Numero do processo: 10530.001412/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento ao citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75045
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10480.014485/94-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ERRO NA APURAÇÃO DO ACÓRDÃO – Uma vez confirmada pela Câmara a existência de erro na redação do Acórdão, impõe-se sua retificação na boa e devida forma.
Numero da decisão: 101-92720
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS , RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO PARA MANTER O LANÇAMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS CONSEHEIROS SANDRA MARIA FARONI, KASUKI SHIOBARA E EDSON PEREIRA RODRIGUES.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10540.000350/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75046
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10580.009278/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Se os atos administrativos são praticados sem desrespeitar medida liminar concedida em mandado de segurança, não há que se falar em nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento da lide.
IRPJ – DEPÓSITOS JUDICIAIS – GLOSA DA COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÕES E DUODÉCIMOS – Admissível a compensação, pelo sujeito passivo, na declaração de rendimentos, a título de antecipações e duodécimos, do valor dos depósitos judiciais por ele efetuados em ação ordinária contra a Fazenda Nacional, porque, em caso de decisão judicial favorável ao Fisco, a Norma de Execução CSAr/CST/CSF nº 002, de 14 de janeiro de 1992, manda considerar o valor depositado como se recolhido fora na data do depósito.
Recurso provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-93255
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para admitir tão somente a compensação dos valores depositados. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item opção pela via judicial.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10480.005983/93-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇO - ALÍQUOTA - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nr. 187.436-8), a Contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento), na forma do art. 28 da Lei nr. 7.738/89. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72101
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10467.001987/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - À decisão de primeira instância, pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta dos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73923
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10480.014883/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10480.003561/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DE MORA - MANDADO DE SEGURANÇA.
Somente é admitida a suspensão deste encargo a favor do contribuinte se observado o prazo de 30 dias, a contar da Intimação da Decisão Judicial que cassar a Liminar (art. 160 do CTN).
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29044
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão declarou-se impedida.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10540.000772/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - Em face do disposto no artigo 72, III e V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fruto da Emenda Constitucional de Revisão nº 01/94 e das Emendas Constitucionais nºs 10/96 e 17/97, as cooperativas de crédito ficaram sujeitas à Contribuição para o PIS, calculada com a alíquota de 0,75% sobre a receita bruta operacional. Irrelevante, no caso, a distinção entre atos cooperativos e não cooperativos, diante da expressa e genérica determinação do legislador constitucional, no uso de sua competência reformadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76852
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10530.000649/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74854
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
