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4758469 #
Numero do processo: 13975.000028/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. Serão objeto de lançamento de oficio as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo decorrentes de compensação não comprovadas, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. MULTA DE OFICIO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A compensação é considerada indevida somente nas situações elencadas rio artigo 18 da Lei n° 10.833/2003, hipótese em que deve ser aplicada a multa isolada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta que negava provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4837913 #
Numero do processo: 13899.000980/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil, não sendo venda em consignação. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS. EXCLUSÕES. O faturamento da empresa, assim considerado a receita bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia constitui a base de cálculo do PIS. Inexiste previsão legal para excluir-se, desta base de cálculo, o custo dos veículos novos comercializados pela concessionária. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo das contribuições de valores transferidos a outras pessoas jurídicas, em virtude de a norma de eficácia limitada que previa tal direito não ter sido regulamentada pelo Poder Executivo, como previsto na lei, tendo sido revogada sem que produzisse quaisquer efeitos. INCLUSÃO OUTRAS RECEITAS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. As outras receitas, inclusive financeiras, só foram incluídas na base de cálculo da contribuição a partir da vigência da lei que assim o determinava. ALEGAÇÕES SEM PROVA. As alegações sobre incorreções da base de cálculo, apurada de acordo com a escrita contábil fiscal da empresa, sem provas materiais que as sustentem não serão consideradas no julgamento do litígio. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. JUROS. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4821982 #
Numero do processo: 10768.012826/00-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. Provada a ocorrência de vícios insanáveis, que o maculem de ilegalidade, pode o ato administrativo ser anulado, o que produz efeitos ex-tunc, quando não possam ser convalidados os efeitos do ato invalidado. COFINS E PIS. RECEITA OBTIDA COM A DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO. INOCORRÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A substituição tributária da Cofins e do PIS relativa à revenda a varejo de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, no período entre 1991 e 1999, não alcança a venda de gás – natural ou manufaturado a partir de nafta líquida. Apenas a partir de junho de 1999 se fala em substituição tributária quanto a gás, mas apenas ao GLP. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4829385 #
Numero do processo: 10980.010071/2005-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA – CRÉDITO PRÊMIO. CESSÃO POR TERCEIROS. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. A declaração de compensação cujo crédito (i) foi cedido por terceiros ou (ii) refira-se ao crédito prêmio do IPI instituído pelo Decreto n 491/69, deve ser considerada como não declarada, nos termos do disposto no § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 11.051/2004, a partir da data de publicação da referida lei. Nestes casos, deverá ser lançada multa isolada, nos termos do disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4829458 #
Numero do processo: 10980.013270/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO. A nova redação do artigo 44 da Lei 9.430, dada pela Medida Provisória nº 351, revogou a aplicação da multa de ofício isolada quando em pagamento de tributo vencido sem o acréscimo da multa moratória. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do• Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Arnaldo Conceição Júnior.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

6310067 #
Numero do processo: 11065.000855/2005-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS. Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO Constatado que, na apuração do tributo devido, no âmbito do lançamento por homologação, o sujeito passivo não oferecera à que a fiscalização julga tributável, impõe-se o lançamento para formalização da exigência tributária, pois a mera glosa de créditos legítimos do sujeito passivo configura irregular compensação de oficio com crédito tributário ainda não constituído e, portanto, destituído da certeza e da liquidez imprescindíveis a sua cobrança. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCABÍVEL. É incabível a atualização monetária do saldo credor da Cofins não-cumulativa objeto de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.381
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito pleiteado, sem a atualização monetária.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

6310146 #
Numero do processo: 11065.101107/2006-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO Constatado que, na apuração do tributo devido, no âmbito do lançamento por homologação, o sujeito passivo não oferecera à tributação, matéria que a fiscalização julga tributável, impõe-se o lançamento para formalização da exigência tributária, pois a mera glosa de créditos legítimos do sujeito passivo configura irregular compensação de oficio com crédito tributário ainda não constituído e, portanto, destituído da certeza e da liquidez imprescindíveis a sua cobrança NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS NÃO-CUMULATIVO.. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCABÍVEL. E incabível a atualização monetária do saldo credor do PIS não-cumulativo objeto de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-03.392
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito pleiteado, sem a atualização monetária.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4757023 #
Numero do processo: 11065.002622/2005-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO RELATOR. Não se tratando de matéria de ordem pública, nem havendo expressa autorização legal para que seja conhecida de oficio, a prejudicial de mérito, não argüida pela contribuinte, não deve ser conhecida por este Colegiada. Prejudicial rejeitada. PIS. NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEMOS, FATURAMENTO, BASE DE CÁLCULO, Não incide PIS e Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Em face da expressa vedação legal, não é permitida a atualização dos créditos de PIS e Cofins apurados sob o regime não cumulativo. (arts, 13 e 15 da Lei n° 10,833/200.3) Recurso provido em parte
Numero da decisão: 204-03.440
Decisão: Resolvem os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito suscitada de oficio pelo Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relatar). Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Sílvia de Brito Oliveira. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto da preliminar; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a incidência de contribuição sobre a cessão de crédito. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Dílson Gerent.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4827623 #
Numero do processo: 10920.001290/96-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante o arbitramento com base na renda presumida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17410
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

5154290 #
Numero do processo: 10120.005197/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, devendo o pedido de restituição ser analisado pela DRF de origem. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Corintho Oliveira Machado, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA