Numero do processo: 13737.000722/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa:
ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA E DA ILEGALIDADE — Falece competência ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer
ofensa aos princípios arrolados.
SIMPLES,. ATIVIDADE VEDADA. PRÊMIOS OBTIDOS PELA PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — Os rendimentos auferidos pelos sócios de pessoa jurídica, derivados de prêmios conquistados pela participação individual destes, na qualidade de
profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art. 90 da Lei n° 9.317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso.
Numero da decisão: 1103-000.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 18336.000095/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. A denúncia espontânea, conforme disposto no art. 138 do CTN, constitui-se no reconhecimento por parte do contribuinte de infringência à legislação e deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos acréscimos legais incidentes, afastando a aplicação de quaisquer penalidades.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31697
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral advogado Dr. Ruy Jorge Pereira Filho OAB/DF no 1.226.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 19647.001633/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37586
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 18336.000674/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO – MERCADORIA A GRANEL – MULTA – O recolhimento complementar e tempestivo dos tributos devidos em face da apresentação de Declaração de Importação Retificadora, por força resultado de Laudo de Arqueação apurado ao término da descarga de mercadoria a granel - prevista no art. 8º da IN SRF n.º 104/1999 (substituída pela IN SRF n.º 175/2002) - cumpre os desígnios do art. 116 do CTN, no que tange ao fato gerador, e do art. 138 do CTN no que tange ao recolhimento da diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32793
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 16542.000099/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33234
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 16707.009966/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35868
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 19647.002705/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA ACIMA DO LIMITE LEGAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. O comparecimento espontâneo da recorrente supre a falta ou irregularidade da intimação. Receita bruta acima do limite legal impede a permanência no regime simplificado.
Numero da decisão: 303-34.448
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 19647.004126/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTIMAÇÃO VICIADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A intimação produzida para ciência da representação fiscal para exclusão do SIMPLES pretendeu noticiar ao mesmo tempo a expedição e publicação do ADE no DOU. Esta intimação foi feita em meio ao mesmo procedimento de fiscalização que resultou na lavratura de cinco autos de infração. O procedimento se iniciou oficialmente em 10/09/2003, por iniciativa dos mesmos auditores fiscais, e somente se concluiu, em 12/11/2003, com a ciência ao interessado dos autos de infração lavrados. Resta claro que tal maneira de proceder, para o efeito de cumprir a garantia especificada nos princípios da ampla defesa e do contraditório, não poderia substituir a contento uma específica intimação da empresa passível de exclusão, quanto à ciência do texto do ADE 102/2003 exarado pela DRF/Recife. O respeito devido à ampla defesa, ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição, impõe que o mérito sobre a exclusão do SIMPLES deve ser enfrentado em primeira instância de julgamento.
LANÇAMENTO DE COFINS DECORRENTE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. Somente se vier a ser confirmada a exclusão da empresa do SIMPLES em decisão administrativa definitiva, a matéria reflexa relativa à COFINS, no período de 2000 a 2002, haverá de ser apresentada oportunamente ao Primeiro Conselho de Contribuintes por ser de sua competência.
Numero da decisão: 303-33.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 16327.002274/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
A partir de 25/7/91, data de vigência da Lei no 8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar o crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social é de 10 anos contados a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS
Numero da decisão: 301-31539
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Lisa Marini Ferreira dos Santos e Luiz Roberto Domingo. Designada para redigir a preliminar rejeitada a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. No mérito, por unanimidade, negou-se provimento aos recursos voluntário e de ofício. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Ricardo Krakowiak OAB/SP 138.192.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 16327.000905/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 30/11/1991 a 31/03/1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores.
FINSOCIAL – DECADÊNCIA – O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Preliminares rejeitadas.
MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade estiver suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, desde JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, devendo incidir, apenas, sobre o crédito tributário não coberto pelos valores depositados integral e tempestivamente.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL
Numero da decisão: 301-33232
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade e inconstitucionalidade.
Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. A conselheira Atalina Rodrigues Alves votou pela conclusão.
No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
