Numero do processo: 13005.000366/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. Não havendo decisão judicial eficaz que autorize a compensação de débitos com créditos de tributos diferentes, administrados pela Secretaria da Receita Federal, para promovê-la é necessário que o contribuinte formule requerimento, segundo as instruções da Administração, in casu, nos termos da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77507
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11968.001307/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32563
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro suplente Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Estiveram presentes os advogados Dr. Igor Coelho Ferreira de Miranda OAB/MG nº: 88140 e Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº: 121.248
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11618.002885/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77406
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13046.000033/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constituicionalidade nr. 01, pelo que é devida a contribuição. COMPENSAÇÃO - Uma vez impugnada a exigência, ainda que em parte, estabeleceu-se o litígio, não havendo como apreciar matéria relativa a pedido de compensação do tributo objeto do auto de infração com outro, ainda que de mesma natureza, pontencialmente recolhido a maior, em vista da inexistência do pressuposto da liquidez e certeza de qualquer dos tributos envolvidos. MULTA - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte e prejudicado quanto ao pedido de compensação.
Numero da decisão: 201-71607
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11080.013056/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Materializando-se a hipótese prevista no art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96, incide a multa de ofício de 150%.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95 estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se a tributos e não às multas de ofício a aos juros de mora. A multa de ofício e os juros de mora são previstos em leis, sendo defeso aos órgãos administrativos negar-lhes aplicação.
Numero da decisão: 101-94.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13116.000097/91-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - EXECUÇÃO DE JULGADO.
O julgamento que dá provimento parcial a recurso para excluir do lançamento a área comprovadamente alienada (antes da data do fato gerador do tributo) que correspondente à totalidade da área lançada, implica o reconhecimento da inexistência do aspecto material do ITR (propriedade) para fazer incidir a norma jurídica tributária..
RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE OBJETO.
Numero da decisão: 301-31305
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de objeto
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11522.001441/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1997. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ADA JUNTADO AOS AUTOS AINDA QUE INTEMPESTIVO. LAUDOS E CERTIDÕES TÉCNICAS FIRMADAS POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO RESPONSÁVEL E ÓRGÃOS PÚBLICOS. FATO ALEGADO E PROVADO. ISENÇÃO ACOLHIDA. O não reconhecimento do direito do contribuinte pela razão da suposta intempestividade da juntada do Ato Declaratório Ambiental não encontra respaldo na lei. Deve prevalecer a prova material feita pelo contribuinte da existência da área de utilização limitada, conforme anotado em demonstrativo de apuração. Outrossim, as provas juntadas aos autos são exaustivas e cabais, sendo inclusive firmadas por órgãos públicos, dentre Projetos de Manejo, Termos de Responsabilidade Ambiental, Licenciamento Ambiental e Ato Declaratório Ambiental.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33606
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13005.000481/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado à Cofins as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). A regra geral é a do art. 173, I, que estabelece o prazo de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Já nos casos de lançamento por homologação o termo inicial é a data do fato gerador de acordo com o art. 150, § 4º. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13116.000115/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
Numero da decisão: 201-77824
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11128.003506/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Ratificado pelo LABANA, que o produto descrito na DI como "Actellic técnico (0-2 dietilamino-6 metilpirimidin-4y1-00-dimetil fosforotionato - pirimifos metil 89%; 11% ingredientes inertes - líquido) trata-se de uma preparação intermediária com propriedades inseticidas, a classificação correta é na posição 3808.10.9999, adotada pela fiscalização.
Negado provimento por maioria
Numero da decisão: 301-30128
Decisão: or maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Francisco José Pinto de Barros e Márcia Regina Machafo Melaré, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
