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4700372 #
Numero do processo: 11516.001866/2005-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, e 150, § 4º, do CTN). ÔNUS DA PROVA - CONTRIBUINTE - Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, a apresentação de contra-prova, objetivando desacreditar o suporte probatório juntado aos autos, é do contribuinte. DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. MULTA CONFISCATÓRIA - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 3). EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4698705 #
Numero do processo: 11080.011410/00-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Os ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem o prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPF - DIREITO DO FISCO EFETUAR A REVISÃO DOS DADOS DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DECADÊNCIA - O direito do Fisco efetuar a revisão dos dados informados na Retificação da Declaração de Rendimentos está restrito a cinco anos a partir da regular recepção da mesma, sob pena de ocorrer decadência do direito de lançar. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-18898
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência tributária. Acompanharam a relatora pelas conclusões os Conselheiros Nelson Mallmann, Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4702425 #
Numero do processo: 13005.000007/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - FÉRIAS - Os valores recebidos a título de férias, quando indenizadas, fato que constitui presunção no sentido de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, consequentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17994
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar isentos os rendimentos decorrentes de aposentadoria incentivada e férias indenizadas. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4701742 #
Numero do processo: 11831.001492/99-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos, em razão da adesão aos programas de demissão voluntária, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18821
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4703227 #
Numero do processo: 13054.000110/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PENALIDADE - Sujeita-se à penalidade a que se reporta o artigo 88, § 1º, b, da Lei nº 8.981/95, a pessoa jurídica intimada à apresentação, fora do prazo, da declaração anual de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15833
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4700519 #
Numero do processo: 11516.002774/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO Nº 70.235, DE 1972 - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, enquanto ato administrativo, ausentes as causas delineadas no Decreto nº 70.235, de 1972. DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - ATRASO - Caracterizada a infração é devida a multa nos termos da legislação aplicável. TRIBUTÁRIO - PENALIDADE - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente, nos termos do disposto no art. 106, do CTN, aplica-se quando instituir penalidade menos severa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja aplicada retroativamente a legislação superveniente mais favorável ao Recorrente (Leis n°s. 10.426/2003 e 10.865/2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4701583 #
Numero do processo: 11618.003443/00-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Deve ser mantido o lançamento do IRPF com base em variação patrimonial a descoberto, corretamente realizada, com base em informações espontaneamente trazidas pelo sujeito passivo em sua declaração de ajuste anual intempestivamente apresentada. Não havendo prova em contrário e não tendo sido satisfatoriamente respondidas as intimações, outra alternativa não coube à fiscalização. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4701485 #
Numero do processo: 11618.002560/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4700522 #
Numero do processo: 11516.002781/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Verificando-se que o acórdão deixou de examinar questão argüida pelo Recorrente, é de se acolher os embargos que apontaram a omissão para que se enfrente essa questão. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS - Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. A alegação de que as origens dos depósitos foram cheques omitidos por uma empresa deve ser comprovada com a demonstração de que os depósitos se referem aos referidos cheques, não bastando para tanto a mera existência de proximidade de datas entre as emissões dos cheques e os depósitos. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-21.179, de 10/11/2005, apenas quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 6.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4701620 #
Numero do processo: 11618.003809/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - O benefício disposto, no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº. 7.713, de 1988, alcança os portadores de moléstia grave e restringe-se aos proventos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão. Não é dispensado do imposto de renda sobre outros eventuais rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues