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4698208 #
Numero do processo: 11080.006426/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos, para evitar penalidades, se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73295
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4695172 #
Numero do processo: 11040.001514/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NULIDADES. Não se configurando a hipótese estabelecida no art. 59, inciso I, do Decreto nº 70.235/72 e estando perfeitamente demonstrado o cálculo do quantum lançado, bem assim aquele referente aos juros de mora, descabe falar em nulidade do lançamento de ofício. Preliminar rejeitada. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Ao teor do art. 108 do CTN, analogias, princípios gerais do direito e eqüidades só podem ser aplicadas nas hipóteses de ausência de dispositivos legais. Em sendo a Lei nº 9.718/98 clara ao dispor sobre a base de cálculo da Cofins e suas exclusões, tendo estabelecido tratamento diferenciado apenas para alguns tipos específicos de atividades, que expressamente discrimina, não pode o aplicador da lei dar-lhe outra conotação. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Em se tratando de lançamento de ofício, a previsão legal referente à multa de ofício está clara e expressa nos exatos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. O princípio do não-confisco destina-se ao legislador e não ao aplicador da lei. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável. EXCLUSÃO DO CADIN E AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. Consoante dispõe o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, não é da competência dos Conselhos decidir sobre a possibilidade de exclusão do contribuinte do Cadastro de Inadimplentes - CADIN, bem assim sobre a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77330
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à exclusão do CADIN e à emissão de Certidão Negativa de Débitos; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4697173 #
Numero do processo: 11075.000046/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS - SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP Nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76652
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: VAGO

4698184 #
Numero do processo: 11080.006163/93-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS/PASEP, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais, que lhes forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 173 do CTN (Lei nº 5.172/66), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso, tendo o lançamento sido efetuado em 26.08.93, encontram-se sob o abrigo da decadência os fatos geradores ocorridos de 12/87 para trás. PASEP - BASE DE CÁLCULO - Nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 08/70, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, contribuirão para o Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transferências e receita operacional , a partir de 1º de julho de 1971; 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 e subseqüentes. Assim sendo, receitas auferidas por mineradora estatal com frete de carvão, cuja entrega foi contratada com cláusula CIF, integram a base de cálculo do PASEP. EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - Com a Resolução nº 49/95 do Senado Federal, foram retirados do mundo jurídico os Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88. Os efeitos da citada Resolução são ex tunc, retroagindo à data dos citados decretos-leis. É como se eles nunca tivessem existido. Com isso, aplica-se integralmente, em relação ao PASEP, a Lei Complementar nº 08/70, até a data em que entrou em vigor a MP nº 1.212/95, que a modificou. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4693981 #
Numero do processo: 11020.001879/96-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito legal, não se toma conhecimento do recurso, por perempto.
Numero da decisão: 201-71943
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4697206 #
Numero do processo: 11075.000429/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FRAUDE. DARF FALSIFICADO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO IMPORTADOR. PENALIDADE AGRAVADA. A responsabilidade tributária pela instrução de despacho aduaneiro com DARF com autenticação falsa, sem participação da suposta instituição arrecadadora e sem prova de abuso do mandato, é do importador. A Secretaria da Receita Federal não tem responsabilidade pelos atos praticados por despachantes aduaneiros. Aplicável a multa do inciso II do Art. 80 da Lei 4.502/64, com a redação dada pelo art.45 da Lei 9.430/96 (150%), pelo não recolhimento do IPI na importação mediante fraude, caracterizada pela utilização de DARF falsificado. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29186
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Márcia Regina Machado Melari e Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4696680 #
Numero do processo: 11065.003472/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Cabe ao 3º Conselho de Contribuintes o deslinde deste processo administrativo, consoante indicado no artigo 9º, inciso XIX do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, eis que é órgão competente, autônomo e independente da administração, para apreciar matéria relacionada a empréstimo compulsório e assuntos correlatos. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES DA UNIÃO COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELO REEMBOLSO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. É incabível pagamento em dinheiro ou compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, sem previsão legal. A restituição desta espécie tributária deve ser feita tão-somente por meio de ações da própria Eletrobrás e, sendo realizada, cumprida está a obrigação, não havendo mais que exigir, nem mesmo da União. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32847
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4696778 #
Numero do processo: 11065.005590/2002-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia destina-se a elucidar questões de alta complexidade. Incabível o pedido de perícia para realização de cálculos que o próprio contribuinte poderia ter realizado. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Os pedidos de compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das INs SRF nºs 21/97 e 73/97, que deve ser obedecido, não sendo oponível como exceção de defesa. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4693965 #
Numero do processo: 11020.001839/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72593
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4696540 #
Numero do processo: 11065.002578/89-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92283
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o Acórdão n.º 101-91.181, de 13/03/97, para dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara