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4610159 #
Numero do processo: 13985.000043/92-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias, antes da MP nº 367, de 29/10/93, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por estarem exauridas as instâncias próprias antes da medida provisório n° 367/93.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4609485 #
Numero do processo: 13739.000487/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO EQUIPARADO À RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Cabe a correção monetária sobre o ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de aquisição de insumos empregados na exportação de produtos industrializados, desde o momento do protocolo do pedido, até o devido pagamento, com base no art. 66 da Lei 8.383/91. 2 - Ressarcimento a título de restituição ( Decreto 64.833/69, art. 10, c/c art. 3 ). 3 - Precedentes deste Colegiado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4617207 #
Numero do processo: 10675.003564/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - Verificada a obscuridade do voto-condutor do acórdão, devem ser acolhidos os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado. Embargos acolhidos e providos ITR. CONTRIBUINTE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Configurado o erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária principal, deve-se declarar a nulidade do lançamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.111
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,acolher e dar provimento aos embargos de declaração,para retificar o acordão embargado e declarar de ofício a nulidade do processo ab initio,por ilegitimidade passiva,nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4616256 #
Numero do processo: 10120.009040/2002-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR Exercício: 1998 PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - Se o proprietário do imóvel faleceu mas o processo prosseguiu regularmente com a representação do espólio há de ser afastada a preliminar de nulidade. MÉRITO. A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente comprovadas por ele. ITR - 2000. Comprovado que há área de reserva legal devidamente registrada deve a mesma ser reconhecida para fins de constituição do valor do ITR a pagar, na quantidade e especificidade constante da averbação no Cartório. PROVA. A prova pela inexistência de área de preservação permanente e de área de reserva legal caberia ao Fisco nos termos do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de preservação permanente e de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Se o contribuinte admite que não possui área de preservação permanente, e admite que houve erro em sua DITR, pelo princípio da verdade material, não pode a mesma ser admitida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.158
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4608381 #
Numero do processo: 11040.001333/91-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Existindo débito anterior, não faz jus o contribuinte a qualquer redução. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4642757 #
Numero do processo: 10120.001101/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE. Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os requisitos formais previstos em lei - Art. 142, do CTN c/c art. 11, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, Íris Sansoni, e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4642909 #
Numero do processo: 10120.001465/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS-PASEP é o faturamento, assim entendida a receita bruta que corresponde a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. EXCLUSÕES. Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS-PASEP os valores correspondentes às compras e ao ICMS. MULTA AGRAVADA. Se o contribuinte, durante sessenta meses consecutivos, informa sistematicamente valores correspondentes acerca de 10% do faturamento como se fosse a correta base de cálculo do PIS-PASEP, está tipificado o evidente intuito de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade competente da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, principalmente se quando de suas explicações para tal procedimento alega ter reduzido a base de cálculo pela exclusão das compras e do ICMS mas não demonstra a correspondência entre os valores. Nesse caso, é cabível a multa agravada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4643311 #
Numero do processo: 10120.002545/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito "erga ommes" à decisão proferida "inter partes" em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. d) - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4643136 #
Numero do processo: 10120.001950/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74261
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4643330 #
Numero do processo: 10120.002587/2001-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ-DECADÊNCIA - Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CTN), termo esse que fica antecipado com a entrega da declaração de rendimentos. BASE DE CÁLCULO - O conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do imposto é o que está definido no art. 31 da Lei 8.981/1995. MULTA MAJORADA - O oferecimento à tributação, durante anos consecutivos, de apenas parcela ínfima dos seus rendimentos, torna notório o intuito do contribuinte de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa majorada. JUROS DE MORA – SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RECONHECER a extinção de parte do crédito por decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni