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4664475 #
Numero do processo: 10680.005760/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÕES – Comprovado nos autos que a Contribuinte recolheu em determinado trimestre nos períodos objeto do lançamento tributo a maior do que o devido, impõe-se a compensação desses valores com as diferenças lançadas de ofício. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri

4667350 #
Numero do processo: 10730.002081/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF/88. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. UNIVERSIDADE FEDERAL. A imunidade veiculada no art. 195, § 7º, da CF/88, alcança as entidades beneficentes de assistência social que cumpram os requisitos legais. Entidades de ensino, como a Universidade Federal, são entidades de assistência social, fazendo jus à imunidade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76341
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4665466 #
Numero do processo: 10680.012181/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. ISENÇÃO. REQUISITOS. Em obediência à literalidade atribuída à interpretação da norma que outorga isenção (art. 111, II, do CTN), é irrelevante haver o efetivo ingresso das divisas relativas ao serviço prestado no exterior para o gozo da isenção da Cofins, mesmo para os eventos ocorridos a contar de 1º de fevereiro de 1999 (arts. 7º, I, da LC nº 70/91, e art. 14 da MP nº 2.158-35/2001), bem como não caracteriza impedimento do gozo da isenção haver vinculação societária entre a prestadora do serviço e a destinatária do serviço prestado no exterior, visto que as regras que concedem a isenção (artigos 7º, I da LC nº 70/91, e 14 da MP nº 2.158-35/2001) a deferem para vendas de mercadorias e serviços para o exterior, realizadas diretamente pelo exportador, na redação da primeira norma, e para os serviços prestados para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, na redação da segunda norma, sem qualquer restrição ou adição a tais requisitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77993
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4650638 #
Numero do processo: 10314.000287/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO. VERDADE MATERIAL. O lançamento se constitui no procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. AUTO DE INFRÃÇÃO. TRIBUTOS RECOLHIDOS ANTES DA LAVRATURA. Tendo a autoridade preparadora comprovado o regular recolhimento dos tributos devidos nas importações realizadas, o auto de infração que exige tais parcelas é improcedente. RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31376
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4652243 #
Numero do processo: 10380.012560/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA CSLL- A decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL– ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC – O alcance dos efeitos da coisa julgada material, quando se trata de fatos geradores de natureza continuada, não se projeta para fatos futuros, a menos que assim expressamente determine em cada caso o Poder Judiciário. Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. A decisão do STF declarando a constitucionalidade da contribuição constitui verdadeira alteração do estado de direito. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-96.445
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, preliminares: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em relação ao MPF; Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência quanto ao 3o. trimestre do ano-calendário de 1998, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, reduzir a matéria tributável no 4o. trimestre de 1998, ao valor de R$ 117.632,53, e cancelar o lançamento do 1o. ao 3o. trimestres de 1999. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, nos termos do Art. 15 do Regimento Interno. O Conselheiro Caio Marcos Cândido apresentou declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4653060 #
Numero do processo: 10410.001690/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO - Não sendo conhecida a receita bruta, o critério de arbitramento a ser observado tem como referência o valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha de pagamento de empregados, das compras, do aluguel das instalações ou o lucro auferido em períodos anteriores. Não prospera o lançamento com base no lucro arbitrado se a fiscalização considerou como receita bruta para fins de arbitramento o somatório dos depósitos efetuados nas contas correntes bancárias da empresa, acrescidos das respectivas remunerações, juros e correções monetárias. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92138
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649455 #
Numero do processo: 10283.000707/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADES – INEXISTÊNCIA: Súmula 1ºCC nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula 1ºCC nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Não é nulo o auto de infração que contém perfeita descrição da matéria lançada, pois não ocorre cerceamento do direito de defesa. Não é nula a decisão que aborda todos os temas do lançamento e da impugnação, pois não há obrigação ao julgador de combater todos os argumentos suscitados, desde que fundamente sua decisão em elementos suficientes. DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – O prazo para lançamento de IRPJ e CSLL é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme § 4º do artigo 150 do CTN. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. POSTERGAÇÃO – TRAVA - O efeito postergatório, com a prova da não-utilização em período posterior de prejuízos indevidamente compensados sem a limitação legal, deve restar cabalmente provado pelo contribuinte. JUROS DE MORA – SELIC - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Nulidades rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.052
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4649992 #
Numero do processo: 10283.006091/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ZFM. BENEFÍCIOS. ISENÇÃO CONDICIONADA. DIREITO ADQUIRIDO. A exclusão dos produtos de informática produzidos na ZFM dos benefícios novos concedidos por legislação posterior à aprovação do projeto para sua fabricação não fere o direito adquirido, continuando os mesmos a ter direito à redução condicionada e por tempo certo a que faz jus. ZFM.DCR.REGISTRO. A autoridade aduaneira deve indeferir o registro de Demonstrativos do Coeficiente de Redução em que conste benefício indevido. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30352
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4650975 #
Numero do processo: 10314.006022/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para lançamento do IOF sobre operação de câmbio, em virtude de descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco tomou conhecimento do descumprimento, através de comunicação do órgão competente para verificar o adimplemento da condição (art. 173, I, CTN; artigo 78, II, Decreto-Lei nr. 37/66; artigo 1, II, Decreto nr. 68.904/71 e Portaria MF nr. 27/79). ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal ( art. 121, II, CTN). Recurso a que se dá provimento para, no mérito declarar a nulidade do lançamento, por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 201-71864
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4651633 #
Numero do processo: 10380.002948/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Com o advento da Lei nº 8.383/91, os tributos e contribuições passaram a ser devidos, mensalmente, na medida em que os lucro forem auferidos. Decorrido o prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para apurar o lucro real está homologado e o fisco está impedido de revisar o lançamento ou promover novo lançamento. IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não comporta a presução de omissão de receitas, por suprimento de numerário, no ingresso de valores correspondentes a pagamento antecipado de exportação, quando foi apresentada toda a documentação relativa à exportação de mercadorias. IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não cabe a presunção de omissão de receitas quando os recursos ingressado na empresa têm origem em empréstimos bancários obtidos no exterior e vinculados aos pagamentos antecipados de exportação, ainda que escriturados comopagamento antecipado de exportação face àquela vinculação. IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. INTEGRALIZAÇÃO DO AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO. A presunção de omissão de receita por suprimento de numerário está autorizada nos limites estabelecidos no artigo 181 do RIR/80. Não cabe a presunção quando comprovado que o aumento de Capital Social foi integralizado pela pessoa jurídica, na subscrição inicial, com recurso financeiro resltante da conversão de moeda estrangeira, originado do exterior e devidamente registrado pelo Banco Central do Brasil. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRF E CSLL. A decisão proferida no lançamento principal deve ser estendida aos lançamentos reflexivos. Acolhida a preliminar de decadência arguida e, no mérito, provido o recurso.
Numero da decisão: 101-94183
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativmente ao período de janeiro de 1992 a fevereiro de 1993 e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara