fisco de constituir o crédito tributário pelo transcurso do prazo quinquenal previsto no CTN. REVISÃO ADUANEIRA. MERCADORIA RECLASSIFICADA ERRONEAMENTE PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ERRO DE DIREITO. REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO PARA ADOTAR TERCEIRA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. POSSIBILIDADE. Realidade em que a classificação tarifária da mercadoria, escolhida pelo importador, foi revista em procedimento fiscal, cujo código tarifário imposto, mediante segunda fiscalização, foi outra vez modificado, recebendo terceira e, desta feita, correta codificação, com a consequente lavratura de auto de infração para exigência do Imposto sobre as Importações, não demandado inicialmente. Situação em que, no primeiro momento, a incorreta classificação adotada pela autoridade aduaneira caracteriza erro de direito, decorrente da inadequada interpretação das normas aplicáveis à classificação fiscal de mercadorias, erro o qual poderá ser revisto mediante novo lançamento fiscal, a teor do disposto no artigo 149, inciso IX, do CTN. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 14/09/2001 a 28/02/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PREPARADO CONTENDO MADURAMICINA DESTINADO ESPECIFICAMENTE PARA O USO EM RAÇÕES ANIMAIS. CÓDIGO NCM 2309.90.90. Preparação constituídade Maduramicina (Antibiótico Poliéter), de excipientes como partes de plantas pulverizadas e substâncias inorgânicas à base de Carbonato, Fosfato, Sulfato, Cálcio e Sódio, especificamente elaborada para ser adicionada à ração animal onde tem finalidade terapêutica ou profilática prevenindo a coccidiose em frangos de corte, classifica-se no Código NCM 2309.90.90 - Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais. Outras. Outras. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Solon Sehn, que, com base no artigo 101 do Decreto-lei n° 37, de 1966, dava provimento parcial ao recurso para afastar a aplicação de qualquer penalidade referente às DI registradas após 09/09/2002 (data do primeiro lançamento contra a recorrente motivado na alteração da classificação fiscal).
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9932063 #
Numero do processo: 10980.720165/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2013 a 01/12/2014 EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. LANÇAMENTO SEM MULTA DE OFÍCIO. Presente, no momento da constituição do crédito tributário uma das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas nos incisos IV e V do artigo 151 do CTN, não cabe o lançamento da multa de ofício incidente sobre o tributo devido, conforme determina o artigo 63 da Lei n. 9.430/96. COFINS NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. GERENCIAMENTO EMPRESARIAL DE FRANQUIAS. Os critérios de essencialidade ou de relevância (REsp nº 1.221.170/PR) devem ser avaliados em relação ao processo produtivo em si, do qual origina o produto final ou atinente à execução do serviço prestado a terceiros. Os incisos II dos arts. 3º das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002 contemplam o creditamento sobre bens ou de serviços utilizados na atividade de prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens. COFINS. INSUMOS. ROYALTIES. USO DA MARCA. FRANQUEADORA. POSSIBILIDADE. Royalties pagos para o uso da marca pertencente ao fabricante de cosméticos e perfumaria são essenciais ao processo de prestação de serviços de assessoria técnica e mercadológica da Franqueadora aos seus franqueados, passíveis de creditamento. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. INCIDÊNCIA. Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2013 a 01/12/2014 EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. LANÇAMENTO SEM MULTA DE OFÍCIO. Presente, no momento da constituição do crédito tributário uma das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas nos incisos IV e V do artigo 151 do CTN, não cabe o lançamento da multa de ofício incidente sobre o tributo devido, conforme determina o artigo 63 da Lei n. 9.430/96. PIS NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. GERENCIAMENTO EMPRESARIAL DE FRANQUIAS. Os critérios de essencialidade ou de relevância (REsp nº 1.221.170/PR) devem ser avaliados em relação ao processo produtivo em si, do qual origina o produto final ou atinente à execução do serviço prestado a terceiros. Os incisos II dos arts. 3º das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002 contemplam o creditamento sobre bens ou de serviços utilizados na atividade de prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens. PIS. INSUMOS. ROYALTIES. USO DA MARCA. FRANQUEADORA. POSSIBILIDADE. Royalties pagos para o uso da marca pertencente ao fabricante de cosméticos e perfumaria são essenciais ao processo de prestação de serviços de assessoria técnica e mercadológica da Franqueadora aos seus franqueados, passíveis de creditamento. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. INCIDÊNCIA. Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3402-010.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) dar parcial provimento ao Recurso de Ofício para restabelecer a multa de ofício de 75% aplicada sobre a infração “INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA – CRÉDITOS DESCONTADOS INDEVIDAMENTE INFRAÇÃO: CRÉDITOS DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO”; e (ii) dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa sobre o pagamento de royalties. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4599526 #
Numero do processo: 10680.918998/2008-16
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/2000 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e forma estabelecidos nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.048
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4602026 #
Numero do processo: 10680.919010/2008-28
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/06/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2001 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.060
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9932048 #
Numero do processo: 11128.727622/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 11 DO CARF. Não corre prescrição contra a Fazenda Nacional durante o Processo Administrativo Fiscal. INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E” DO DECRETO-LEI 37/66. O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/66. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3401-011.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário quanto às alegações de ofensa a princípios constitucionais e, na parte conhecida, por maioria de votos, em não reconhecer a prescrição intercorrente, vencidas neste ponto, as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Caroline Machado Freire Martins, que a reconheciam, e, nas demais questões de mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, tendo a conselheira Carolina Machado Freire Martins, neste ponto, acompanhado pelas conclusões. Declarou-se impedido e não participou do julgamento o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Renan Gomes Rego e Carolina Machado Freire Martins. Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4599501 #
Numero do processo: 10814.010082/2005-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 05/06/2003 REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 10.182/2001. DIREITO À REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REQUISITO. REGULARIDADE FISCAL. APRESENTAÇÃO DE CND EM CADA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. LEGALIDADE. O benefício fiscal previsto no art. 5º da Lei nº 10.182/2001 pressupõe não apenas a habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) como também a prova de regularidade fiscal em cada operação de importação realizada. Precedentes da Turma. Recurso Voluntário Negado. Crédito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9939388 #
Numero do processo: 13971.000200/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. Os Embargos de Declaração prestam-se para sanar omissão, contradição ou obscuridade ou corrigir erro material. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar vícios contidos no voto em que ficou constatado, pelos elementos comprobatórios, que constou erro material, visto que o acórdão determinou a aplicação da súmula CARF 154 e ao mesmo tempo reconheceu valor de crédito não abrangido pelo que determina a súmula citada.
Numero da decisão: 3402-010.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pela Unidade Preparadora, com efeitos infringentes, para sanar erro material constante no acórdão nº 3402-007.043 e negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4597314 #
Numero do processo: 10920.900848/2008-78
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 15/03/2004 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito da retificação extemporânea da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da existência do crédito compensado. A simples retificação após o despacho decisório não autoriza a homologação da compensação do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN