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4665579 #
Numero do processo: 10680.012900/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, quando comprovada a efetiva prestação dos serviços médicos e a vinculação do pagamento ao serviço prestado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4664412 #
Numero do processo: 10680.005252/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os respectivos prestadores ou quando esses não sejam habilitados. A simples apresentação de recibos, por si só, não autoriza a dedução, mormente quando, intimado, o contribuinte não faz prova efetiva de que os serviços foram prestados. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1999, arguida pelo Relator e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4664269 #
Numero do processo: 10680.004456/96-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16741
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4664976 #
Numero do processo: 10680.009083/2004-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - ALEGAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. - A alegação de violação de sigilo profissional não pode ser oposta á Fazenda Nacional para isentar o contribuinte de comprovar a origem de suas próprias movimentações financeiras. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa aplicada, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que, além disso, entendiam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4668009 #
Numero do processo: 10746.000385/2004-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DEPENDENTES - A opção do casal pela declaração em separado implica na impossibilidade de que se considere o cônjuge como dependente. DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Incabível a dedução, a título de despesas com instrução, relativa a dependentes cuja guarda o contribuinte não detém e para os quais paga pensão alimentícia, ausente no acordo judicial qualquer menção a esse tipo de gasto. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21657
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4664805 #
Numero do processo: 10680.007633/94-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto n.º 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16333
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4667413 #
Numero do processo: 10730.003003/97-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - ART. 35 DA LEI Nº 7.713 - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, à falta de previsibilidade nos contratos sociais das empresas, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelo sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura a inexistência do fato gerador do imposto sobre lucro líquido, previsto no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988. IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre o lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4667099 #
Numero do processo: 10726.000786/98-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17361
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra a decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4667013 #
Numero do processo: 10725.001951/99-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1708, DE 1998, ART. 1º, § 1º - LEI Nº 9.873, DE 1999, ART. 1º, § 1º - A prescrição a que se reporta o art. 1º, § 1º, da Medida Provisória nº. 1708, de 1998 (Lei nº. 9873, de 1999, art. 1º, § 1º), não se aplica aos processos e procedimentos de natureza tributária (Lei nº. 9873, de 1999, art. 5º). IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MATÉRIA FACTUAL - Eventual aumento patrimonial a descoberto é matéria factual, não presumidas. Simples saques ou retiradas obtidas em contas correntes bancárias não traduzem aumentos patrimoniais a descoberto, exceto se mediante prova, trazida aos autos pelo fisco, seja comprovado o benefício do contribuinte. AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - LEI Nº 7.713, DE 1988 - DECRETO-LEI Nº 1.471, DE 1988, ART. 9 - Carece de fundamento legal a tributação de pretensos aumentos patrimoniais a descoberto, amparado em movimentação financeira extraída de extratos bancários, ao amparo da Lei nº 7.713, de 1988, dado que não revogado, ex ante e ex post, pelo diploma legal, o Decreto-lei nº 2.471, de 1988, art. 9º. Preliminar rejeitada Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4666881 #
Numero do processo: 10725.000019/99-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17934
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade