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4731589 #
Numero do processo: 19647.009907/2004-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, o que, no caso concreto, se deu de forma inequívoca, via AR. Não observância dos artigos 5º e 33, do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4731428 #
Numero do processo: 19615.000493/2004-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 PAF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - Não se vislumbrando nenhuma das hipóteses do artigo 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, tampouco cerceamento ao amplo direito de defesa do contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração e do procedimento administrativo. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O valor relativo ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, está sujeito a lançamento de ofício, caso não tenha sido oferecido à tributação na Declaração de Ajuste Anual. PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430 de 1996, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007). JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4730234 #
Numero do processo: 16707.008008/99-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos em decorrência de pagamentos de horas-extras correspondentes a diferença da jornada diária de trabalho, ocorrida em razão da mudança de regime de trabalho dos petroleiros definida pela Constituição Federal de 1988, não tem caráter indenizatório e, portanto, devem ser classificados como rendimentos tributáveis. O tratamento de "indenização" conferido pela fonte pagadora, não é suficiente, nos termos da legislação de regência, para mudar a natureza do rendimento e definição legal do fato gerador do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17606
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4730612 #
Numero do processo: 18471.000309/2003-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - No caso de lançamento de ofício para formalização de exigência de IRPF incidente sobre rendimentos não oferecidos espontaneamente à tributação, aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4730209 #
Numero do processo: 16707.004270/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O imposto de renda na fonte tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173, do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca os fatos excludentes. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos em 1998, vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4731363 #
Numero do processo: 19515.003561/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN). NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4729714 #
Numero do processo: 16327.003072/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO NA FUNDAMENTAÇÃO DA EXIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DA DECISÃO - É nula a decisão de primeira instância que mantém a exigência formalizada em Auto de Infração com base em fundamentos diferentes dos apontados no instrumento de autuação, quando essa discrepância representa evidente mudança no critério jurídico do lançamento. Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-20.222
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4731135 #
Numero do processo: 19515.000845/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO - FALTA DE ASSINATURA DO CHEFE DO ÓRGÃO EXPEDIDOR NO AUTO DE INFRAÇÃO - Conforme o artigo 10 do Decreto 70.235/1972, não há exigência de assinatura do chefe do órgão expedidor no caso de lavratura de auto de infração. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INDICAÇÃO INCORRETA DO DISPOSITIVO LEGAL - Mero erro formal não tem o condão de anular o Auto de Infração, quando certo que o contribuinte entendeu plenamente a infração que lhe foi imputada. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA AGRAVADA - Prestar informações falsas como resposta às intimações com claro intuito de retardar o procedimento, corresponde a deixar de atender intimação fiscal. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos. IRPF - JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4730171 #
Numero do processo: 16707.003932/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA - ISENÇÃO - Dos rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista são isentos apenas aqueles que corresponderem à verba indenizatória e aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, nos limites da legislação em vigor. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - JUROS MORATÓRIOS - São tributáveis, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso no pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Legítima a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Iinaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4731294 #
Numero do processo: 19515.002445/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - Gratificação recebida em decorrência de rescisão de contrato de trabalho tem natureza tributável. APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO - A aplicação concomitante é ilegítima quando incidente sobre a mesma base de cálculo. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - Declarada a venda de bens, mas impossibilitado o contribuinte de obter a prova da sua alienação por fato alheio a sua vontade, há de se reconhecer a receita decorrente da operação. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor relativo à multa isolada do carnê-leão e considerar como recursos no acréscimo patrimonial a descoberto o valor referente à alienação de dois veículos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Nelson Mallmann, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Meigan Sack Rodrigues que, além disso, consideravam como recursos no acréscimo patrimonial a descoberto o valor referente ao empréstimo, e os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que excluíam apenas o valor relativo à multa isolada do carnê-leão Designado para redigir o voto vencedor quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho