Numero do processo: 11050.001603/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - As exigências fundadas no artigo 35 da Lei nº 7.713/88 para as sociedades anônimas foram canceladas pela Instrução Normativa SRF nº 63/97 (Resolução nº 82/96 do Senado Federal e Decreto 2.194/97).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A redução do percentual da multa de lançamento de ofício de 100% para 75% definida no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 aplica-se retroativamente a ato não definitivamente julgado.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92764
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11042.000257/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI.
Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004).
PROVA EMPRESTADA
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
PENALIDADES. APLICAÇAO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA.
Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN.
Precedente: Acórdão nº 301-32.496
MULTA PROPORCIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DA IMPORTAÇÃO.
Não constitui infração punível com as multas previstas no art. 44 da Lei nº 9430/96 e nem infração administrativa ao controle das importações,a classificação tarifária errônea, desde que o produto esteja corretamente descrito com todos os elementos necessários à sua identificação ao enquadramento pleiteado, e não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. (ADN/Cosit 10/97 e 12/97).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-32565
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11070.000732/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Trata-se de amtéria de fato, cuja prova em contrário deveria ser refutada, inequivocamente. Não apresentadas as contraprovas, prevalece o entendimento da fiscalização, quanto à classificação fiscal.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-29160
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à matéria classificação e devolva-se o processo ao Segundo Conselho para julgamento das demais matérias.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11060.000077/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.R.P.J. - CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 90 da Lei n0 7.689, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE no 150764-IIPE, e sendo certo que permaneceram em vigor as normas contidas no Decreto-lei n0 1.940, de 1982, até o advento da Lei Complementar n0 70, de 1991, a contribuição para o FINSOCIAL deve ser calculada à alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento). O que exceder a este limite será excluído da exigência.
PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou Insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário , para ajustar ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 101-91-455, de 14.10.97, bem como
uniformizar a alíquota em 0,5%, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11080.001728/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72726
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11065.002807/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EFEITO IPC/BTNF- O índice legalmente admitido para correção monetária das demonstrações financeiras incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor- IPC. Conseqüentemente, não se caracteriza como indevida a exclusão da base de cálculo do diferencial IPC/BTNF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92355
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11040.000972/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO, ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFETIVA REALIZAÇÃO.A compensação, anteriormente à instituição da Declaração de Compensação somente poderia ser realizada na escrituração com débitos e créditos da mesma natureza e destinação constitucional e, nos demais casos, dependia de apresentação de pedido de compensação. COMPENSAÇÃO. SUPOSTOS CRÉDITOS DO SUJEITO PASSIVO REPRESENTADOS POR TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Somente podem ser compensados os créditos do contribuinte passíveis de restituição ou de ressarcimento. MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO.O afastamento da aplicação de lei, fundada em razão de alegada inconstitucionalidade, somente pode ser aplicada pelos órgãos julgadores administrativos nas hipóteses do art. 77 da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78717
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11060.001052/93-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. CSLL. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para que seja reconhecido o direito à compensação, os créditos alegados precisam ser comprovados. A falta de apresentação de livros fiscais impede a verificação de liquidez e certeza dos créditos alegados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77342
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11065.001736/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI ( ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatentidas, o recurso é de ser provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação
oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 11065.002307/97-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - 1 - Descabe limitação ao benefício instituído pela Lei nr. 9.363/96, acrescentando, para efeito de cálculo do mesmo, as receitas operacionais de filiais que não sejam produtoras exportadoras (atendimento ao princípio da autonomia dos estabelecimentos). 2 - A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância de forma quanto à afirmação de ser o pedido centralizado ou descentralizado, se restar provado nos autos de que o pedido refere-se, tão-somente, ao estabelecimento produtor exportador peticionante. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-72729
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
