Numero do processo: 10283.005993/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2007
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Após a vigência do art. 4º da LC nº 118/2005 o prazo prescricional para apresentar pedido de restituição é de cinco anos contados do pagamento a maior ou indevido.
COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para exclusão do ICMS incidente sobre as vendas da base de cálculo da Cofins. O ICMS compõe a receita ou o faturamento para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PAF. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Nos termos dos art. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72, a impugnação ou a manifestação de inconformidade delimitam o momento processual para apresentação dos elementos de prova. Não é possível a permissão de produção posterior de provas para situações em tese.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao transcurso do prazo de prescrição do pedido de restituição. Pelo voto de qualidade, em negar provimento em relação à possibilidade de exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Marcelo, Maria Eduarda, Semíramis e Valcir. Por unanimidade de votos, em negar provimento quanto a possibilidade de posterior apresentação de provas. Conselheiros Marcelo e Maria Eduarda acompanharam pelas conclusões.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira (suplente), Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 11080.008057/00-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995
PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência de prova, mesmo após a realização de diligência, inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3301-002.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a relatora Mônica Elisa de Lima, que dava provimento parcial
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA
Numero do processo: 13603.724492/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2008 a 29/02/2008
OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração não se revestem em via adequada para rediscutir o direito, devendo ser rejeitados quando não presentes os pressupostos de dúvida, contradição ou omissão no acórdão recorrido.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela Fazenda Pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Acompanhou o julgamento pelo contribuinte o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibrahim, OAB/MG n° 110.372.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11610.007470/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal.
NORMAS PROCESSUAIS.
Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial não comprovado. Tendo em vista tratar-se de contribuição de mesma espécie, a compensação deve ser levada a efeito na contabilidade da contribuinte, independentemente de requerimento. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando de sua competência, de modo a alargar sua motivação para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência.
Numero da decisão: 3301-002.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 15758.000287/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/08/2004 a 28/02/2006
CREDITO TRIBUTÁRIO PAGO E NÃO DECLARADO. LANÇAMENTO. CANCELAMENTO POR PAGAMENTO.
Está correto o lançamento de oficio do crédito tributário recolhido mas não declarado em instrumento de confissão de dívida. Entretanto, sendo tempestivos os recolhimentos, cancela-se o auto de infração e a exigência da multa de oficio correspondente.
A diligência da delegacia de origem realizou a alocação dos pagamentos e constatou que restava um débito de R$ 100,00, que já foi pago pela recorrente.
Não há mais que se falar em manutenção do auto de infração analisado no presente processo.
Recurso Voluntário Provido
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-002.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10907.002492/2003-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2003
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA DE 150%. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. As matérias de ordem pública devem ser suscitadas pelo colegiado e apreciadas de ofício, ou seja, mesmo que não tenham sido objeto de recurso voluntário. A aplicação de multa qualificada é matéria de ordem pública, por pressupor a demonstração do evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3301-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos formulados pela Fazenda Nacional, para suprir a omissão no que tange à apreciação de ofício de matéria de ordem pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Paulo Roberto Duarte Moreira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10855.002732/98-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma (artigo 65 do anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015).
FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA.
Houve trânsito em julgado da ação judicial que pleiteava a restituição. A decisão declarou prescritos os créditos tributários recolhidos anteriormente ao quinquênio imediatamente anterior à propositura da ação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos pela Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, acolhendo-os em vista da necessidade de saneamento da omissão e contradição contidas no acórdão, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10855.003222/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 anos contados do fato gerador, no caso de haver pagamento antecipado do tributo, caso contrário o prazo e contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NORMAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito creditório que se informa ter utilizado em compensação, deve ser considerado improcedente o lançamento eletrônico que tem por fundamentação proc. jud. não comprovado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário Os Conselheiros Marcelo, Maria Eduarda e Valcir acompanharam pelas conclusões.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 19515.722140/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO
A receita apurada junto à escrituração contábil da empresa que deixar de ser oferecida à tributação deve ser objeto de lançamento de ofício.
GLOSA DE CRÉDITOS.
Os créditos não-cumulativos utilizados pelo contribuinte na apuração do tributo devido que não forem comprovados devem ser glosados pela fiscalização.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Deve ser mantido o Termo de Sujeição Passiva lavrado pela fiscalização quando ficar demonstrada a responsabilidade solidária do recorrente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário: 2007, 2008, 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO
A receita apurada junto à escrituração contábil da empresa que deixar de ser oferecida à tributação deve ser objeto de lançamento de ofício.
GLOSA DE CRÉDITOS.
Os créditos não-cumulativos utilizados pelo contribuinte na apuração do tributo devido que não forem comprovados devem ser glosados pela fiscalização.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário: 2007, 2008, 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Recurso voluntário apresentado em desacordo com o prazo legal estabelecido pelas normas de regência não deve ser conhecido.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Deve ser mantido o Termo de Sujeição Passiva lavrado pela fiscalização quando ficar demonstrada a responsabilidade solidária do recorrente.
Recurso Voluntário Negado
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3301-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário ELOIZO GOMES AFONSO DURÃES e por não conhecer do recurso voluntário do responsável solidário GENIVALDO MARQUES DOS SANTOS, por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10650.901317/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2008
OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Uma vez que o acórdão recorrido foi omisso quanto ao uso do composto orgânico da uréia, e que esta informação é essencial à conclusão da incidência ou não do PIS e da COFINS, deverão ser acolhidos os presentes aclaratórios, com efeitos infringentes, para fins de sanar o vício apontado.
Embargos acolhidos em parte, para fins de integrar o teor do acórdão recorrido, o qual passa a ter o seguinte conteúdo:
ASSUNTO: PIS E COFINS
CUSTOS/DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DESCONTOS/RESSARCIMENTO.
Somente geram créditos passíveis de desconto da contribuição mensal apurada sobre o faturamento e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral os custos dos bens para revenda e os custos/despesas dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de bens e produtos destinados a venda, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pela contribuição.
CUSTOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. FRETES. PRODUTOS DESONERADOS.
Os fretes incidentes nas aquisições de produtos para revenda e/ ou utilizados como insumos na produção de bens destinados a venda, desonerados da contribuição, não geram créditos passíveis de desconto/ressarcimento.
CUSTOS. URÉIA. REVENDA. RESSARCIMENTO.
Os custos com aquisições de uréia para revenda geram créditos da contribuição passível de compensação/ressarcimento, com exceção da uréia utilizada como adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados) e enquadrada no NCM nº 31.02.10, visto que sujeita à alíquota zero, conforme dispõe o art. 1º, inciso I da Lei nº 10.925/2004.
Numero da decisão: 3301-002.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes.
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
