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5959458 #
Numero do processo: 13888.902831/2013-54
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. A homologação da compensação enseja o reconhecimento do crédito do contribuinte, objeto do Pedido de Restituição. Desta forma, não há que se falar no acatamento do Pedido de Restituição, sob pena de o contribuinte beneficiar-se duas vezes com o mesmo crédito.
Numero da decisão: 3801-005.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5960193 #
Numero do processo: 13053.000053/2007-31
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO. DIREITO A CRÉDITO. Gastos com bens e serviços não efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação ou produção de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da Cofins não cumulativa. PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETES. DIREITO A CRÉDITO. OPERAÇÃO DE VENDA. Os fretes nas operações de venda somente dão direito a crédito da contribuição se contratados para a entrega de mercadorias vendidas diretamente aos clientes adquirentes, desde que o ônus tenha sido suportado pelo vendedor. PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM ARMAZENAGEM.. DIREITO A CRÉDITO. Os gastos com armazenagem somente dão direito a crédito da contribuição se identificados e comprovados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira (Relator). Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Relator. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Shappo
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5959302 #
Numero do processo: 11080.918923/2012-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 20/08/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6098376 #
Numero do processo: 13804.002380/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1993 PEREMPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário em prazo superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, o mesmo não deve ser conhecido por estar configurada a perempção.
Numero da decisão: 3201-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

6095395 #
Numero do processo: 10916.000199/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/01/2006 MULTA INGRESSO DE PESSOA NÃO AUTORIZADA NO RECINTO DE CONTROLE ALFANDEGÁRIO Uma vez comprovado que houve o ingresso de pessoa não autorizada na área de controle aduaneiro do Porto, incide a multa do artigo 107, inciso VIII, alínea “a”, do Decreto-Lei n° 37/1966. Recurso Voluntário Desprovido. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-00.854
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

6113928 #
Numero do processo: 19515.002532/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2002 LICENÇA DE USO. AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO. CONTRATOS QUE IMPLIQUEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. SERVIÇOS TÉCNICOS, DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. ROYALTIES. PAGAMENTO. CREDITAMENTO. ENTREGA. EMPREGO OU REMESSA AO EXTERIOR. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE onera os valores pagos creditados, entregues, empregados ou remetidos a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, por licença de uso de conhecimentos tecnológicos, aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência tecnológica, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes e royallies. A transferência de tecnologia ou de conhecimento tecnológico não é condição sine qua non à incidência da Contribuição. LICENÇAS DE USO OU DE DIREITOS DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO. PROGRAMAS DE COMPUTADOR. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. EXCLUSÃO DAS HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. VIGÊNCIA. A exclusão das hipóteses de incidência da CIDE da remuneração paga pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programas de computador determinada pela Lei 11.452/07 não é disposição de natureza interpretativa. Não há menção expressa na norma a essa condição e seu artigo 21 determinou que a desoneração entrasse em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2006. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTARIA. Ao órgão administrativo não compete apreciar arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula n° 2 do CARF. Negado Provimento aos Recursos de Oficio e Voluntário.
Numero da decisão: 3102-02.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (relator) e Andréa Medrado Darzé, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

6073970 #
Numero do processo: 10680.008353/00-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 30/11/1991 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/05. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O prazo estabelecido na Lei Complementar nº 118/05 somente se aplica para os processos protocolizados a partir 9 de junho de 2005, e que anteriormente a este limite temporal aplica-se a tese de que o prazo para repetição ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de dez anos, contado de seu fato gerador, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Devolve-se o processo para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão responsável pelo exame da matéria, quando superados, no órgão julgador ad quem, os pressupostos que fundamentavam o julgamento na referida instância. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3801-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial no sentido de afastar a decadência para os períodos de apuração a partir de 17/07/1990 e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para que o mérito seja apreciado, aplicando-se o rito do PAF, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5959000 #
Numero do processo: 13855.000869/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 CONCORRÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA CARF N° 1. A propositura por representante processual do sujeito passivo de ação judicial em que se discute a mesma matéria veiculada em processo administrativo, a qualquer tempo, antes ou após a inauguração da fase litigiosa administrativa, importa em renúncia ao direito de recorrer ou desistência do recurso interposto. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.706
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão da concomitância deste processo com processo judicial, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, que fará Declaração de Voto. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente substituto e relator Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior, Fenelon Moscoso de Almeida, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

