Numero do processo: 10166.008933/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Só existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial. Se isso não ocorrer, então não há concomitância e a autoridade administrativa julgadora deve conhecer o mérito do litígio.
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO EM DCTF.
Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário e da forma de sua execução que se pode dar mediante compensação, com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN. A decisão (judicial ou administrativa) que declare ser compensável determinado crédito serve de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, não inibindo o lançamento de ofício de eventuais diferenças de tributo não recolhidas, resultantes do encontro de créditos e débitos compensandos lançados na escrita fiscal, desde que o lançamento seja efetuado dentro do prazo do artigo 150, § 4º, do CTN, e sejam respeitados os limites da referida decisão.
Processo anulado a partir do Acórdão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-79313
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10283.004111/94-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A transportadoroa é responsável pelo recolhimento do imposto de
importação que incide sobre mercadoria extraviada. Tratando-se,
contudo, de importação realizada sob regime de isenção tributária, não
cabe a exigência do tributo.
Recurso provido por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-28007
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 13894.000624/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1998
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE. A não apreciação de prova que altera a substância da decisão prolatada configura omissão passível de oposição por embargos de declaração, ainda que tenha caráter infringente.
INTERPRETAÇÃO DA ATIVIDADE VEDADA - A simples definição do exercício de atividade de "BUREAU DE SERVIÇOS" não implica a interpretação de que tal atividade seja assemelhada às atividades de analista de sistemas ou de programador.
VEDAÇÃO - OBJETO SOCIAL - A previsão no objeto social do
exercício de atividade de consultoria, assessoria, planejamento e
análise de sistemas impede a opção ao SIMPLES na forma do at.
90, XIII, da Lei n°. 9.317/96.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RETIFICAR O ACÓRDÃO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 301-34864
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de declaração, para sanar omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se a câmara, provendo-os, com efeitos infringentes no acórdão n° 301-34.510, para negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13964.000116/95-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A compensação de tributos e contribuições dar-se-á entre tributos e contribuições da mesma espécie, observadas as instruções de responsabilidade dos órgãos mencionados no § 4 do artigo 66 da Lei nr. 8.383/91. Vedado ao contribuinte, na existência de regras disciplinando a matéria, sponte sua, efetuar, sem qualquer amparo, as compensações pretendidas. Os valores remanescentes recolhidos em espécie, após a compensação indevida, devem ser considerados para extinguir, quanto a tais valores, o crédito tributário lançado no auto de infração. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72132
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13891.000216/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de lançamento sem o nome do órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e
também o número da matricula funcional ou qualquer outro
requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13962.000037/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76353
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13894.000676/2003-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1998
SIMPLES - INCLUSÃO - Comprovada a intenção inequívoca da
permanência do contribuinte no Sistema, bem como a inexistência de impedimento à opção, é de deferir-se a inclusão no SIMPLES.
INTERPRETAÇÃO DA ATIVIDADE VEDADA - A simples definição no contrato social do exercício de atividade de "BUREAU DE SERVIÇOS" não implica a interpretação de que tal atividade seja assemelhada às atividade de analista de sistemas ou de programador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.514
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13906.000002/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A partir da edição da Resolução do Senado de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS Faturamento, "ex tunc", a Lei Complementar 7/70 e suas posteriores alterações. ENCARGOS DA TRD - Não se aplicam os encargos da TRD no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991. Precedentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73189
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator..
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13899.000547/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, decai o direito da Fazenda de proceder ao lançamento de ofício quando decorridos cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
LUCRO INFLACIONÁRIO- FALTA DE REALIZAÇÃO MÍNIMA- A alegação da inexistência do saldo de lucro inflacionário acumulado que deu origem ao lançamento deve estar acompanhada de provas. Se o contribuinte alega erro na declaração do ano-calendário de 1991, que teria sido a base dos registros no SAPLI, assume o ônus de demonstrar e comprovar o erro incorrido na declaração, o que deve ser efetuado mediante apresentação de documentação hábil e idônea, mantida nos termos da legislação pertinente.
Numero da decisão: 101-96.157
Decisão: ACORDAM, os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores em 31.12.1997 e 31.03.1998 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13907.000194/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, a Lei Complementar nº 07/70, e assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS, recolhido indevidamente ou a maior, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75306
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
