Numero do processo: 10283.003222/92-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-02.279
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RAUL PIMENTEL
Numero do processo: 10640.000405/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
Ementa: IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.779/99, ART. 9º. IN SRF Nº 33, DE 04/03/99.
Os saldos credores do IPI devem ser compensados, na escrita fiscal, com os débitos do IPI devido na saída de produtos industrializados para o mercado interno, inclusive o imposto apurado de ofício, com reconstituição da escrita, antes do ressarcimento pretendido pelo contribuinte.
DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE DO CRÉDITO.
O Plenário do STF (RREE nºs 353.657, Rel. Min. Marco Aurélio, e 370.682, Rel. Min. Ilmar Galvão, sessão de 25/06/2007 - Inf. STF nº 473) firmou-se no sentido da impossibilidade de se conferir crédito tributário aos contribuintes adquirentes de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80664
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10166.000239/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA. – O lançamento tributário, após o advento do C.T.N., resulta do exercício de Atividade Administrativa plenamente vinculada, e necessariamente deve estar conforme com a legislação de regência. A tributação, por presunção, tem que ter por base elementos concretos, objetivos, sólidos na sua estruturação, consistentes e confiáveis quanto à metodologia e parâmetros empregados.
“IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. – DEDUTIBILIDADE. - O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo, há de ser acompanhada de elemento probatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. O ágio pago na aquisição de debêntures, satisfeitas as condições legalmente estabelecidas, por se tratar de despesa necessária é dedutível para efeito de se determinar o lucro real.”
CUSTOS OPERACIONAIS.- GLOSA.- Os custos, quando incorridos, integram o resultado operacional do correspondente período.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. – O ordenamento jurídico autoriza que a remuneração do capital próprio, calculada segundo parâmetros que indica, seja dedutível para efeito de se determinar o lucro real.
LUCROS. – DIFERIMENTO. – REALIZAÇÃO. – Quando recebida a receita derivada da realização de obras ou prestação de serviços para Órgãos Públicos, os resultados cuja tributação foi anteriormente diferida, devem ser oferecidos à tributação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Não caracterizada a figura da sucessão, a pessoa jurídica autuada responde pelo pagamento do tributo, acrescido da multa de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.- PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
RECURSO DE OFÍCIO. Dá-se provimento ao recurso “ex officio” quando incorretamente interpretadas as regras jurídicas aplicáveis à espécie, em dissonância com a jurisprudência firmada por este Colegiado.
Recurso de ofício e voluntário conhecidos e providos, este último em parte.
Numero da decisão: 101-95.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR-lhe provimento PARCIAL, para: 1) excluir da incidência do IRPJ as importâncias de
R$ 5.666.666,67, no ano de 1999, R$ 30.014.717,80, no ano de 000 e R$ 5.374.595,58, no ano de 2001; 2) ajustar as exigências reflexas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Todos os Conselheiros acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, em relação ao item "glosa das despesas com ágio na aquisição de debêntures".
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Numero do processo: 10166.000239/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. – CONTRADIÇÃO CONTIDA NO ARESTO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para dirimir a contradição existente entre o voto e o decido pelo acórdão embargado.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA. – O lançamento tributário, após o advento do C.T.N., resulta do exercício de Atividade Administrativa plenamente vinculada, e necessariamente deve estar conforme com a legislação de regência. A tributação, por presunção, tem que ter por base elementos concretos, objetivos, sólidos na sua estruturação, consistentes e confiáveis quanto à metodologia e parâmetros empregados.
IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. – DEDUTIBILIDADE. - O Ato Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A fundamentação da glosa de custos ou despesas operacionais realizadas e contabilmente apropriadas pelo sujeito passivo, há de ser acompanhada de elemento probatório, produzido pela Fiscalização, de que os gastos suportados não são necessários à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. O ágio pago na aquisição de debêntures, satisfeitas as condições legalmente estabelecidas, por se tratar de despesa necessária é dedutível para efeito de se determinar o lucro real.”
CUSTOS OPERACIONAIS.- GLOSA.- Os custos, quando incorridos, integram o resultado operacional do correspondente período.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. – O ordenamento jurídico autoriza que a remuneração do capital próprio, calculada segundo parâmetros que indica, seja dedutível para efeito de se determinar o lucro real.