6004252 #
Numero do processo: 12585.000287/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5958964 #
Numero do processo: 11817.000288/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO DEFEITUOSA. FALHA INTERNA. REVISÃO ADUANEIRA. INEXIGIBILIDADE. Eventual falha na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) pode dar ensejo à inquirição interna, eis que se trata de instrumento administrativo criado para planejamento e controle das ações fiscais, mas não à nulidade do lançamento, cujos requisitos são regulados por lei. A emissão de MPF é dispensável em procedimentos que não requeiram investigação externa, como geralmente ocorre na revisão aduaneira, consoante dispõe expressamente a legislação regente. TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO DE DEFESA. A ausência de Termo de Início de Fiscalização, por si só, não tem nenhuma repercussão no lançamento, pois o direito de defesa pode ser plenamente exercido a partir da ciência da exigência fiscal. ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. FALHA. DIREITO DE DEFESA. Eventual falha na organização ou na numeração dos documentos inclusos nos autos deve ser sanada, quando necessário, e não acarreta nulidade ao processo, exceto se causar prejuízo ao direito de defesa, fato que não ficou demonstrado no presente caso. AUTOS DE INFRAÇÃO REFLEXOS. OMISSÃO DA BASE LEGAL. Estando as infrações que deram ensejo à autuação perfeitamente descritas e fundamentadas no lançamento do imposto de importação, a omissão do enquadramento legal no auto de infração em caso de tributo reflexo não implica nulidade, pois não houve prejuízo a defesa. ARBITRAMENTO DE PREÇOS. ORDEM LEGAL DE CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA. O arbitramento do preço de mercadorias importadas com a observância da ordem sequencial de critérios legalmente estabelecida implica cumprimento de formalidade intrínseca essencial. O uso de estatísticas baseadas em dados reais não descaracteriza o método previsto na lei e não acarreta a nulidade do lançamento por vício formal. PROVAS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. ADMISSIBILIDADE. É admissível o uso de provas grafadas em idioma estrangeiro desacompanhadas de tradução juramentada, mormente quando a lide versa sobre operações de comércio exterior, desde que não prejudique o perfeito entendimento dos fatos, tanto pelas partes como pelo julgador. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. COMPETÊNCIA PARA EXAME. JUDICIÁRIO. No Brasil, o controle da constitucionalidade de normas é de competência privativa do Poder Judiciário, não cabendo ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei em pleno vigor, a pretexto de suposta incompatibilidade com regras ou princípios constitucionais. MULTAS PROPORCIONAL E ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO. No caso de subfaturamento de mercadorias importadas, por expressa determinação legal, incidem multa proporcional sobre os tributos não recolhidos e multa aplicada sobre a diferença entre o valor real e o declarado. SUBFATURAMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. MULTA QUALIFICADA. O subfaturamento do preço de mercadorias importadas, mediante o uso de documentos falsos, devidamente comprovado, enseja a qualificação da multa proporcional aplicada sobre os tributos não recolhidos. CONTINUIDADE DELITIVA. INDÍCIOS VÁRIOS E HARMONIOSOS. PROVA. A contumácia no subfaturamento dos preços de mercadorias importadas, os indicativos de falsificação identificados em várias faturas utilizadas pela autuada, e ainda, a manutenção do mesmo patamar de preços declarados ao longo do período fiscalizado, configuram indícios vários e harmoniosos que demonstram a continuidade delitiva da autuada. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA. Estando o lançamento regularmente formalizado contra o contribuinte, não é cabível a alegação de decadência em relação a responsável solidário posteriormente cientificado dessa condição. SUBFATURAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. A responsabilidade solidária atribuída ao sócio, apenas em razão dessa condição, deverá ser excluída de plano quando ficar comprovado que ele sequer pertencia ao quadro social da autuada no período fiscalizado. SUBFATURAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOGERENTE. Responde solidariamente pelo subfaturamento das importações o único sócio-gerente da empresa, pois a grande diferença entre os preços reais e os declarados, bem como a reincidência nesse tipo de infração, evidenciam o conhecimento dessa ilicitude.
Numero da decisão: 3401-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, Por maioria de votos dar provimento ao recurso de oficio em relação a base de calculo; vencida a relatora; designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Eloy Eros da Silva Nogueira - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI