Numero do processo: 10425.001132/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição, somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COFINS. MULTA DE OFÍCIO NÃO LANÇADA. INEXISTÊNCIA DE LIDE. Diante da ausência de lançamento da multa de ofício, inexiste lide sobre esta matéria. DECISÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. POSSIBILIDADE. A existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não impede o Fisco de constituir o crédito tributário, sem imposição de penalidade e mantendo a suspensão da exigibilidade do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78686
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10384.002038/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CONSERVAÇÃO E REPAROS DE BENS – GLOSA DE DESPESAS – Se a fiscalização não comprova que os gastos com conservação e reparos de bens resultaram em aumento de sua vida útil superior a um ano, descabe a exigência de capitalização dos dispêndios.
IRPJ – DIREITO À DEPRECIAÇÃO – Deve ser concedida à pessoa jurídica a depreciação dos valores classificados no Ativo Diferido pela ação fiscal, eis que a depreciação só não foi efetuada porque tais valores não estavam registrados no Ativo Permanente.
IRPJ – MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS – PERÍODO-BASE DE 1991 – Mesmo verificada a falta ou a insuficiência de reconhecimento de variação monetária sobre empréstimos a empresa ligada não é exigível o reconhecimento da variação monetária prevista no Decreto-lei nr. 2.065/83, art. 21, diante de sua revogação pela Lei 8.177/91.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS – DECRETO NR. 332/91 – Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, a exigência de correção monetária só teria fundamento se estabelecida em lei.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS – DECRETO-LEI NR. 2.065/83 – O art. 21 do Decreto nr. 2.065/83 determina a adição ao lucro líquido da variação monetária relativa a mútuo com pessoa jurídica ligada, apenas para fins de determinação do lucro real, base de cálculo do
Imposto de Renda. Inexiste previsão legal para tal adição à base de cálculo da Contribuição Social, que no caso, ademais, teve afastada a exigência quanto ao IRPJ.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92634
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10305.000710/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – O recebimento, por transferência, de direito de crédito lançado a débito de conta de adiantamento para futuro aumento de capital em sociedade coligada não caracteriza a hipótese de omissão de receitas prevista no art. 181 do RIR/80.
IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou incomprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas, devendo ser excluídas da exigência, todavia, as parcelas comprovadas pela autuada por ocasião da impugnação.
IRPJ – DESPESAS COM FESTAS DE CONGRAÇAMENTO – São dedutíveis os gastos com festas de fim de ano, de valor módico e devidamente comprovados.
IRPJ – DIREITO À DEPRECIAÇÃO – Se a fiscalização exige a reclassificação, para o Ativo Imobilizado, de valores correspondentes a bens indevidamente lançados como despesa deve conceder a depreciação que deixou de ser reconhecida, corrigida monetariamente.
IR FONTE - DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 1º.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83.
TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10305.002239/94-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ou desistência da via administrativa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - São cabíveis a aplicação da multa de ofício e a cobrança dos juros de mora sobre as diferenças decorrentes de depósitos judiciais efetuados em atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76520
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria objeto de decisão judicial; e II) negou-se provimento ao recurso quanto à parte remanescente.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10380.007165/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número
da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo
artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator, e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10305.001800/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: `COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA. - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretando, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogitar de denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72650
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10380.000200/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Lucro Inflacionário – A correção do lucro inflacionário, transformado em UFIR em 1992, pago com atualização em 1993, corresponde ao valor corrigido, resultando pago, nos termos da prova realizada.
Numero da decisão: 101-94.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10280.001682/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REEMBOLSO DE CPMF – DEDUTIBILIDADE – IRPJ E CSLL- NECESSIDADE – DESPESA OPERACIONAL – Uma vez demonstrada que a operação denominada “reembolso de CPMF” correspondente ao valor de operação com CPMF de cliente da instituição financeira, se apresenta como incluída no relacionamento comercial e justifica-se no mercado em que atua o contribuinte, enquadra-se a despesa como operacional e necessária, configurando, de fato, sua inclusão como dedutível do IRPJ e da base de cálculo da CSLL. Lançamento de ofício improcedente.
Numero da decisão: 101-95.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10314.001576/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA. MULTA DO REGULAMENTO DO IPI. A competência para apreciação de recursos relativos a multas aplicadas com base no Regulamento do IPI, ainda que motivadas por importação irregular, é do Segundo Conselho de Contribuintes. IPI. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA PROIBIDA COM BASE EM MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DESFAVORÁVEL À IMPETRANTE. CARACTERIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO IRREGULAR. Caracteriza-se como irregular a importação de mercadoria proibida, ainda que autorizada por medida liminar, se a ação judicial foi julgada desfavoravelmente ao impetrante. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78606
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10280.001468/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1998 e 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – é obrigatória a adição ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real de, pelo menos, o valor correspondente à parcela mínima do lucro inflacionário acumulado, excluindo-se do montante de lucro inflacionário acumulado os valores correspondentes às parcelas mínimas obrigatórias de períodos anteriormente realizadas ou abarcadas pela decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário a elas correspondentes.
EXTINÇÃO DO ATIVO PERMANENTE – ERRO NA DIPJ – há que ser comprovada, indubitavelmente, a extinção do Ativo Permanente da pessoa jurídica, quando deste fato decorrer o lançamento tributário.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1998 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) considerar, no cálculo do
lucro inflacionário a realizar no ano de 1999, o percentual de realização mínimo obrigatório, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
