Numero do processo: 19679.018842/2003-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1987
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
A falta de comprovação de que o valor recebido a título incentivo ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) contempla somente verbas de natureza indenizatórias impede a confirmação da liquidez e certeza da restituição pleiteada.
DILIGENCIA REQUERIDA.
Não é aceitável a transferência ao Fisco da missão de trazer aos autos provas de interesse exclusivo do contribuinte e cuja guarda não é de responsabilidade da Administração Tributária.
Numero da decisão: 2802-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10166.007097/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
Na repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada segundo os índices indicados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561/CJF, de 02.07.2007, do Conselho da Justiça Federal, a saber: (a) a ORTN de 1964 a fevereiro/86; (b) a OTN de março/86 a dezembro/88; (c) pelo IPC, nos períodos de janeiro e fevereiro/1989 e março/1990 a fevereiro/1991; (d) o INPC de março a novembro/1991; (e) o IPCA - série especial - em dezembro/1991; (f) a UFIR de janeiro/1992 a dezembro/1995; (g) a Taxa SELIC a partir de janeiro/1996 - [REsp 1.012.903 - RJ (2007/0295421-9)]
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que o indébito tributário seja corrigido segundo os índices indicados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561/CJF, de 02.07.2007, do Conselho da Justiça Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10384.000019/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ISENÇÃO - São isentos de tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições do participante, quando tributados na fonte os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade, ainda que, a incidência na fonte se configure em depósito judicial efetuado pela própria entidade, que litigue, judicialmente, pela imunidade, visto que tais ônus foram suportados pelo participante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15859
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10280.000179/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou a Programas de Desligamento Incentivado (PDV/PDI), não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17662
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10283.100052/2002-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - NULIDADE - Tendo os elementos de prova sido obtidos via ordem judicial, simplesmente inexiste o pretenso ilícito relacionado com quebra de sigilo bancário.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável como omissão de rendimentos o descompasso observado no estado patrimonial do contribuinte, não acobertado por recursos com origem comprovada.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presumem omissão de rendimento os valores creditados em conta bancária cuja origem não restar comprovada, mormente quando a base tributável foi tida como recurso na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
IRPF - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples omissão de receitas não representa, por si só, fato relevante para a caracterização de fraude, que não se presume, devendo ser comprovada conduta material suficiente para sua caracterização.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir o acréscimo patrimonial nos anos-calendários de 1998 e 1999, para R$ 53.061,23 e para R$ 22.176,65, respectivamente; e II - reduzir a multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10280.008863/99-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou a Programas de Desligamento Incentivado (PDV/PDI), não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17661
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10425.000805/2005-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - APLICABILIDADE - REDUÇÃO AO PERCENTUAL NORMAL - Não existindo qualquer evidência nos autos de intuito de fraude, somente havendo a omissão apurada, descabe a qualificação da penalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10280.001392/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - REMESSA DE DIVISAS - EXCLUSIVIDADE DE FONTE - DECADÊNCIA - Em sede de Imposto de renda na fonte, incidente sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, quando não tiver havido o recolhimento do imposto por ocasião da remessa, o marco inicial da contagem do quinquênio decadencial será o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador do imposto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17580
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10280.004154/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TECNOLÓGICA POR EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR - REMESSA DOS RENDIMENTOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de consultoria realizada por empresa situada no Território de Portugal (Ilha da Madeira) estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte no Brasil, sendo a retenção obrigatória na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos rendimentos.
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO - CONVENÇÃO BRASIL X PORTUGAL - REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - RENDIMENTOS - CONSULTORIA TECNOLÓGICA - DECRETO LEGISLATIVO Nº. 59, DE 1971 - APLICABILIDADE - Nos termos do art. 14, item 2, do Decreto Legislativo nº. 59, de 1971, que contém as regras do Acordo para Evitar Dupla Tributação, entre o Brasil e Portugal, a expressão "profissões liberais" abrange em especial as atividades independentes de caráter científico, literário, artístico, educativo ou pedagógico, bem como as atividades independentes de médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas e contabilistas. Estas disposições se aplicam, somente, a profissionais liberais, estando, portanto, sujeita à incidência do imposto de renda na fonte os pagamentos de rendimentos realizados a pessoas jurídicas residentes na Ilha da Madeira (Território de Portugal).
REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO RENDIMENTOS - As remessas para pagamento de serviços destinados a Portugal não são consideradas lucro e sim rendimento. A expressão lucro deve ser observada sob a ótica da legislação interna brasileira, nos termos do artigo III, 2, do Decreto-legislativo nº. 59, de 1971.
SERVIÇOS TÉCNICOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ALÍQUOTA APLICÁVEL - FATO GERADOR 26 DE MARÇO DE 1999 - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento, os rendimentos de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhante derivados do Brasil e recebidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, independentemente da forma de pagamento e do local e data em que a operação tenha sido contratada, os serviços executados ou a assistência prestada. Desta forma, a alíquota aplicável do imposto de renda na fonte em relação ao fato gerador do dia 26 de março de 1999 é de 25%, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.001710/2003-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