LUCROS. – DIFERIMENTO. – REALIZAÇÃO. – Quando recebida a receita derivada da realização de obras ou prestação de serviços para Órgãos Públicos, os resultados cuja tributação foi anteriormente diferida, devem ser oferecidos à tributação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Não caracterizada a figura da sucessão, a pessoa jurídica autuada responde pelo pagamento do tributo, acrescido da multa de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.- PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
RECURSO DE OFÍCIO. Dá-se provimento ao recurso “ex officio” quando incorretamente interpretadas as regras jurídicas aplicáveis à espécie, em dissonância com a jurisprudência firmada por este Colegiado.
Recurso de ofício e voluntário conhecidos e providos, este último em parte.
Numero da decisão: 101-95.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nº. 101-95.136, 10.08.05, para que passe a constar a seguinte decisão: "Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e,quanto ao recurso voluntário,rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito,DAR-lhe provimento PARCIAL, para: 1) excluir da incidência do IRPJ as importâncias de R$ 5.666.666,67, no ano de 1999, R$ 30.014.717,80, no ano de 2000 e R$ 13.352.778,68, no ano de 2001; 2)ajustar as exigências reflexas. Todos os Conselheiros acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, em relação ao item "glosa das despesas com ágio na aquisição de debêntures", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Numero do processo: 10209.000050/2004-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
Ê incabível a aplicação de preferência tarifária em caso de
divergência entre Certificado de Origem e fatura comercial bem
como quando o produto importado é comercializado por terceiro
pais, não signatário do Acordo Internacional, sem que tenham sido
atendidos os requisitos previstos na legislação de regência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
Falece competência à autoridade administrativa para apreciar
argüição de ilegalidade e inconstitucionalidade de normas legais.
RECURSO VOLUNTARIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10435.001055/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE —
IMPROCEDÊNCIA — Não é nulo o auto de infração lavrado
antes de o sujeito passivo ter sido intimado para ciência do ato
que o declarou excluído do sistema SIMPLES em razão da
constatação de ter auferido receita bruta superior ao limite.
IRPJ — ARBITRAMMENTO DO LUCRO — ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL E FISCAL — A pessoa jurídica que ultrapassar o
limite de faturamento que lhe permitiria ser tributada pelo
SIMPLES deve iniciar a escrituração dos livros a partir do
primeiro dia do ano-calendário seguinte àquele em que ocorreu
o excesso, a fim de poder optar pela tributação pelo lucro real ou presumido. A falta de apresentação dos livros obrigatórios
enseja o arbitramento do lucro.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou da
contribuição devidos, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°
9.430/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — CSLL.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa,
deve o julgamento acompanhar o decidido quanto ao
lançamento principal.
Numero da decisão: 101-96.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10930.004077/2004-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA —
Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o
mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão
inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram,
encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da
infração fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS — Provado de forma inequívoca que a
contribuinte omitiu receitas decorrentes da venda de
mercadorias, bem como ofereceu à tributação valores em
montante inferior àqueles efetivamente realizados, cabível o
lançamento com a exigência das diferenças apuradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS - CSS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo
Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do
fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da
tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 101-96.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que dava provimento parcial para desqualificar a maulta de oficio, reduzindo-a para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 13855.001255/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.406
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10314.002011/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.COMPETÊNCIA.Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inclusive adicionais e empréstimos compulsórios a ele vinculados, exceto o IPI cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias e o IPI incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados; (Redação dada pelo art. 2º da Portaria MF nº 1.132, de 30/09/2002)
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-33.590
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declinar competência em
favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 11610.001802/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Nos termos da Súmula CARF nº 91, “ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador”.
Numero da decisão: 9303-017.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para afastar a prescrição dos valores objeto do pedido de restituição do contribuinte apenas a fatos geradores ocorridos a partir de 15/08/1990, devendo a Autoridade de Origem observar, para o período não prescrito, o disposto no Acórdão nº 201-80.594, de 20 de setembro de 2017, proferido pela Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, quanto à necessidade de apreciação da legitimidade dos créditos postulados.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Régis Xavier Holanda (Presidente.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
