Numero do processo: 10855.001570/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1994 a 31/05/1999
PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar no 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1o do art. 150 do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81382
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10935.001744/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/1997
COFINS. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INICIAL. SUPERAÇÃO. EFEITOS.
É improcedente o lançamento efetuado em revisão de DCTF, cuja acusação inicial de “processo judicial não comprovado” tenha sido afastada pela demonstração da existência da ação judicial e da concessão parcial de tutela antecipada.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/1997
LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INCONSISTENTE. REVISÃO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. SERVIDOR INCOMPETENTE E FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCESSO. SUPERAÇÃO PELA IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Sendo improcedente o lançamento original, não é admissível como forma de saneamento processual em sede de “revisão de lançamento” que a projeção da Administração Tributária da Delegacia de origem altere a sua fundamentação, por falta de competência regimental no âmbito da Receita Federal do Brasil. A alteração da fundamentação legal representa materialmente a revisão de lançamento conforme definida no art. 149 do CTN e deve ser praticada por servidor competente da Fiscalização, com obediência ao disposto no art. 142 do CTN e nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80845
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.000338/2002-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO EX OFÍCIO. REVISÃO. ERROS DE FATO. REABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA.
O lançamento, regularmente notificado ao sujeito passivo, só pode ser alterado por iniciativa de ofício da autoridade administrativa lançadora (art. 145, inc. III, do CTN), nos estritos casos previstos no art. 149 do CTN, entre os quais se contam os de comprovada ocorrência de omissão de ato ou formalidade essencial no lançamento anterior, pela mesma autoridade (inc. IX do art. 149 do CTN), ou de quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior (inc. VIII do art. 149 do CTN); em ambas as hipóteses, deve o Fisco notificar o contribuinte das alterações do novo lançamento, com todas as garantias legais e procedimentais do devido processo legal (arts. 9º e 10º do Decreto nº 70.235/72), reabrindo-lhe prazo para nova defesa administrativa, sob pena de nulidade (art. 59, inc. II, do Decreto nº 70.235/72).
DECADÊNCIA. REVISÃO DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO. NULIDADES PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DE ECONOMIA PROCESSUAL.
A revisão de lançamento ex ofício por erro de fato “só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública” (parágrafo único do art. 149 do CTN). Reconhecida a decadência do direito do Fisco de proceder à revisão do lançamento tributário (arts. 149, parágrafo único, e 150, § 4º, do CTN), aplica-se o princípio da economia processual contido no § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, tornando-se dispensável a proclamação de eventuais nulidades processuais e a reinstauração do contraditório .
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79402
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10880.020256/93-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO DE TRIBUTOS.
Decai o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
no caso da Taxa de Melhoramento dos Portos, após decorrido o prazo
determinado pelo art. 173, I, do CTN para seu lançamento. Acolhida
preliminar de decadência argüida pela recorrente.
Numero da decisão: 301-27938
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10980.002480/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO.
Somente se incluem na base de cálculo do crédito presumido de IPI matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos para uso no processo produtivo, o que não abrange a aquisição de serviços.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.710
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres
de Aquino Costa, OAB-SC 10.264.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10930.001686/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo pode ser impugnado pelo contribuinte somente com a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional habilitado ou por entidade de reconhecida capacitação técnica ( § 4, art. 3, Lei nr. 8.847/94). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71013
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10850.000622/89-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - Extinção do crédito tributário: O credito tributário é extinto pelo pagamento; o recurso sobre crédito extinto perde seu objetivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-68417
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10882.000886/2005-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS.
Insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Insumos não tributados não geram direito a crédito.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS.
A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal.
Numero da decisão: 201-79925
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10930.001952/2003-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
As entidades sem fins lucrativos que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista contribuirão para o fundo mediante aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nº 7/70, arts. 3º e 4º, c/c o Decreto-Lei nº 2.202/86, art 33). Incabível a exigência da contribuição, tendo como base de cálculo o faturamento, sem a necessidade de enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Não cabe à autoridade administrativa analisar a constitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 263/67 e 396/68, os quais limitaram a vigência dos Títulos da Dívida Pública do início do Século (1902 e 1921). Não se pode admitir a aplicação da multa agravada de 150%, uma vez que não houve evidente intuito de fraude e que a legislação citada pelas decisões administrativas de primeira instância não estavam em vigor no momento da apresentação do pedido de compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10945.003835/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1992 a 30/09/1995
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO.
A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração. O indeferimento do pedido de compensação fundou-se na desconsideração da semestralidade do PIS prevista na Lei Complementar nº 7/70, tornando-o insubsistente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.440
Decisão: ACORDAM OS os Membros da PRIMEIRA CÂMARA SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para reconhecer a decadência dos fatos geradores anteriores a agosto de 1997 e aplicar a semestralidade da base de cálculo para determinar o crédito a ser compensado. O Conselheiro Maurício Taveira e Silva acompanhou o voto da Relatora pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento quanto à semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
