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4836139 #
Numero do processo: 13830.001464/2002-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 04/11/1996 a 20/06/2001 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. Enquanto vigeu o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram, consoante art. 1o do Decreto no 20.910/32. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL No 491/69. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1o do Decreto-Lei no 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1o do Decreto-Lei no 1.658/79. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80545
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4834715 #
Numero do processo: 13706.000727/88-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A informação fiscal prestada pelo contribuinte à Administração do Shopping, não tem presunção de veracidade diante da comprovada alegação de que a diferença existente entre sua declaração de rendimentos e as informações prestadas à Administração do Shopping Center têm causa em cláusula de contrato, mormente quando, inclusive, o próprio AFTN concorda com tal explicação. A Eg. Câmara Superior já proclamou não ser suficiente para servir de presunção legal, autorizadora de auto de infração, meras informações desse jaez, desprovidas de outros elementos probatórios. Recurso a que se dá provimento para considerar insubsistente a autuação.
Numero da decisão: 201-68818
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4836204 #
Numero do processo: 13836.000019/88-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO: Caracterizada a imputação de omnissão de receita, capaz de alterar para menor o faturamento, há incidência da contribuição aqui objetivada exatamente sobre o montante omitido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68414
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4838236 #
Numero do processo: 13936.000162/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracteriza preterição do direito de defesa do contribuinte a não apreciação, na decisão singular, de matéria impugnada. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-70915
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4839313 #
Numero do processo: 16327.002192/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso dos efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento, em face de depósito judicial, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança. IOF. FATO GERADOR. ISENÇÃO PARCIAL CONDICIONADA. LEI Nº 8.894/94, ARTS. 5º E 6º; DECRETO Nº 1591/95, ARTS 1º E 2º; PORTARIA MF Nº 228/95, ART. 1º, INCISO I. OCORRÊNCIA. ARTS. 116, INCISO I, E 117, INCISO II, DO CTN. Embora ocorrido o fato gerador do IOF incidente sobre empréstimos externos, na data da liquidação da operação de câmbio referente ao ingresso do valor em moeda estrangeira, em face da isenção parcial concedida pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MF nº 241/96, através de redução de alíquotas que variavam de 0% a 5%, apenas o vencimento da respectiva obrigação fica condicionado ao momento de vencimento do contrato de empréstimo. A isenção sob condição suspensiva não se objetiva antes do cumprimento da condição e, portanto, existe obrigação tributária até que se realize a condição exigida para o gozo da isenção. Considera-se ocorrido o fato gerador do IOF na data de liquidação da operação de câmbio referente ao ingresso do valor em moeda estrangeira (cf. arts. 116, inciso I, e 117, inciso II, do CTN). JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. A condição resolutiva do contrato de empréstimo, a par de não poder alterar os elementos do fato gerador, da obrigação ou da isenção, previamente estabelecidos na legislação (cf. art. 176 do CTN; Lei nº 8.894, de 21/06/94, arts. 5º e 6º; Decreto nº 1.591/95, de 10/08/95, arts 1º e 2º; e Portaria MF nº 228/95, art. 1º, inciso I), não impediu a consumação do fato gerador (cf. arts. 116, inciso I, e 117, inciso II, do CTN), nem a constituição da obrigação e do crédito respectivos (arts. 113, § 1º, 114, e 118, inciso II, do CTN), o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido a partir do fato gerador, que é feita através da taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Precedentes do STJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO. EFEITOS. ART. 151, II, DO CTN. Não há como se cogitar de “retardamento culposo”, “infração” de “falta de recolhimento“ ou de incidência de multa punitiva, enquanto regularmente suspensa a exigibilidade por depósito do crédito tributário em discussão perante a via judicial, até que a decisão, ainda pendente de julgamento na 1a instância daquela via, considere devido o tributo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80145
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4839173 #
Numero do processo: 16327.000087/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998 PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. A receita da contribuição para o PIS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a ela não se aplica a Lei no 8.212/91. Ao PIS aplicam-se as regras de decadência do direito de efetuar o lançamento, previstas nos arts. 150 e 173 do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81243
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4835236 #
Numero do processo: 13770.000329/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nr. 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72880
Nome do relator: Jorge Freire

4837560 #
Numero do processo: 13888.000029/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade do PIS e a correção pela NE/Cosit/Cosar nº 8/97, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento, e Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento também para aceitar os expurgos inflacionários. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor na parte relativa à decadência.
Nome do relator: Walber José da Silva

4837221 #
Numero do processo: 13881.000163/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78909
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835078 #
Numero do processo: 13727.000131/89-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS - Faturamento - Base de cálculo - receitas apuradas à vista de documentos de aquisição não escrituradas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67637
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO