Numero do processo: 10805.002760/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-77099
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.000234/2005-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2000 e 2001
CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITE
Na determinação do lucro real e da base de calculo da contribuição social
sobre o lucro, o valor das despesas com contribuições para a previdência
privada, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada
período de apuração, a vinte por cento do total dos salários dos empregados e
da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano.
RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Os ajustes decorrentes de déficit técnico apurado anterior a Lei IV 9.532/97,
devem compor o somatório dos pagamentos para efeito do limite de dedução
de que trata o art. 11, da Lei 11.9.532/77..
Numero da decisão: 1101-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. vencido o conselheiro José Ricardo da Silva(Relator) que lhe dava provimento. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.000291/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA- O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não alcança o pagamento espontâneo do tributo, após o prazo de vencimento, para fins de exclusão da multa de mora.
RECOLHIMENTO A DESTEMPO DO PRINCIPAL DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA – MULTA DE OFÍCIO- O art. 14 da Medida Provisória 351, de 22 de janeiro de 2007 , ao alterar a redação o artigo 44 da Lei 9.430/97, deixou de incluir a hipótese como sancionável com a multa por lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.237
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima júnior e José Ricardo da Silva.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001274/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL – Sendo o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento a existência de débito inscrito na PFN, afastado o óbice mediante apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
Numero da decisão: 101-96.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000625/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA –CSLL_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-96.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.001446/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS. Restando provado nos autos que parte do crédito tributário ora exigido já foi objeto de lançamento de ofício anterior, devem ser expurgados da presente exação tais valores. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. Em razão do princípio da autonomia dos estabelecimentos, deve ser exonerada a parcela do crédito tributário correspondente aos débitos das filiais. OPÇÃO PELO PARCELAMENTO ALTERNATIVO AO REFIS.A Lei que instituiu o Refis determina a inclusão dos débitos constituídos ou não com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, porém, somente podem estar incluídos os débitos conhecidos ao tempo da adesão. Comprovando-se que os valores objeto do lançamento de ofício não coincidem com aquelas incluídos no parcelamento alternativo ao Refis, mantém-se a exigência. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso a este Colegiado afastar lei, tratado, acordo internacional ou ato normativo vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade. Enquanto não retirado do mundo jurídico o Decreto nº 3.070/99, é devido o IPI sobre valor fixo. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Só se opera a denúncia espontânea quando ocorre o recolhimento do tributo devido, antes de iniciado o procedimento fiscal. A entrega da DIF-Cigarros não tem o condão de caracterizar denúncia espontânea, mormente quando se exige diferenças de valores não declarados, nem recolhidos. MULTA DE OFÍCIO. Havendo lançamento de ofício para exigência de tributo ou contribuição que deixou de ser recolhida, é devida a multa de ofício por expressa previsão legal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96 porque a Lei Complementar ressalvou a possibilidade de Lei Ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 foi revogado pela EC nº 40/2003. Recursos voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 201-77724
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário.
O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 15983.000364/2006-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendários: 2003 e 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE – Estando os atos administrativos, consubstanciadores do lançamento, revestidos de suas formalidades essenciais, não há o que falar em nulidade do procedimento fiscal.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descritos os fatos e apontadas as infrações que motivaram o lançamento fiscal, bem como tendo o sujeito passivo pleno conhecimento das infrações que lhe foram imputadas, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – ARBITRAMENTO – NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES – CABIMENTO – A não apresentação dos livros e da documentação contábil, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO – Descabe o agravamento da multa de ofício quando a ausência da apresentação dos livros e documentos não traz prejuízo ao fisco para a quantificação da matéria tributável.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
Lançamento Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-96.705
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o agravamento da multa de 225% para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.002358/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PERC – MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - o momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – é pré-requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal a comprovação de inexistência de débitos para com a Fazenda Pública Federal. Tal comprovação em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve se dar com a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.251
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 15983.000058/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/01/2002
Ementa: PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE CIÊNCIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA AUTORIDADE FISCAL.
Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a alegada falta de ciência aos extratos bancários inseridos nos autos pela autoridade fiscal, mormente quando tais documentos são da titularidade da própria pessoa jurídica e se encontravam à disposição do interessado para cópia na unidade da SRFB para cópia.
CRITÉRIOS PARA A FISCALIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não tendo vislumbrado qualquer mácula ao Princípio da Impessoalidade nos critérios de seleção adotados para a fiscalização que deu causa aos lançamentos ora questionados, não há que se falar em nulidade dos mesmos.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA.
É possível a transferência do sigilo bancário para a Secretaria da Receita Federal com base na Lei Complementar nº 105/2001. Tese essa corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –
O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.629
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 19515.002021/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS – A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional ao conferirem imunidade aos bens, serviços e rendas, das instituições de educação e assistência social supõem, necessariamente, que elas as aufiram das vendas de bens e serviços. Entretanto, para dar guarida à imunidade tributária, mister se faz que a entidade destine o patrimônio adquirido, a renda e os proventos auferidos na vendas de bens e prestação de serviços aos seus fins institucionais, sem qualquer distribuição dos superávits apurados aos seus associados ou administradores.
IRPJ e CSLL – RESTABELECIMENTO DA IMUNIDADE – Restabelecida a imunidade do Recorrente, impõe-se o cancelamento dos Autos de Infração procedido com base no ato que a suspendeu.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Valmir Sandri
